Prestação de serviços de Acolhimento em Clínica Residencial de longa permanência, conforme Processo Judicial nº 5002624-90.2024.8.21.0112/RS para o paciente Ademir Paulo Gewehr de 58 anos com sequela de AVC, em trâmite na Comarca de Não-Me-Toque/RS.
87613519000123-1-000002/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE NAO-ME-TOQUE
87.613.519/0001-23
Publicação
07/01/2025
RS / Não-Me-Toque
Valor estimado
R$ 84.000,00
Inexigibilidade
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
07/01/2025
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DIVERSOS-Contrato emergencial de Acolhimento em Clínica Residencial de longa permanência, conforme Processo Judicial nº 5002624-90.2024.8.21.0112/RS para o paciente A. P. G. de 58 anos com sequela de AVC, em trâmite na Comarca de Não-Me-Toque/RS. Internação em Instituição de Longa Permanência- ILP, compreendendo Internato, Assistência e Atendimento Integral; estando incluso: Sondagens, aspiração, curativos, aplicação de soro e demais cuidados que se fazem necessários conforme grau de dependência e o que for de competência da emfermagem; Cuidados básicos de enfermagem: higiene, alimentação VO, administração de medicações EV e/gastrostomia ou VO, o hóspede possuirá um prontuário digital próprio contendo informações pessoais, contato da família e responsáveis, arquivo de exames, histórico de enfermagem, exame físico, sinais vitais, prescição médica, receitas e evolução diária de enfermagem; Medicações supervisionadas e ministrada por técnicas em enfermagem e enfermeiras padrão; Visita médica a cada 15 dias e mais contato telefônico sempre que se fizer necessário para acompanhamento da saúde em geral; Acompanhamento com nutricionista, enfermeira, recreacionista, professor de música, educador físico e médico clínico geral; Cuidados gerais prestados por cuidadores, técnicos e enfermeiros; quarto compartilhado; não incluso medicações, dietas, fraldas e material de higiene de uso pessoal. Valor mensal R$ 7.000,00 (sete mil reais). O contrato tem vigência a partir de 08 de janeiro de 2025 por 6 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Gestor: Liliane Kraemer Erpen e Fiscal: Larissa Schons.
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 84.000,00
- Valor do item
- R$ 84.000,00
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