Contratação dos serviços de internação/acolhimento em Residencial Terapêutico junto a CONVIVER RESIDÊNCIA INCLUSIVA LTDA., em cumprimento aos Autos 0902989-19.2013.8.24.0045, por 730 dias(dois anos)
80673411000187-1-000406/2024
Órgão comprador
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
80.673.411/0001-87
Publicação
12/09/2024
SC / Florianópolis
Valor estimado
R$ 194.661,80
Inexigibilidade
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
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Atualização dos dados
05/03/2025
Correção de dados
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Serviço de Assistencia Medica, Ambulatorial, Hospitalar e Diagnostico Serviço de Assistencia Medica, Ambulatorial, Hospitalar e Diagnostico - Internação Psiquiátrica contratação dos serviços de acolhimento/internação em residencia terapêutica junto a CONVIVER RESIDÊNCIA INCLUSIVA LTDA, para atender o paciente I.J.da S. masculino (D.N.: 02/08/1967 - CID 10 F 20.0) em cumprimento aos Autos 0902989-19.2013.8.24.0045, por 730 dias (dois anos), prorrogável por mais tempo mediante apresentação de laudo médico do psiquiatra que o acompanha, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para a Unidade SES/GERIH.Dos Serviços a Serem Contratados:- A CONTRATADA deverá manter a disciplina nos locais dos serviços, substituindo qualquer prestador de serviços cuja conduta seja considerada inadequada.- A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, substituir serviços do contrato em que se verifiquem falhas, vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular ou de emprego de material ou equipamentos inadequados.- A CONTRATADA, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento de suas obrigações.- A CONTRATADA deverá comunicar à SES, por escrito, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificados durante a execução do contrato.- A CONTRATADA preservará a SES-SC, mantendo-a salvo de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação.- A CONTRATADA não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da SES-SC.- A CONTRATADA indicará um responsável pelo gerenciamento dos serviços, autorizado a tratar com o Contratante a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato.- Eventual cobrança de qualquer valor ex
- Quantidade
- 730.0
- Unidade
- Unidade
- Preço unitário
- R$ 266,66
- Valor do item
- R$ 194.661,80
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