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Licitação pública

contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de apoio operacional, com dedicação exclusiva de mão de obra, abrangendo as funções de pedreiro, servente de pedreiro, pintor, auxiliar de serviços gerais e gari.

76970300000165-1-000109/2025

Órgão comprador MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRACAS 76.970.300/0001-65
Publicação 13/11/2025 PR / Nossa Senhora das Graças
Valor estimado R$ 689.983,20 Pregão - Eletrônico
Fim das propostas 03/12/2025 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 18/12/2025

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ITENS

Itens disponíveis

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Item 1

Pedreiro Compete ao profissional Pedreiro: a) Realizar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais similares, com base em desenhos, esquemas e especificações técnicas; b) Assentar tijolos e demais materiais de construção, para edificação de muros, paredes, abóbadas, chaminés e outras estruturas; c) Executar assentamento de tijolos refratários e reparos correlatos; d) Construir passeios públicos, meios-fios e demais obras de infraestrutura; e) Revestir paredes, muros e fachadas com argamassa de cimento, gesso ou material similar; f) Verificar as características da obra, analisando plantas e instruções técnicas; g) Preparar argamassas, misturando cimento, areia e água nas proporções adequadas; h) Construir alicerces, muros e outras estruturas, observando o prumo e o nivelamento; i) Rebocar estruturas construídas e garantir o acabamento conforme o padrão estabelecido; j) Construir “bocas de lobo” e calhas para captação de águas pluviais, com o auxílio do mestre de obras, quando houver; k) Realizar manutenção corretiva em prédios, calçadas e estruturas públicas; l) Efetuar substituição e reparos em pisos, telhas, aparelhos sanitários e manilhas; m) Acompanhar serviços de construção e reparo em prédios e locais designados pela Secretaria de Obras; n) Recuperar acabamentos, mantendo o padrão original existente; o) Executar pequenos reparos emergenciais e preventivos; p) Demolir paredes e pisos para substituição de instalações elétricas ou hidros sanitárias; q) Executar assentamento e recomposição de louças, cerâmicas, azulejos e metais sanitários; r) Levantar e solicitar materiais necessários à execução dos serviços; s) Cumprir as normas de segurança, higiene e saúde ocupacional; t) Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; u) Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato

Quantidade
24.0
Unidade
Mês
Preço unitário
R$ 3.618,28
Item 2

Servente de Pedreiro Compete ao Servente de Pedreiro: a) Executar tarefas manuais simples relacionadas à construção civil; b) Escavar valas e preparar o terreno para execução de obras; c) Preparar e transportar massa de cimento, areia e cal até o local de utilização; d) Auxiliar o pedreiro em todas as atividades de construção e reforma; e) Executar serviços de acabamento e limpeza após a conclusão das obras; f) Cumprir as ordens do oficial a que estiver subordinado; g) Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

Quantidade
24.0
Unidade
Mês
Preço unitário
R$ 3.273,57
Item 3

Pintor Compete ao Pintor: a) Executar serviços e reparos de pintura em fachadas e ambientes internos; b) Preparar superfícies, realizar lixamento e correção de imperfeições; c) Aplicar tintas de diversos tipos (esmalte, acrílica, PVA, látex, resina, verniz, epóxi, antiferrugem, texturas, grafiato, entre outros); d) Aplicar, conforme necessário, de duas a três demãos de tinta, garantindo cobertura e acabamento adequados; e) Realizar reparos em alvenaria e tratamento de superfícies para pintura; f) Executar a limpeza de calhas, lajes e demais áreas de trabalho; g) Cumprir as determinações do superior imediato e executar outras atividades correlatas. 4.1.4. Serviços Gerais Compete ao profissional de Serviços Gerais: a) Executar serviços de limpeza, conservação e arrumação nas dependências dos prédios públicos municipais; b) Efetuar capina, roçada e poda em áreas públicas, praças, jardins, áreas esportivas, unidades educacionais, unidades de saúde, cemitério municipal e demais espaços públicos; c) Realizar roçada e capina manual em vias públicas, pavimentadas ou não, utilizando ferramentas adequadas, como pás, foices, garfos, ancinhos, carrinhos de mão e enxadas; d) Executar roçadas mecanizadas, utilizando roçadeiras e demais equipamentos necessários; e) Utilizar telas ou redes de proteção durante as roçadas, a fim de evitar acidentes ou danos a pessoas, veículos ou edificações; f) Garantir o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) adequados à natureza das atividades desempenhadas; g) Zelar pela conservação e manutenção dos utensílios, ferramentas e equipamentos sob sua responsabilidade; h) Efetuar o recolhimento e acondicionamento adequado dos materiais resultantes das roçadas e capinas, comunicando à Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos para a coleta; i) Responder formalmente por prejuízos decorrentes de danos causados durante a execução dos serviços, quando devidamente notificado; j) Atender às notificações por escrito, acompanhadas de requerimento da parte prejudicada, fotos comp

