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Licitação pública

Registro de preço para aquisição de MARMITAS, destinados as Secretarias municipais de: Administração; Proteção a Vida, Patrimônio Público e Trânsito; Secretaria Municipal da Saúde; Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura.

76977768000181-1-000128/2024

Órgão comprador MUNICIPIO DE PARANAVAI 76.977.768/0001-81
Publicação 27/08/2024 PR / Paranavaí
Valor estimado R$ 2.555.467,40 Pregão - Eletrônico
Fim das propostas 10/09/2024 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 27/08/2024
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ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.

Item 1

Marmitex - Embalagem Tam G - Nº 09 com capacidade até 1100 kg 1.100 ML, correspondendo no mínimo a 1.000g de comida. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2: Abobrinha, berinjela, brócolis, cebola, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 2 (duas) porções de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, sendo estes tipos diferentes ( ex: 1 porção de carne bovina+ 1 porção de carne frango ou suina). Fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta. Levando em consideração que os cortes que tiverem osso ou molho devem manter seu peso minimo de 125 g, descontando osso, molho ou temperos( cebola, pimentão,...

Quantidade
9375.0
Unidade
UND (UND)
Preço unitário
R$ 26,47
Valor do item
R$ 248.156,25
Item 2

Marmitex - Secretaria de Agricultura - Embalagem tam. G - Nº 09 com capacidade até 1100 kg Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Secretaria de Agricultura - Embalagem tam. G - Nº 09 com capacidade até 1100 kg 1.100 ML, correspondendo no mínimo a 1.000g de comida. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2: Abobrinha, berinjela, brócolis, cebola, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora,  eterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 2 (duas) porções de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, sendo estes tipos diferentes ( ex: 1 porção de carne bovina+ 1 porção de carne frango ou suína). Fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango...

Quantidade
4500.0
Unidade
UN (UN)
Preço unitário
R$ 26,47
Valor do item
R$ 119.115,00
Item 3

Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Secretaria de Saúde - Embalagem Tam. P - Nº 07 com capacidade 500 ML, correspondendo no mínimo a 600g de comida. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2 Abobrinha, berinjela, brócolis, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, cubos. 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 1 (uma) porção de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta. Levando em consideração que os cortes que tiverem osso ou molho devem manter seu peso mínimo de 125 g, descontando osso, molho ou temperos...

Quantidade
4500.0
Unidade
UNID (UNID)
Preço unitário
R$ 17,09
Valor do item
R$ 76.905,00
Item 4

Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Secretaria de Saúde - Embalagem Tam. M - Nº 08 com capacidade 750 Ml. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2 Abobrinha, berinjela, brócolis, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, cubos. 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 2 (duas) porções de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta. Levando em consideração que os cortes que tiverem osso ou molho devem manter seu peso mínimo de 125 g, descontando osso, molho ou temperos (cebola, pimentão, tomate) 1.3. Peso: Peso...

Quantidade
2500.0
Unidade
UNID (UNID)
Preço unitário
R$ 19,87
Valor do item
R$ 49.675,00
Item 5

Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Secretaria de Saúde - Embalagem tam. G - Nº 09 com capacidade até 1100 kg 1.100 ML, correspondendo no mínimo a 1.000g de comida. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2: Abobrinha, berinjela, brócolis, cebola, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 2 (duas) porções de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, sendo estes tipos diferentes ( ex: 1 porção de carne bovina+ 1 porção de carne frango ou suína). Fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta. Levando em consideração...

Quantidade
31800.0
Unidade
UNID (UNID)
Preço unitário
R$ 26,47
Valor do item
R$ 841.746,00
Item 6

Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Secretaria de Assistência Social - Embalagem Tam. M - Nº 08 com capacidade 750 Ml. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2 Abobrinha, berinjela, brócolis, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, cubos. 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 2 (duas) porções de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta. Levando em consideração que os cortes que tiverem osso ou molho devem manter seu peso mínimo de 125 g, descontando osso, molho ou temperos (cebola, pimentão,...

Quantidade
60.0
Unidade
UNID (UNID)
Preço unitário
R$ 19,87
Valor do item
R$ 1.192,20
Item 7

Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Secretaria de Assistência Social- Embalagem tam. G - Nº 09 com capacidade até 1100 kg 1.100 ML, correspondendo no mínimo a 1.000g de comida. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2: Abobrinha, berinjela, brócolis, cebola, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 2 (duas) porções de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, sendo estes tipos diferentes (ex: 1 porção de carne bovina+ 1 porção de carne frango ou suína). Fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta. Levando em...

Quantidade
60.0
Unidade
UNID (UNID)
Preço unitário
R$ 26,47
Valor do item
R$ 1.588,20
Item 8

Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Secretaria de Meio Ambiente - Embalagem tam. G - Nº 09 com capacidade até 1100 kg 1.100 ML, correspondendo no mínimo a 1.000g de comida. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2: Abobrinha, berinjela, brócolis, cebola, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. UND 1.200 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 2 (duas) porções de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, sendo estes tipos diferentes ( ex: 1 porção de carne bovina+ 1 porção de carne frango ou suína). Fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta....

Quantidade
1200.0
Unidade
UNIDADE (UNI)
Preço unitário
R$ 26,47
Valor do item
R$ 31.764,00
Item 9

Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Embalagem Tam. M - Nº 08 com capacidade 750 Ml. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2 Abobrinha, berinjela, brócolis, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, cubos. 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 2 (duas) porções de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta. Levando em consideração que os cortes que tiverem osso ou molho devem manter seu peso mínimo de 125 g, descontando osso, molho ou temperos (cebola, pimentão, tomate) 1.3. Peso: Peso mínimo da refeição: embalagem Nº...

