Registro de preço para aquisição de MARMITAS, destinados as Secretarias municipais de: Administração; Proteção a Vida, Patrimônio Público e Trânsito; Secretaria Municipal da Saúde; Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura.
76977768000181-1-000128/2024
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Marmitex - Embalagem Tam G - Nº 09 com capacidade até 1100 kg 1.100 ML, correspondendo no mínimo a 1.000g de comida. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2: Abobrinha, berinjela, brócolis, cebola, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 2 (duas) porções de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, sendo estes tipos diferentes ( ex: 1 porção de carne bovina+ 1 porção de carne frango ou suina). Fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta. Levando em consideração que os cortes que tiverem osso ou molho devem manter seu peso minimo de 125 g, descontando osso, molho ou temperos( cebola, pimentão,...
- Quantidade
- 9375.0
- Unidade
- UND (UND)
- Preço unitário
- R$ 26,47
- Valor do item
- R$ 248.156,25
Marmitex - Secretaria de Agricultura - Embalagem tam. G - Nº 09 com capacidade até 1100 kg Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Secretaria de Agricultura - Embalagem tam. G - Nº 09 com capacidade até 1100 kg 1.100 ML, correspondendo no mínimo a 1.000g de comida. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2: Abobrinha, berinjela, brócolis, cebola, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, eterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 2 (duas) porções de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, sendo estes tipos diferentes ( ex: 1 porção de carne bovina+ 1 porção de carne frango ou suína). Fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango...
- Quantidade
- 4500.0
- Unidade
- UN (UN)
- Preço unitário
- R$ 26,47
- Valor do item
- R$ 119.115,00
Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Secretaria de Saúde - Embalagem Tam. P - Nº 07 com capacidade 500 ML, correspondendo no mínimo a 600g de comida. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2 Abobrinha, berinjela, brócolis, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, cubos. 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 1 (uma) porção de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta. Levando em consideração que os cortes que tiverem osso ou molho devem manter seu peso mínimo de 125 g, descontando osso, molho ou temperos...
- Quantidade
- 4500.0
- Unidade
- UNID (UNID)
- Preço unitário
- R$ 17,09
- Valor do item
- R$ 76.905,00
Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Secretaria de Saúde - Embalagem Tam. M - Nº 08 com capacidade 750 Ml. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2 Abobrinha, berinjela, brócolis, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, cubos. 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 2 (duas) porções de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta. Levando em consideração que os cortes que tiverem osso ou molho devem manter seu peso mínimo de 125 g, descontando osso, molho ou temperos (cebola, pimentão, tomate) 1.3. Peso: Peso...
- Quantidade
- 2500.0
- Unidade
- UNID (UNID)
- Preço unitário
- R$ 19,87
- Valor do item
- R$ 49.675,00
Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Secretaria de Saúde - Embalagem tam. G - Nº 09 com capacidade até 1100 kg 1.100 ML, correspondendo no mínimo a 1.000g de comida. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2: Abobrinha, berinjela, brócolis, cebola, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 2 (duas) porções de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, sendo estes tipos diferentes ( ex: 1 porção de carne bovina+ 1 porção de carne frango ou suína). Fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta. Levando em consideração...
- Quantidade
- 31800.0
- Unidade
- UNID (UNID)
- Preço unitário
- R$ 26,47
- Valor do item
- R$ 841.746,00
Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Secretaria de Assistência Social - Embalagem Tam. M - Nº 08 com capacidade 750 Ml. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2 Abobrinha, berinjela, brócolis, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, cubos. 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 2 (duas) porções de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta. Levando em consideração que os cortes que tiverem osso ou molho devem manter seu peso mínimo de 125 g, descontando osso, molho ou temperos (cebola, pimentão,...
- Quantidade
- 60.0
- Unidade
- UNID (UNID)
- Preço unitário
- R$ 19,87
- Valor do item
- R$ 1.192,20
Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Secretaria de Assistência Social- Embalagem tam. G - Nº 09 com capacidade até 1100 kg 1.100 ML, correspondendo no mínimo a 1.000g de comida. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2: Abobrinha, berinjela, brócolis, cebola, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 2 (duas) porções de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, sendo estes tipos diferentes (ex: 1 porção de carne bovina+ 1 porção de carne frango ou suína). Fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta. Levando em...
