Referente a Prestação de serviço de limpeza para atuação nos dias 12, 13, 14 e 15 de fevereiro de 2026, durante a realização da 2ª Copa Municipal do Laço. A contratação de uma empresa de limpeza é necessária para atender à demanda gerada pela realização da 2ª Copa do Laço, em razão do grande número de participantes e público presente. O evento exige a manutenção constante da limpeza e higiene dos espaços utilizados, como banheiros, áreas comuns e locais de circulação. Conforme meta 51/2026 e centro de custo 06/2026. Compra realizada de forma direta. Ressalta-se que a contratação não ocorreu por meio da Licitação – Processo nº 27/2023 e Contrato nº 82/2023, tendo em vista que a licitação de mão de obra considera, para fins de pagamento à empresa contratada, todos os encargos sociais, por se tratar de contratação por posto de trabalho. Considerando que a presente contratação possui caráter temporário e eventual, torna-se esta mais vantajosa economicamente para a Administração Pública.
81648859000103-1-000112/2026
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Itens disponíveis
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A contratação de serviço de limpeza contínua em ambientes públicos faz-se necessária com o objetivo de garantir a higiene, a organização e a segurança sanitária dos espaços utilizados por munícipes e visitantes. A atuação da equipe de limpeza deverá ser ininterrupta durante o período de funcionamento do local, contribuindo para a conservação adequada das instalações e para o bem-estar da população. Entre as atribuições da equipe de limpeza, incluem-se: • Reposição constante de papel higiênico, papel toalha e sabonete nos banheiros públicos; • Coleta regular de resíduos descartados nas áreas comuns; • Monitoramento frequente das lixeiras, evitando o transbordamento e a proliferação de odores; • Realização de limpezas rápidas em mesas, pisos e superfícies sujas ao longo do dia; • Utilização obrigatória de placas sinalizadoras em áreas molhadas para prevenção de acidentes; • Prontidão para atendimento de emergências relacionadas à limpeza, como vazamentos, entupimentos ou derramamentos. A contratante será responsável por fornecer todos os materiais e insumos necessários à execução dos serviços, como produtos de limpeza (sabão em pó, desinfetante, água sanitária, detergente líquido, desodorizador sanitário) e utensílios (rodo esponja, rodo de limpeza, vassoura, escova sanitária, balde, pano de chão, sacos de lixo). A contratada deverá fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos profissionais designados para o serviço. Caberá à contratada informar previamente a contratante: • A quantidade de funcionários a serem alocados para o serviço; • A carga horária diária de atuação de cada profissional; • Os turnos e os dias da semana em que os serviços deverão ser executados. Dessa forma, a prestação contínua e eficiente do serviço de limpeza é imprescindível para assegurar um ambiente público limpo, seguro e agradável para toda a coletividade.
- Quantidade
- 716.0
- Unidade
- SV/H
- Preço unitário
- R$ 23,89
- Valor do item
- R$ 17.105,24
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