Quantidade
4000.0
Unidade
UNID (UNID)
Preço unitário
R$ 19,87
Valor do item
R$ 79.480,00
Item 10

Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Embalagem tam. G - Nº 09 com capacidade até 1100 kg 1.100 ML, correspondendo no mínimo a 1.000g de comida. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2: Abobrinha, berinjela, brócolis, cebola, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 2 (duas) porções de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, sendo estes tipos diferentes ( ex: 1 porção de carne bovina+ 1 porção de carne frango ou suína). Fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta. Levando em consideração que os cortes que tiverem osso...

Quantidade
7875.0
Unidade
UNID (UNID)
Preço unitário
R$ 26,47
Valor do item
R$ 208.451,25
Item 11

Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos - Embalagem Tam. P - Nº 07 com capacidade 500 ML, correspondendo no mínimo a 600g de comida. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2 Abobrinha, berinjela, brócolis, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, cubos. 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 1 (uma) porção de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta. Levando em consideração que os cortes que tiverem osso ou molho devem manter seu peso mínimo de 125 g, descontando osso,...

Quantidade
4000.0
Unidade
UNIDADE (UNI)
Preço unitário
R$ 17,09
Valor do item
R$ 68.360,00
Item 12

Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos - Embalagem Tam. M - Nº 08 com capacidade 750 Ml. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2 Abobrinha, berinjela, brócolis, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, cubos. 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 2 (duas) porções de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta. Levando em consideração que os cortes que tiverem osso ou molho devem manter seu peso mínimo de 125 g, descontando osso, molho ou temperos (cebola,...

Quantidade
2000.0
Unidade
UNIDADE (UNI)
Preço unitário
R$ 19,87
Valor do item
R$ 39.740,00
Item 13

Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos - Embalagem tam. G - Nº 09 com capacidade até 1100 kg 1.100 ML, correspondendo no mínimo a 1.000g de comida. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2: Abobrinha, berinjela, brócolis, cebola, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 2 (duas) porções de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, sendo estes tipos diferentes ( ex: 1 porção de carne bovina+ 1 porção de carne frango ou suína). Fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta. Levando...

Quantidade
8250.0
Unidade
UNIDADE (UNI)
Preço unitário
R$ 26,47
Valor do item
R$ 218.377,50
Item 14

Marmitex - Embalagem Tam G - Nº 09 com capacidade até 1100 kg 1.100 ML, correspondendo no mínimo a 1.000g de comida. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2: Abobrinha, berinjela, brócolis, cebola, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 2 (duas) porções de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, sendo estes tipos diferentes ( ex: 1 porção de carne bovina+ 1 porção de carne frango ou suina). Fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta. Levando em consideração que os cortes que tiverem osso ou molho devem manter seu peso minimo de 125 g, descontando osso, molho ou temperos( cebola, pimentão,...

Quantidade
3125.0
Unidade
UND (UND)
Preço unitário
R$ 26,47
Valor do item
R$ 82.718,75
Item 15

Marmitex - Secretaria de Agricultura - Embalagem tam. G - Nº 09 com capacidade até 1100 kg Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Secretaria de Agricultura - Embalagem tam. G - Nº 09 com capacidade até 1100 kg 1.100 ML, correspondendo no mínimo a 1.000g de comida. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2: Abobrinha, berinjela, brócolis, cebola, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora,  eterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 2 (duas) porções de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, sendo estes tipos diferentes ( ex: 1 porção de carne bovina+ 1 porção de carne frango ou suína). Fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango...

Quantidade
1500.0
Unidade
UN (UN)
Preço unitário
R$ 26,47
Valor do item
R$ 39.705,00
Item 16

Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Secretaria de Saúde - Embalagem Tam. P - Nº 07 com capacidade 500 ML, correspondendo no mínimo a 600g de comida. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2 Abobrinha, berinjela, brócolis, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, cubos. 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 1 (uma) porção de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta. Levando em consideração que os cortes que tiverem osso ou molho devem manter seu peso mínimo de 125 g, descontando osso, molho ou temperos...

Quantidade
1500.0
Unidade
UNID (UNID)
Preço unitário
R$ 17,09
Valor do item
R$ 25.635,00
Item 17

Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Secretaria de Saúde - Embalagem tam. G - Nº 09 com capacidade até 1100 kg 1.100 ML, correspondendo no mínimo a 1.000g de comida. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2: Abobrinha, berinjela, brócolis, cebola, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 2 (duas) porções de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, sendo estes tipos diferentes ( ex: 1 porção de carne bovina+ 1 porção de carne frango ou suína). Fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta. Levando em consideração...

Quantidade
10600.0
Unidade
UNID (UNID)
Preço unitário
R$ 26,47
Valor do item
R$ 280.582,00
Item 18

Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Embalagem tam. G - Nº 09 com capacidade até 1100 kg 1.100 ML, correspondendo no mínimo a 1.000g de comida. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2: Abobrinha, berinjela, brócolis, cebola, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 2 (duas) porções de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, sendo estes tipos diferentes ( ex: 1 porção de carne bovina+ 1 porção de carne frango ou suína). Fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta. Levando em consideração que os cortes que tiverem osso...

Quantidade
2625.0
Unidade
UNID (UNID)
Preço unitário
R$ 26,47
Valor do item
R$ 69.483,75
Item 19

Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos - Embalagem tam. G - Nº 09 com capacidade até 1100 kg 1.100 ML, correspondendo no mínimo a 1.000g de comida. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2: Abobrinha, berinjela, brócolis, cebola, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 2 (duas) porções de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, sendo estes tipos diferentes ( ex: 1 porção de carne bovina+ 1 porção de carne frango ou suína). Fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta. Levando...

Quantidade
2750.0
Unidade
UNIDADE (UNI)
Preço unitário
R$ 26,47
Valor do item
R$ 72.792,50
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