A possível aquisição de água mineral sem gás para atender as necessidades das Secretarias e departamentos.
76920800000192-1-000085/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE WENCESLAU BRAZ
76.920.800/0001-92
Publicação
02/09/2026
PR / Wenceslau Braz
Valor estimado
R$ 26.041,57
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
16/09/2026
Aberta
Fonte oficial
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Atualização dos dados
02/09/2026
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Itens disponíveis
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ÁGUA MINERAL 20L – água mineral em conformidade com a resolução 25/76 da Comissão de Normas e Padrões para Alimentos, que estabelece padrões de identidade e qualidade para as águas minerais (1976). Com ausência de Escherichia Coli. Captação da água feito dentro dos mais rigorosos padrões de exigência do DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral. Os garrafões retornáveis devem passar por um processo de higienização e lavagens (temperatura de 60 ºC), que asseguram a eliminação de toda e qualquer impureza ou bactéria. Enxaguados com água mineral e só então envasados, tampados, lacrados e embalados automaticamente.
- Quantidade
- 794.0
- Unidade
- GARRAFÃO
- Preço unitário
- R$ 16,96
ÁGUA MINERAL 500 ML – água mineral em conformidade com a resolução 25/76 da Comissão de Normas e Padrões para Alimentos, que estabelece padrões de identidade e qualidade para as águas minerais (1976). Com ausência de Escherichia Coli. Captação da água feito dentro dos mais rigorosos padrões de exigência do DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral. Devem ser envasados, tampados, lacrados e embalados automaticamente..
- Quantidade
- 7300.0
- Unidade
- GARRAFA
- Preço unitário
- R$ 1,46
GARRAFÃO DE ÁGUA MINERAL 20L – Garrafão atendendo a portaria de número 387/2008 do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que exige que a data limite de três anos. De acordo com o artigo 2º da portaria 387 do NPM, que disciplina o uso de garrafões plásticos retornáveis destinados ao envasamento e comercialização de água mineral, o objetivo é garantir a integridade do produto.A norma obriga os concessionários de água mineral que envasam seus produtos em embalagens retornáveis apresentem ao DNPM cópia de certificado de instituto técnico reconhecido, atestando que o produto atende todas as normas exigidas. Segundo este artigo o descumprimento das determinações torna o infrator sujeito a penalidade prevista nos códigos de Águas Minerais e de Mineração. Deve atender as normas da ABNT para garrafões de água mineral (NBR 14328-06/1999; NBR 14638-01/2001; NBR 14222-10/1998 e NBR 14637-01/2001).
- Quantidade
- 79.0
- Unidade
- Unidade
- Preço unitário
- R$ 24,27