CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL A FINS DE ALUGUEL SOCIAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO.JUSTIFICATIVA: A contratação justifica-se para atender pessoa que está em vulnerabilidade social que sob a determinação judicial da concessão de moradia através do mandado de intimação nº 10070049531 para Cumprimento de Liminar será concedido e custeado pelo município aluguel de imóvel a esse indivíduo, sendo necessário amparar a família que alega estar em situação de precariedade, pois investiu todas as suas economias para construção de sua casa na área reintegrada não tendo para onde ir com sua esposa e filha. Ressaltando que este contrato de aluguel social será por 12 (doze) podendo ser renovado por igual período, bem como pode ser rescindido assim que revogado a ordem judicial.
87572079000103-1-000419/2024
Órgão comprador
MUNICIPIO DE SAO VICENTE DO SUL
87.572.079/0001-03
Publicação
01/11/2024
RS / São Vicente do Sul
Valor estimado
R$ 9.600,00
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
10/08/2026
Correção de dados
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Itens disponíveis
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ALUGUEL SOCIAL PARA PESSOA EM VULNERABILIDADE SOCIAL
- Quantidade
- 12.0
- Unidade
- MES
- Preço unitário
- R$ 800,00
- Valor do item
- R$ 9.600,00