Sistema de Registro de Preços (SRP), para futura e eventual prestação de serviços de poda de árvores, incluindo mão de obra, máquinas de poda, e veículo apropriado para carga e transporte dos materiais "resíduos", para fins de manutenção de ruas, avenidas, praças escolas e demais estruturas próprias desse município de Guaíra/PR. Conforme o Memorando n° 354/2021.
77857183000190-1-000231/2024
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Itens disponíveis
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Poda de árvores, de 02 a 03 metros de altura com remoção dos galhos, ramos, cruzados, necrosados, secos, senis, defeituosos, lascados, quebrados, ladrões, epicórmicos, doentes, com ataque de pragas ou ervas parasitas, comprometidos por problemas fitossanitários, brotos de raiz. e brotações inferiores. As podas deverão ser executadas com técnicas adequadas, visando manter a estética, estrutura e estabilidade da planta. Os galhos de até 10 cm de diâmetro deverão ser triturados e os resíduos provenientes da execução dos serviços, (podas/trituração) deverão ser destinados em locais adequados e indicados pelo setor competente do Município. A redução deverá ser em torno de no máximo 30% da copa, considerando os critérios do Plano de Arborização Municipal (LEI Nº 1867, DE 23/12/2013, alterado pela lei 2068/2018)
- Quantidade
- 500.0
- Unidade
- SERVIÇO (SERVIÇO)
- Preço unitário
- R$ 78,01
- Valor do item
- R$ 39.005,00
Poda de árvores, de 03 a 05 metros de altura com remoção dos galhos, ramos, cruzados, necrosados, secos, senis, defeituosos, lascados, quebrados, ladrões, epicórmicos, doentes, com ataque de pragas ou ervas parasitas, comprometidos por problemas fitossanitários, brotos de raiz. e brotações inferiores. As podas deverão ser executadas com técnicas adequadas, visando manter a estética, estrutura e estabilidade da planta. Os galhos de até 10 cm de diâmetro deverão ser triturados e os resíduos provenientes da execução dos serviços, (podas/trituração) deverão ser destinados em locais adequados e indicados pelo setor competente do Município. A redução deverá ser em torno de no máximo 30% da copa, considerando os critérios do Plano de Arborização Municipal (LEI Nº 1867, DE 23/12/2013, alterado pela lei 2068/2018)
- Quantidade
- 4000.0
- Unidade
- SERVIÇO (SERVIÇO)
- Preço unitário
- R$ 112,03
- Valor do item
- R$ 448.120,00
Poda de árvores, de 05 a 08 metros de altura com remoção dos galhos. ramos, cruzados, necrosados, secos, senis, defeituosos, lascados, quebrados, ladrões, epicórmicos, doentes, com ataque de pragas ou ervas parasitas, comprometidos por problemas fitossanitários, brotos de raiz. e brotações inferiores. As podas deverão ser executadas com técnicas adequadas, visando manter a estética, estrutura e estabilidade da planta. Os galhos de ate 10 cm de diâmetro deverão ser triturados e os resíduos provenientes da execução dos serviços, (podas/trituração) deverão ser destinados em locais adequados e indicados pelo setor competente do Município. A redução deverá ser em torno de no máximo 30% da copa, considerando os critérios do Plano de Arborização Municipal (LEI Nº 1867, DE 23/12/2013, alterado pela lei 2068/2018)
- Quantidade
- 1500.0
- Unidade
- SERVIÇO (SERVIÇO)
- Preço unitário
- R$ 126,94
- Valor do item
- R$ 190.410,00
Corte total de árvores, de 03 a 05 metros de altura com remoção total dos resíduos (galhos. Ramos, cruzados, necrosados, secos, senis, defeituosos, lascados, quebrados, ladrões, epicórmicos, doentes, com ataque de pragas ou ervas parasitas, comprometidos por problemas fitossanitários, brotos de raiz. e brotações inferiores). Altura mínima do corte não deverá ultrapassar os 0,50 cm de altura da base do tronco da arvore, os galhos de até 10 cm de diâmetro deverão ser triturados e os resíduos provenientes da execução dos serviços, (podas/trituração) deverão ser destinados em locais adequados e indicados pelo setor competente do Município. Os demais galhos que ultrapassem os 10cm e não possam ser triturados deverão ser destinados em locais indicados pelo setor competente do Município Considerando os critérios do Plano de Arborização Municipal (LEI Nº 1867, DE 23/12/2013, alterado pela lei 2068/2018).