Quantidade
24.0
Unidade
Mês
Preço unitário
R$ 2.975,00
Item 4

Serviços Gerais Compete ao profissional de Serviços Gerais: a) Executar serviços de limpeza, conservação e arrumação nas dependências dos prédios públicos municipais; b) Efetuar capina, roçada e poda em áreas públicas, praças, jardins, áreas esportivas, unidades educacionais, unidades de saúde, cemitério municipal e demais espaços públicos; c) Realizar roçada e capina manual em vias públicas, pavimentadas ou não, utilizando ferramentas adequadas, como pás, foices, garfos, ancinhos, carrinhos de mão e enxadas; d) Executar roçadas mecanizadas, utilizando roçadeiras e demais equipamentos necessários; e) Utilizar telas ou redes de proteção durante as roçadas, a fim de evitar acidentes ou danos a pessoas, veículos ou edificações; f) Garantir o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) adequados à natureza das atividades desempenhadas; g) Zelar pela conservação e manutenção dos utensílios, ferramentas e equipamentos sob sua responsabilidade; h) Efetuar o recolhimento e acondicionamento adequado dos materiais resultantes das roçadas e capinas, comunicando à Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos para a coleta; i) Responder formalmente por prejuízos decorrentes de danos causados durante a execução dos serviços, quando devidamente notificado; j) Atender às notificações por escrito, acompanhadas de requerimento da parte prejudicada, fotos comprobatórias e, no mínimo, um orçamento de reparo; k) Cumprir o planejamento e a frequência dos serviços, conforme cronograma estabelecido pela Administração, visando eficiência e qualidade; l) Realizar limpeza manual de bocas de lobo, canais, galerias de águas pluviais, poços de visita e demais dispositivos de drenagem; m) Efetuar limpeza de margens e leitos de rios, córregos e canais, retirando materiais e detritos que comprometam o escoamento da água; n) Remover detritos e resíduos (terra, areia, folhas, papéis, entre outros) das seções de acesso ao sistema de drenagem, realizando, quando necessário, manutenção ou substituição de grades, tampas e proteçõe

Quantidade
72.0
Unidade
Mês
Preço unitário
R$ 3.017,52
Item 5

Gari Compete ao Gari: a) Realizar serviços de limpeza urbana, varrição e conservação de vias e logradouros públicos; b) Executar a varrição manual, munido de todo o material necessário à boa execução dos trabalhos, utilizando vassouras, vassourões, pás, carrinhos de varrição, enxadas e sacos plásticos especiais, suficientemente resistentes para evitar o derramamento de resíduos; c) Executar os serviços de varrição em ruas pavimentadas, abrangendo toda a extensão urbana do Município; d) Esvaziar os cestos públicos instalados em vias, passeios, calçadões, praças, vielas e demais locais, substituindo os sacos de lixo utilizados por novos sacos plásticos limpos e vazios; e) Executar a varrição nos dois lados das vias, abrangendo a sarjeta (meio-fio) e até 1,5 m (um metro e meio) do leito carroçável, de forma a recolher quaisquer resíduos sólidos soltos ao longo das margens e canteiros; f) Acondicionar os resíduos recolhidos em sacos plásticos ou similares de 100 (cem) litros, fornecidos pela empresa contratada, utilizando carrinhos do tipo pontal, lutocar ou equivalente; g) Providenciar a remoção dos sacos plásticos das calçadas por meio de veículos da equipe de apoio, com destinação ao local indicado pela Contratante; h) Cumprir a frequência dos serviços de varrição conforme definido pelo Município, considerando: i) Remover lixo doméstico ou comercial mal acondicionado encontrado nas vias e passeios públicos, pavimentados ou não; j) Participar de treinamentos e utilizar EPI’s apropriados, fornecidos pela Contratada; k) Cumprir o planejamento e a frequência dos serviços conforme cronograma estabelecido, respeitando as prioridades definidas pela Administração Municipal; l) Executar serviços extraordinários de varrição em áreas públicas durante eventos de natureza coletiva, promovidos ou não pela Administração Municipal, inclusive em domingos, feriados ou fora do horário regular; m) Executar a remoção e transporte de lixo e entulhos conforme o roteiro previamente estabelecido; n) Efetuar a limpeza de parques, praças, j

Quantidade
72.0
Unidade
Mês
Preço unitário
R$ 3.276,63
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