DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA GARANTIR PROTEÇÃO INTEGRAL DE ADOLESCENTE QUE APRESENTE VULNERABILIDADE, RISCO PESSOAL E SOCIAL CUJAS FAMÍLIAS OU RESPONSÁVEIS ENCONTRAM-SE TEMPORARIAMENTE IMPOSSIBILITADOS DE CUMPRIR SUA FUNÇÃO DE CUIDADO E PROTEÇÃO, ATÉ QUE SEJA POSSÍVEL O RETORNO A FAMÍLIA DE OU COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA.
83102855000150-1-000025/2024
Órgão comprador
MUNICIPIO DE NAVEGANTES
83.102.855/0001-50
Publicação
22/05/2024
SC / Navegantes
Valor estimado
R$ 78.000,00
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
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Atualização dos dados
22/05/2024
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Serviço de Acolhimento para Adolescente em abrigo Institucional, a fim de executar os serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, sendo ou não grupos de irmãos, de ambos os sexos, inclusive portadores de deficiência. Se dará por acolhimento provisório e excepcional sob medida de proteção (conforme artigo101, do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O serviço deverá ser organizado em consonância com os princípios, diretrizes e orientações do ECA e das demais "Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)". O atendimento deverá ocorrer em unidade institucional semelhante a uma residência. Nessa unidade é indicado que os educadores/cuidadores trabalhem em turnos fixos diários, a fim de garantir estabilidade no contato com os adolescentes. Poderá contar com espaço específico para acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber os adolescentes, em qualquer horário dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo de diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários, de acordo com os termos da a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, em consonância com a equipe técnica mínima exigida na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas (NOB-RH/SUAS). Adolescente M.E.L.L
- Quantidade
- 6.0
- Unidade
- SERVIÇOS
- Preço unitário
- R$ 6.500,00
- Valor do item
- R$ 39.000,00
Serviço de Acolhimento para Adolescente em abrigo Institucional, a fim de executar os serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, sendo ou não grupos de irmãos, de ambos os sexos, inclusive portadores de deficiência. Se dará por acolhimento provisório e excepcional sob medida de proteção (conforme artigo101, do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O serviço deverá ser organizado em consonância com os princípios, diretrizes e orientações do ECA e das demais "Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)". O atendimento deverá ocorrer em unidade institucional semelhante a uma residência. Nessa unidade é indicado que os educadores/cuidadores trabalhem em turnos fixos diários, a fim de garantir estabilidade no contato com os adolescentes. Poderá contar com espaço específico para acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber os adolescentes, em qualquer horário dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo de diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários, de acordo com os termos da a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, em consonância com a equipe técnica mínima exigida na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas (NOB-RH/SUAS). Adolescente S.B.S
- Quantidade
- 6.0
- Unidade
- SERVIÇOS
- Preço unitário
- R$ 6.500,00
- Valor do item
- R$ 39.000,00