- Quantidade
- 60.0
- Unidade
- UNID (UNID)
- Preço unitário
- R$ 26,47
- Valor do item
- R$ 1.588,20
Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Secretaria de Meio Ambiente - Embalagem tam. G - Nº 09 com capacidade até 1100 kg 1.100 ML, correspondendo no mínimo a 1.000g de comida. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2: Abobrinha, berinjela, brócolis, cebola, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. UND 1.200 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 2 (duas) porções de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, sendo estes tipos diferentes ( ex: 1 porção de carne bovina+ 1 porção de carne frango ou suína). Fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta....
- Quantidade
- 1200.0
- Unidade
- UNIDADE (UNI)
- Preço unitário
- R$ 26,47
- Valor do item
- R$ 31.764,00
Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Embalagem Tam. M - Nº 08 com capacidade 750 Ml. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2 Abobrinha, berinjela, brócolis, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, cubos. 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 2 (duas) porções de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta. Levando em consideração que os cortes que tiverem osso ou molho devem manter seu peso mínimo de 125 g, descontando osso, molho ou temperos (cebola, pimentão, tomate) 1.3. Peso: Peso mínimo da refeição: embalagem Nº...
- Quantidade
- 4000.0
- Unidade
- UNID (UNID)
- Preço unitário
- R$ 19,87
- Valor do item
- R$ 79.480,00
Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Embalagem tam. G - Nº 09 com capacidade até 1100 kg 1.100 ML, correspondendo no mínimo a 1.000g de comida. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2: Abobrinha, berinjela, brócolis, cebola, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 2 (duas) porções de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, sendo estes tipos diferentes ( ex: 1 porção de carne bovina+ 1 porção de carne frango ou suína). Fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta. Levando em consideração que os cortes que tiverem osso...
- Quantidade
- 7875.0
- Unidade
- UNID (UNID)
- Preço unitário
- R$ 26,47
- Valor do item
- R$ 208.451,25
Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos - Embalagem Tam. P - Nº 07 com capacidade 500 ML, correspondendo no mínimo a 600g de comida. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2 Abobrinha, berinjela, brócolis, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, cubos. 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 1 (uma) porção de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta. Levando em consideração que os cortes que tiverem osso ou molho devem manter seu peso mínimo de 125 g, descontando osso,...
- Quantidade
- 4000.0
- Unidade
- UNIDADE (UNI)
- Preço unitário
- R$ 17,09
- Valor do item
- R$ 68.360,00
Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos - Embalagem Tam. M - Nº 08 com capacidade 750 Ml. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2 Abobrinha, berinjela, brócolis, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, cubos. 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 2 (duas) porções de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta. Levando em consideração que os cortes que tiverem osso ou molho devem manter seu peso mínimo de 125 g, descontando osso, molho ou temperos (cebola,...
- Quantidade
- 2000.0
- Unidade
- UNIDADE (UNI)
- Preço unitário
- R$ 19,87
- Valor do item
- R$ 39.740,00
Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos - Embalagem tam. G - Nº 09 com capacidade até 1100 kg 1.100 ML, correspondendo no mínimo a 1.000g de comida. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2: Abobrinha, berinjela, brócolis, cebola, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 2 (duas) porções de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, sendo estes tipos diferentes ( ex: 1 porção de carne bovina+ 1 porção de carne frango ou suína). Fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta. Levando...
- Quantidade
- 8250.0
- Unidade
- UNIDADE (UNI)
- Preço unitário
- R$ 26,47
- Valor do item
- R$ 218.377,50
Marmitex - Embalagem Tam G - Nº 09 com capacidade até 1100 kg 1.100 ML, correspondendo no mínimo a 1.000g de comida. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2: Abobrinha, berinjela, brócolis, cebola, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 2 (duas) porções de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, sendo estes tipos diferentes ( ex: 1 porção de carne bovina+ 1 porção de carne frango ou suina). Fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta. Levando em consideração que os cortes que tiverem osso ou molho devem manter seu peso minimo de 125 g, descontando osso, molho ou temperos( cebola, pimentão,...
- Quantidade
- 3125.0
- Unidade
- UND (UND)
- Preço unitário
- R$ 26,47
- Valor do item
- R$ 82.718,75
Marmitex - Secretaria de Agricultura - Embalagem tam. G - Nº 09 com capacidade até 1100 kg Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Secretaria de Agricultura - Embalagem tam. G - Nº 09 com capacidade até 1100 kg 1.100 ML, correspondendo no mínimo a 1.000g de comida. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2: Abobrinha, berinjela, brócolis, cebola, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, eterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 2 (duas) porções de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, sendo estes tipos diferentes ( ex: 1 porção de carne bovina+ 1 porção de carne frango ou suína). Fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango...
