Pular para o conteúdo
BrasilBid BrasilBid
Licitação pública

A possível aquisição de água mineral sem gás para atender as necessidades das Secretarias e departamentos.

76920800000192-1-000085/2026

Órgão comprador MUNICIPIO DE WENCESLAU BRAZ 76.920.800/0001-92
Publicação 02/09/2026 PR / Wenceslau Braz
Valor estimado R$ 26.041,57 Pregão - Eletrônico
Fim das propostas 16/09/2026 Aberta
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 02/09/2026

BrasilBid organiza dados públicos de licitações, contratos e atas para facilitar análise por item, órgão comprador, localidade e valor.

ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta uma amostra. Entre para consultar todos os itens, documentos, fornecedores, preços e relações históricas.

Item 1

ÁGUA MINERAL 20L – água mineral em conformidade com a resolução 25/76 da Comissão de Normas e Padrões para Alimentos, que estabelece padrões de identidade e qualidade para as águas minerais (1976). Com ausência de Escherichia Coli. Captação da água feito dentro dos mais rigorosos padrões de exigência do DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral. Os garrafões retornáveis devem passar por um processo de higienização e lavagens (temperatura de 60 ºC), que asseguram a eliminação de toda e qualquer impureza ou bactéria. Enxaguados com água mineral e só então envasados, tampados, lacrados e embalados automaticamente.

Quantidade
794.0
Unidade
GARRAFÃO
Preço unitário
R$ 16,96
Item 2

ÁGUA MINERAL 500 ML – água mineral em conformidade com a resolução 25/76 da Comissão de Normas e Padrões para Alimentos, que estabelece padrões de identidade e qualidade para as águas minerais (1976). Com ausência de Escherichia Coli. Captação da água feito dentro dos mais rigorosos padrões de exigência do DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral. Devem ser envasados, tampados, lacrados e embalados automaticamente..

Quantidade
7300.0
Unidade
GARRAFA
Preço unitário
R$ 1,46
Item 3

GARRAFÃO DE ÁGUA MINERAL 20L – Garrafão atendendo a portaria de número 387/2008 do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que exige que a data limite de três anos. De acordo com o artigo 2º da portaria 387 do NPM, que disciplina o uso de garrafões plásticos retornáveis destinados ao envasamento e comercialização de água mineral, o objetivo é garantir a integridade do produto.A norma obriga os concessionários de água mineral que envasam seus produtos em embalagens retornáveis apresentem ao DNPM cópia de certificado de instituto técnico reconhecido, atestando que o produto atende todas as normas exigidas. Segundo este artigo o descumprimento das determinações torna o infrator sujeito a penalidade prevista nos códigos de Águas Minerais e de Mineração. Deve atender as normas da ABNT para garrafões de água mineral (NBR 14328-06/1999; NBR 14638-01/2001; NBR 14222-10/1998 e NBR 14637-01/2001).

Quantidade
79.0
Unidade
Unidade
Preço unitário
R$ 24,27