Contratação de empresa para agenciamento de estagiários conforme necessidade, para as Secretarias e Fundações do Município de Criciúma/SC.
82916818000113-1-000211/2024
Órgão comprador
MUNICIPIO DE CRICIUMA
82.916.818/0001-13
Publicação
02/10/2024
SC / Criciúma
Valor estimado
R$ 705.600,00
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
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Atualização dos dados
06/10/2025
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1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de estágios junto as instituições de ensino, visando a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos para o 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma - Convênio 73/2018 através do Município de Criciúma, de acordo com a Lei no 11.788 de 25 de setembro de 2008. 2. ESTÁGIO 2.1. O estágio deve ter caráter de complementação educacional e aprendizagem profissional e será planejado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos, programas, calendários e horários escolares. Constitui um instrumento da integração Escola-Empresa, capaz de proporcional a aplicação de conhecimentos teóricos, aperfeiçoamento técnico-cultural, cientifico e de relacionamento humano, não acarretando qualquer vínculo de caráter empregatício com a Prefeitura Municipal de Criciúma, conforme estabelece o artigo 4º, da Lei nº 6.494/77. 2.2. O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. 2.2.1 Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. 2.3. A carga horária do estágio não poderá ser superior a 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 2.3.1 A definição do período de estágio leva em conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da unidade organizacional que recebe o estagiário. 2.3.2 Cabe ao Dirigente da Unidade promover adequação entre a carga horaria diária do estágio, o expediente do 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma e a instituição de ensino. 2.4. O período de estágio é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrog
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 705.600,00
- Valor do item
- R$ 705.600,00
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