Referente a inclusão do Sr. Renato Marcos Velho, residente e domiciliado em Santo Antônio do Iratim, área rural do município de Bituruna, junto ao Programa de Acolhimento Familiar Lei Municipal nº1474/2010, em atenção à decisão judicial da Vara da Infância e Juventude e Ministério Público da Comarca de União da Vitória, em consonância com Parecer Social 002/2025 e Decreto Municipal 0216/2025, Sr. Renato possui guarda legal da menor de idade, e o valor do referido subsidio será revertido para os cuidados dos mesmos pelo período de 06 meses (outubro/2025 a março/2026), onde o guardião assinará termo de adesão e responsabilidade demonstrando ciência do teor descrito em lei, a família será acompanhada pela equipe técnica designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Comunitário. Meta LDO 94/2025. Centro de custo nº0270/2025.
81648859000103-1-003004/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE BITURUNA
81.648.859/0001-03
Publicação
01/12/2025
PR / Bituruna
Valor estimado
R$ 6.375,60
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
01/12/2025
Correção de dados
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Itens disponíveis
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Subsídio mensal a ser revertido às necessidades da criança e/ou adolescente, conforme Lei Municipal nº1474/2010.
- Quantidade
- 6.0
- Unidade
- MES
- Preço unitário
- R$ 1.062,60
- Valor do item
- R$ 6.375,60