CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO GERIÁTRICA PARA ACOLHIMENTO DE TRÊS PACIENTES - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição caracterizada no caso concreto. A inexigibilidade pretendida não se funda em exclusividade comercial da instituição nem nas hipóteses dos incisos I a V do art. 74, mas na regra geral do caput, diante da natureza individualizada e continuada dos acolhimentos, das circunstâncias pessoais e sociais documentadas nos autos, da necessidade de preservação da continuidade assistencial e, no caso do acolhido não idoso, da decisão judicial específica que autoriza sua manutenção na instituição. O art. 74 utiliza rol exemplificativo de hipóteses e admite outras situações em que a competição se mostre inviável.
87613196000178-1-000172/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE SEBERI
87.613.196/0001-78
Publicação
15/10/2026
RS / Seberi
Valor estimado
R$ 196.459,20
Inexigibilidade
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
15/10/2026
Correção de dados
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Itens disponíveis
A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.
ACOLHIMENTO DE G.S. DE C.F.
- Quantidade
- 12.0
- Unidade
- MES (MES)
- Preço unitário
- R$ 5.349,30
- Valor do item
- R$ 64.191,60
ACOLHIMENTO DE N.F.S.
- Quantidade
- 12.0
- Unidade
- MES (MES)
- Preço unitário
- R$ 5.349,30
- Valor do item
- R$ 64.191,60
ACOLHIMENTO DE E.R.M.
- Quantidade
- 12.0
- Unidade
- MES (MES)
- Preço unitário
- R$ 5.673,00
- Valor do item
- R$ 68.076,00