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Licitação pública

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de elaboração de documentos de saúde e segurança do trabalho para os servidores efetivos e trabalhadores temporários da Prefeitura de Terra Rica

76978881000181-1-000089/2025

Órgão comprador MUNICIPIO DE TERRA RICA 76.978.881/0001-81
Publicação 06/06/2025 PR / Terra Rica
Valor estimado Não informado Dispensa
Fim das propostas Aberta
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 06/06/2025
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ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.

Item 40220

Elaboração do PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO Características mínimas: planejamento, elaboração e assistência técnica ao desenvolvimento do programa, de acordo com a legislação em vigor, incluindo relatório anual (de acordo com a Norma Regulamentadora NR 07). Finalidade: prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho; identificar possíveis casos de doenças ocupacionais; monitorar a exposição a riscos ocupacionais e promover a saúde do trabalhador. Responsabilidade técnica: Deve ser elaborado e assinado por médico do trabalho, legalmente habilitados e registrado no respectivo conselho de classe. Etapas/requisitos mínimos: 1) Planejamento anual com base nos riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); 2) Realização de exames médicos, conforme o item 7.5.1 da NR-7; 3) Relatório anual com análise dos resultados do programa; 4) Encaminhamento de trabalhadores aos exames complementares quando necessário; e 5) Registro e guarda de informações médicas em prontuário individual com garantia de sigilo.

Quantidade
1.0
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Item 40221

Elaboração do LAUDO TÉCNICO AS CONDIÇÕES AMBIENTE DE TRABALHO - LTCAT Características mínimas: O relatório deve atender às previsões do art. 58 da Lei nº 8.213/1991 e do Decreto nº 3.048/1999. Responsabilidade técnica: Deve ser elaborado e assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, legalmente habilitados e registrados no respectivo conselho de classe. O relatório deve contemplar: 1) Funções, cargos e atividades desempenhadas pelos trabalhadores; 2) levantamento dos agentes nocivos: a) Físicos (ruído, calor, radiações, etc.); b) Químicos (poeiras, vapores, gases, substâncias tóxicas, etc.); e c) Biológicos (vírus, bactérias, fungos, etc.). 3) Metodologia Utilizada: Equipamentos, técnicas de amostragem, procedimentos de medição (deve seguir normas da Fundacentro, NHO e/ou NBR). 4) Resultados das Avaliações Ambientais: Resultados quantitativos (com comparação aos limites de tolerância do Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999); 5) Análise e Conclusão Técnica: Indicação se há exposição habitual e permanente a agentes nocivos e Indicação se a atividade confere ou não direito à aposentadoria especial.

Quantidade
1.0
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Item 40222

Elaboração do PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS - PGR Informações adicionais: Substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) desde a entrada em vigor da nova redação da NR-1. Deve estar integrado com o PCMSO (NR-7), especialmente na avaliação de riscos à saúde. Base legal a ser observada: Norma Regulamentadora nº 1 (Portaria SEPRT nº 6.730/2020) e Norma Regulamentadora nº 9. Responsabilidade técnica: Deve ser elaborado e assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, legalmente habilitados e registrados no respectivo conselho de classe. Deve apresentar: 1) Inventário de Riscos Ocupacionais: a) Caracterização dos processos e ambientes de trabalho; b) Identificação dos perigos; c) Avaliação dos riscos ocupacionais: Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos (Análise Ergonômico por posto de Trabalho) e Acidentais (mecânicos, elétricos, etc.); d) Critérios de avaliação (frequência, severidade, número de trabalhadores expostos); e) Classificação dos riscos (baixa, média, alta), inclusive a elaboração de Mapa de Riscos Ambientais — Setorial e Geral nos termos da NR-% e padrões da FUNDACENTRO; f) Metodologia de avaliação utilizada. 2) Ferramentas Técnicas Utilizadas: a) Técnicas de avaliação qualitativa e/ou quantitativa; b) Instrumentação para medição ambiental (dosimetria, decibelímetros, bombas de amostragem, etc.); c) Normas técnicas da Fundacentro, NHO, NBR ISO 45001 (como referência de SGSO); 3) Plano de Ação: a) Medidas de prevenção e controle dos riscos identificados; b) Prazos para implementação; c) Responsáveis por cada ação; d) Monitoramento da eficácia das ações adotadas; e) Procedimentos de resposta a emergências. Englobando também Elaboração DE MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS SETORIAL E GERAL (Somente para o Hospital Municipal), sendo uma exigência prevista pela legislação trabalhista brasileira, principalmente pela NR-05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA), com o objetivo de identificar, classificar e representar graficamente os risc...

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1.0
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Item 40223

Elaboração LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE LIP (NR15 e NR16) Bases legais e serem observadas: NR-01, NR-09, NR-15 e NR-16. Responsabilidade técnica: Deve ser elaborado e assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, legalmente habilitados e registrados no respectivo conselho de classe. Deve apresentar: 1) Descrição das Atividades: a) Descrição detalhada das funções exercidas pelos trabalhadores; b) Condições ambientais e jornada de trabalho; c) Máquinas, equipamentos e EPIs utilizados; 2) Levantamento dos Riscos Ocupacionais: a) Identificação dos agentes insalubres (Ruído, calor, agentes químicos, agentes biológicos) conforme NR-15; b) Identificação dos fatores de periculosidade (Inflamáveis, explosivos, eletricidade, radiações ionizantes, vigilância armada), conforme NR-16. 3) Metodologia de Avaliação: a) Técnicas utilizadas para medição (ex: dosimetria de ruído, calor, amostragem de agentes químicos); b) Equipamentos calibrados (de acordo com normas técnicas da Fundacentro, NHO, ABNT); c) Normas técnicas adotadas para comparação com os limites de tolerância. 4) Resultados das Avaliações: a) Dados quantitativos ou qualitativos (dependendo do agente); b) Comparação com os limites estabelecidos nas normas regulamentadoras; c) Cálculos, gráficos e evidências técnicas (quando aplicável); 5) Análise e Conclusão Técnica: a) Determinação do grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo); b) Determinação da periculosidade (se presente); c) Indicação sobre a necessidade ou não de pagamento de adicional (insalubridade ou periculosidade). 6) Recomendações Técnicas: a) Sugestões de medidas de controle, eliminação ou neutralização dos riscos; b) Avaliação da eficácia dos EPIs; c) Orientações sobre a necessidade de revisões periódicas do laudo.

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Item 40224

ANÁLISE ERGONÔMICA POR POSTO DE TRABALHO AET -Somente para o Hospital É uma ferramenta prevista na NR-17 (Norma Regulamentadora nº 17 - Ergonomia), do Ministério do Trabalho, que tem como objetivo principal avaliar e adaptar as condições de trabalho às características físicas e cognitivas dos trabalhadores, promovendo segurança, saúde e bem-estar no ambiente laboral.

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1.0
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