- Quantidade
- 1500.0
- Unidade
- UN (UN)
- Preço unitário
- R$ 26,47
- Valor do item
- R$ 39.705,00
Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Secretaria de Saúde - Embalagem Tam. P - Nº 07 com capacidade 500 ML, correspondendo no mínimo a 600g de comida. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2 Abobrinha, berinjela, brócolis, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, cubos. 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 1 (uma) porção de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta. Levando em consideração que os cortes que tiverem osso ou molho devem manter seu peso mínimo de 125 g, descontando osso, molho ou temperos...
- Quantidade
- 1500.0
- Unidade
- UNID (UNID)
- Preço unitário
- R$ 17,09
- Valor do item
- R$ 25.635,00
Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Secretaria de Saúde - Embalagem tam. G - Nº 09 com capacidade até 1100 kg 1.100 ML, correspondendo no mínimo a 1.000g de comida. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2: Abobrinha, berinjela, brócolis, cebola, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 2 (duas) porções de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, sendo estes tipos diferentes ( ex: 1 porção de carne bovina+ 1 porção de carne frango ou suína). Fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta. Levando em consideração...
- Quantidade
- 10600.0
- Unidade
- UNID (UNID)
- Preço unitário
- R$ 26,47
- Valor do item
- R$ 280.582,00
Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Embalagem tam. G - Nº 09 com capacidade até 1100 kg 1.100 ML, correspondendo no mínimo a 1.000g de comida. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2: Abobrinha, berinjela, brócolis, cebola, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 2 (duas) porções de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, sendo estes tipos diferentes ( ex: 1 porção de carne bovina+ 1 porção de carne frango ou suína). Fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta. Levando em consideração que os cortes que tiverem osso...
- Quantidade
- 2625.0
- Unidade
- UNID (UNID)
- Preço unitário
- R$ 26,47
- Valor do item
- R$ 69.483,75
Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces. CÓDIGO CATSER: 3697. Observações Complementares: Marmitex - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos - Embalagem tam. G - Nº 09 com capacidade até 1100 kg 1.100 ML, correspondendo no mínimo a 1.000g de comida. 1. Condições da Composição das Refeições - Cardápio: 1.1. Grupos de alimentos obrigatórios/dia/semana: 1.1.1. Vegetais 1 - Folhas cruas: alface, acelga, rúcula, almeirão crespo. 1.1.2. Vegetais 2: Abobrinha, berinjela, brócolis, cebola, couve, couve-flor, espinafre, pepino, repolho, tomate, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha verde, quiabo, vagem, aipim/mandioca, batata inglesa, batata doce, milho. 1.1.3. Cereais: massas, arroz, feijão. 1.1.4. Proteína animal: carne bovina, carne suína, carne de frango, ovos. Cortes: Bisteca Bovina, Bisteca suína, 1.2. Preparo, Variação e Quantidade de cada Grupo alimentar/dia: 1.2.1. Preparo: Ser preparada dentro das normas higiênicas sanitárias preconizadas pela Vigilância Sanitária, sem conter e/ou apresentar alimentos reaproveitados, com prazo de validade vencido e características organolépticas impróprias ao consumo. 1.2.2. Variação e Quantidade Diária: A variação dos alimentos deve ser diária, contemplando todos os grupos descritos no item 1.1, sem ocorrer repetição de alimentos superior a 2 (dois) dias, contendo: - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 1 ao dia, fornecida em embalagem separada; - no mínimo, 02 (dois) tipos do Grupo Vegetais 2 ao dia; - 1 porção de arroz; - 1 porção de feijão; - 2 (duas) porções de proteína animal com peso mínimo de 125 gramas pós cocção, sendo estes tipos diferentes ( ex: 1 porção de carne bovina+ 1 porção de carne frango ou suína). Fornecida e acondicionada em embalagem separada, com variação diária dos seguintes cortes e/ou meio de preparo: bisteca bovina grelhada, bisteca suína grelhada, carne bovina cozida e podendo ser com molho, coxa e sobrecoxa de frango assada, filé de frango a milanesa, costela suína assada, bife a milanesa e porpeta. Levando...
- Quantidade
- 2750.0
- Unidade
- UNIDADE (UNI)
- Preço unitário
- R$ 26,47
- Valor do item
- R$ 72.792,50
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