Prestação de Serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos oriundos dos serviços de Saúde.
87613519000123-1-000184/2024
Órgão comprador
MUNICIPIO DE NAO-ME-TOQUE
87.613.519/0001-23
Publicação
02/08/2024
RS / Não-Me-Toque
Valor estimado
R$ 10.800,00
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
02/08/2024
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CONTRATO-Contrato de prestação de Serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos oriundos dos serviços de Saúde, referente 1.800 litros do GRUPO A - INFECTANTES - Resíduos infectados em geral(gaze, esparadrapo, tecidos, fios de sutura, etc...); GRUPO E - PERFURO CORTANTES - Seringas, agulhas, ampolas quebradas, estiletes, lâminas, cateteres, etc...) e 100 litros do GRUPO B - TÓXICOS E QUÍMICOS - Medicamentos vencidos, vidros, ampolas e outros resíduos tóxicos e químicos. Para o recolhimento de volume igual ou inferior ao total previsto para os Grupos A, B e E R$ 900,00 mensais e para cada litro coletado, excedente ao volume previsto para os Grupos A, B e E R$ 0,45 por litro. Vigência de 12 meses a contar de 01 de agosto, podendo ser prorrogado. Gestor do contrato: Liliane Kraemer Erpen e fiscal: Marco Antonio da Costa.
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 4.500,00
- Valor do item
- R$ 4.500,00
CONTRATO-Contrato de prestação de Serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos oriundos dos serviços de Saúde, referente 1.800 litros do GRUPO A - INFECTANTES - Resíduos infectados em geral(gaze, esparadrapo, tecidos, fios de sutura, etc...); GRUPO E - PERFURO CORTANTES - Seringas, agulhas, ampolas quebradas, estiletes, lâminas, cateteres, etc...) e 100 litros do GRUPO B - TÓXICOS E QUÍMICOS - Medicamentos vencidos, vidros, ampolas e outros resíduos tóxicos e químicos. Para o recolhimento de volume igual ou inferior ao total previsto para os Grupos A, B e E, da tabela 1 do item 3.1: R$ 900,00 mensais e para cada litro coletado, excedente ao volume previsto para os Grupos A, B e E da tabela 1 do item 3.1: R$ 0,45 por litro. Vigência de 12 meses a contar de 01 de agosto, podendo ser prorrogado. Gestor do contrato: Liliane Kraemer Erpen e fiscal: Marco Antonio da Costa.
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 6.300,00
- Valor do item
- R$ 6.300,00
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