Contratação de serviços de Atenção Domiciliar - Home Care
82951351000142-1-000511/2024
Órgão comprador
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO
82.951.351/0001-42
Publicação
25/09/2024
SC / Florianópolis
Valor estimado
R$ 515.722,22
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
10/10/2024
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
09/09/2025
Correção de dados
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Serviço de Assistencia Medica, Ambulatorial, Hospitalar e Diagnostico Serviço de Assistencia Medica, Ambulatorial, Hospitalar e Diagnostico - Internação Domiciliar Autos no. 0301848-24.2018.8.24.00082Cumprimento de Ordem judicial - fornecimento de HOME CARE para a paciente M.D.S.R.1 - Descrição do objeto: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Atenção Domiciliar – home care – em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde, em cumprimento à decisão judicial do Processo 0301848-24.2018.8.24.00082, da 2ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital de Santa Catarina2 - Definição dos serviços a serem contratados: 2.1. Admissão em atenção domiciliar: processo que se caracteriza pelas seguintes etapas: indicação, elaboração do Plano de Atenção Domiciliar e início da prestação da assistência ou internação domiciliar. 2.2. Alta da atenção domiciliar: ato que determina o encerramento da prestação de serviços de atenção domiciliar em função de: internação hospitalar, alcance da estabilidade clínica, cura, a pedido do paciente e/ou responsável, óbito. 2.3. Atenção domiciliar: um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde;2.4. Assistência domiciliar: conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas desenvolvidas em domicílio. 2.5. Plano de Atenção Domiciliar - PAD: documento que contempla um conjunto de medidas que orienta a atuação de todos os profissionais envolvidos de maneira direta e ou indireta na assistência ao paciente em seu domicílio desde sua admissão até a alta. 2.6. Serviço de Atenção Domiciliar – SAD: instituição responsável pelo gerenciamento e operacionalização de assistência e/ou internação domiciliar. 3 - Das Obrigações da contratada:3.1. A CONTRATADA para a prestação de Serviços de Atenção Domiciliar – home care – deverá responsabilizar-se por ofertar atendimento
- Quantidade
- 730.0
- Unidade
- Unidade
- Preço unitário
- R$ 706,47
- Valor do item
- R$ 515.722,22
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