Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Internação/acolhimento -em residencial terapêutico junto a CONVIVER RESIDENCIA INCLUSIVA LTDA, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde, para atender à paciente E.P.M. feminino (D.N.: 20/10/1937 - CID: F10.0 F70 eF3) em cumprimento aos Autos 0900989-10.2016.8.24.0023, por 730 dias, prorrogável por mais tempo mediante apresentação de laudo médico do psiquiatra que o acompanha, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para a Unidade SES/GERIH.
80673411000187-1-000623/2024
Órgão comprador
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
80.673.411/0001-87
Publicação
02/12/2024
SC / Florianópolis
Valor estimado
R$ 309.038,20
Inexigibilidade
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
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Atualização dos dados
26/02/2025
Correção de dados
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Serviço de Assistencia Medica, Ambulatorial, Hospitalar e Diagnostico Serviço de Assistencia Medica, Ambulatorial, Hospitalar e Diagnostico - Internação Psiquiátrica Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Internação/acolhimento - em residencial terapêutico junto a CONVIVER RESIDENCIA INCLUSIVA LTDA, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde, para atender à paciente E.P.M. feminino (D.N.: 20/10/1937 - CID: F10.0 F70 e F3) em cumprimento aos Autos 0900989-10.2016.8.24.0023, por 730 dias.Dos Serviços a Serem Contratados:- A CONTRATADA deverá manter a disciplina nos locais dos serviços, substituindo qualquer prestador de serviços cuja conduta seja considerada inadequada.- A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, substituir serviços do contrato em que se verifiquem falhas, vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular ou de emprego de material ou equipamentos inadequados.- A CONTRATADA, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento de suas obrigações.- A CONTRATADA deverá comunicar à SES, por escrito, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificados durante a execução do contrato.- A CONTRATADA preservará a SES-SC, mantendo-a salvo de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação.- A CONTRATADA não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da SES-SC.- A CONTRATADA indicará um responsável pelo gerenciamento dos serviços, autorizado a tratar com o Contratante a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato.- Eventual cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou de seus responsáveis acarretará a imediata rescisão do contrato e sujeição à declaração de inid
- Quantidade
- 730.0
- Unidade
- Unidade
- Preço unitário
- R$ 423,34
- Valor do item
- R$ 309.038,20
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