A alienação onerosa, com encargos, do imóvel descrito no artigo 1º da Lei Municipal n° 6.028/2025, pelo maior lance, nunca inferior a 40% (quarenta por cento) do valor de avaliação do imóvel, observando que a diferença entre o lance vencedor e 100% (cem por cento) do valor de avaliação será considerada subsídio municipal condicionado ao integral cumprimento dos encargos, especialmente a implementação do projeto aprovado e das contrapartidas mínimas de geração de empregos e investimentos.
87612537000190-1-000128/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE PASSO FUNDO
87.612.537/0001-90
Publicação
07/07/2026
RS / Passo Fundo
Valor estimado
R$ 32.404.400,00
Leilão - Presencial
Fim das propostas
17/09/2026
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
07/07/2026
Correção de dados
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ALIENAÇÃO-A alienação onerosa, com encargos, do imóvel descrito no artigo 1º da Lei Municipal n° 6.028/2025, pelo maior lance, nunca inferior a 40% (quarenta por cento) do valor de avaliação do imóvel, observando que a diferença entre o lance vencedor e 100% (cem por cento) do valor de avaliação será considerada subsídio municipal condicionado ao integral cumprimento dos encargos, especialmente a implementação do projeto aprovado e das contrapartidas mínimas de geração de empregos e investimentos.
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- SERVIÇO
- Preço unitário
- R$ 32.404.400,00
- Valor do item
- R$ 32.404.400,00
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