A possível aquisição de botijão e gás de cozinha P13 e P45, a fim de atender a demanda das Secretarias Municipais e seus departamentos.
76920800000192-1-000119/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE WENCESLAU BRAZ
76.920.800/0001-92
Publicação
23/07/2025
PR / Wenceslau Braz
Valor estimado
R$ 358.413,66
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
25/08/2025
Encerrada
Fonte oficial
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Atualização dos dados
12/11/2025
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Gás Liquefeito de Petróleo – GLP envasado em botijão P45 – Deve ser composto basicamente de propano e butano, tipo doméstico. Deve ser acondicionado em botijão de 45 Kg, estando de acordo com a portaria 47 de 24/03/08 ANP, NBR-14024 da ABNT. O botijão deve possuir o lacre e rótulo de segurança sobre a válvula com a marca da companhia distribuidora, não podendo estar amassado, enferrujado ou apresentar qualquer outro tipo de danificação. Deve possuir número de registro no Ministério da Saúde – MS, conteúdo e dados do concessionário e demais informações exigidas na legislação em vigor impressas no rótulo do produto. Deve ser fabricado segundo as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
- Quantidade
- 297.0
- Unidade
- Unidades
- Preço unitário
- R$ 463,83
Gás Liquefeito de Petróleo – GLP envasado em botijão P13 – Deve ser composto basicamente de propano e butano, tipo doméstico. Deve ser acondicionado em botijão de 13 Kg, estando de acordo com a portaria 47 de 24/03/08 ANP, NBR-14024 da ABNT. O botijão deve possuir o lacre e rótulo de segurança sobre a válvula com a marca da companhia distribuidora, não podendo estar amassado, enferrujado ou apresentar qualquer outro tipo de danificação. Deve possuir número de registro no Ministério da Saúde – MS, conteúdo e dados do concessionário e demais informações exigidas na legislação em vigor impressas no rótulo do produto. Deve ser fabricado segundo as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
- Quantidade
- 882.0
- Unidade
- Unidades
- Preço unitário
- R$ 117,94
Botijão de gás p45 (vasilhame). O cilindro possui capacidade de armazenamento de 45kg. Dimensões mínimas: 370mm de diametrox1280mm de altura. Material: aço carbono de 2,5 a 3,0 mm de espessura. Os botijões deverão possuir rótulos indicando prazo de validade e lacre de garantia.
- Quantidade
- 30.0
- Unidade
- Unidade
- Preço unitário
- R$ 800,95
Botijão de gás p13 (vasilhame). O cilindro possui capacidade de armazenamento de 13 kg. Dimensões mínimas: 360 mm de diâmetro x 460 mm de altura. Os botijões deverão possuir rótulos indicando prazo de validade e lacre de garantia.
- Quantidade
- 48.0
- Unidade
- Unidade
- Preço unitário
- R$ 250,23
COTA EXCLUSIVA ME/EPP - Gás Liquefeito de Petróleo – GLP envasado em botijão P45 – Deve ser composto basicamente de propano e butano, tipo doméstico. Deve ser acondicionado em botijão de 45 Kg, estando de acordo com a portaria 47 de 24/03/08 ANP, NBR-14024 da ABNT. O botijão deve possuir o lacre e rótulo de segurança sobre a válvula com a marca da companhia distribuidora, não podendo estar amassado, enferrujado ou apresentar qualquer outro tipo de danificação. Deve possuir número de registro no Ministério da Saúde – MS
- Quantidade
- 99.0
- Unidade
- Unidade
- Preço unitário
- R$ 463,83
COTA EXCLUSIVA ME/EPP - Gás Liquefeito de Petróleo – GLP envasado em botijão P13 – Deve ser composto basicamente de propano e butano, tipo doméstico. Deve ser acondicionado em botijão de 13 Kg, estando de acordo com a portaria 47 de 24/03/08 ANP, NBR-14024 da ABNT. O botijão deve possuir o lacre e rótulo de segurança sobre a válvula com a marca da companhia distribuidora, não podendo estar amassado, enferrujado ou apresentar qualquer outro tipo de danificação. Deve possuir número de registro no Ministério da Saúde – MS , conteúdo e dados do concessionário e demais informações exigidas na legislação em vigor impressas no rótulo do produto. Deve ser fabricado segundo as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
- Quantidade
- 294.0
- Unidade
- Unidade
- Preço unitário
- R$ 117,94
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