- Quantidade
- 100.0
- Unidade
- SERVIÇO (SERVIÇO)
- Preço unitário
- R$ 295,50
- Valor do item
- R$ 29.550,00
Corte total de árvores, de 0 a 05 metros de altura com remoção total dos resíduos (galhos. Ramos, cruzados, necrosados, secos, senis, defeituosos, lascados, quebrados, ladrões, epicórmicos, doentes, com ataque de pragas ou ervas parasitas, comprometidos por problemas fitossanitários, brotos de raiz. e brotações inferiores). Altura mínima do corte não deverá ultrapassar os 0,50 cm de altura da base do tronco da arvore, os galhos de até 10 cm de diâmetro deverão ser triturados e os resíduos provenientes da execução dos serviços, (podas/trituração) deverão ser destinados em locais adequados e indicados pelo setor competente do Município. Os demais galhos que ultrapassem os 10cm e não possam ser triturados deverão ser destinados em locais indicados pelo setor competente do Município Considerando os critérios do Plano de Arborização Municipal (LEI Nº 1867, DE 23/12/2013, alterado pela lei 2068/2018).
- Quantidade
- 150.0
- Unidade
- SERVIÇO (SERVIÇO)
- Preço unitário
- R$ 417,51
- Valor do item
- R$ 62.626,50
Corte total de árvores, de 05 a 10 metros de altura com remoção total dos resíduos (galhos. Ramos, cruzados, necrosados, secos, senis, defeituosos, lascados, quebrados, ladrões, epicórmicos, doentes, com ataque de pragas ou ervas parasitas, comprometidos por problemas fitossanitários, brotos de raiz. e brotações inferiores). ). Altura mínima do corte não deverá ultrapassar os 0,50 cm de altura da base do tronco da arvore, os galhos de até 10 cm de diâmetro deverão ser triturados e os resíduos provenientes da execução dos serviços, (podas/trituração) deverão ser destinados em locais adequados e indicados pelo setor competente do Município. Os demais galhos que ultrapassem os 10cm e não possam ser triturados deverão ser destinados em locais indicados pelo setor competente do Município Considerando os critérios do Plano de Arborização Municipal (LEI Nº 1867, DE 23/12/2013, alterado pela lei 2068/2018)
- Quantidade
- 330.0
- Unidade
- SERVIÇO (SERVIÇO)
- Preço unitário
- R$ 839,40
- Valor do item
- R$ 277.002,00
Corte total de árvores, de 10 a 18 metros de altura com remoção total dos resíduos (galhos. Ramos, cruzados, necrosados, secos, senis, defeituosos, lascados, quebrados, ladrões, epicórmicos, doentes, com ataque de pragas ou ervas parasitas, comprometidos por problemas fitossanitários, brotos de raiz. e brotações inferiores). ). Altura mínima do corte não deverá ultrapassar os 0,50 cm de altura da base do tronco da arvore, os galhos de até 10 cm de diâmetro deverão ser triturados e os resíduos provenientes da execução dos serviços, (podas/trituração) deverão ser destinados em locais adequados e indicados pelo setor competente do Município. Os demais galhos que ultrapassem os 10cm e não possam ser triturados deverão ser destinados em locais indicados pelo setor competente do Município Considerando os critérios do Plano de Arborização Municipal (LEI Nº 1867, DE 23/12/2013, alterado pela lei 2068/2018)
- Quantidade
- 150.0
- Unidade
- SERVIÇO (SERVIÇO)
- Preço unitário
- R$ 1.099,40
- Valor do item
- R$ 164.910,00
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