PROCEDIMENTO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 085/2024, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N° 012/2024 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS – CODANORTE, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AMBULÂNCIA TIPO A SIMPLES REMOÇÃO, OBJETO VINCULADO A RESOLUÇÃO SESA Nº 882/2024.
81044984000104-1-000113/2025
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AMBULÂNCIA TIPO A SIMPLES REMOÇÃO – FURGÃO Veículo furgão original de fábrica, 0 km, adaptada para ambulância simples remoção, com capacidade volume não inferior a 7 metros cúbicos no total. Comprimento total mínimo de 4.740 mm; Potência mínima de 135cv, comprimento mínimo do salão de atendimento 2.500 mm; ano de fabricação não inferior a 2024; altura interna mínima do salão de atendimento 1.540 mm; combustível diesel; equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; estrutura da cabine e da carroceria original, construída em aço. O painel elétrico interno, deverá possuir 2 tomadas p/ 12v (dc). As tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 31 cm de qualquer tomada de oxigênio. A iluminação do compartimento de atendimento deve ser de 2 tipos: natural e artificial - deverá ser feita por no mínimo 4 luminárias, instaladas injetada em plástico em modelo led. A iluminação externa deverá contar com holofote tipo farol articulado regulável manualmente na parte traseira da carroceria, com acionamento independente e foco direcional ajustável 180o na vertical. Deverá possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da ambulância na cor vermelha, com frequência mínima de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. podendo utilizar um dos conceitos de led. Sinalizador acústico com amplificador de potência mínima de 100 w rms@13,8 vcc, mínimo de 3 tons distintos, sistema de megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 1 m. de no mín. 100 db @13,8 vcc; Sistema fixo de oxigênio (rede integrada): contendo 1 cilindro de oxigênio de no mín. 16l. Em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado com válvula pré regulada p/ 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro; na região da bancada, deverá existir uma régua e possuir: fluxômetro
- Quantidade
- 2.0
- Unidade
- VEICULO
- Preço unitário
- R$ 300.000,00
- Valor do item
- R$ 600.000,00
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