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Licitação pública

A possível aquisição de botijão e gás de cozinha P13 e P45, a fim de atender a demanda das Secretarias Municipais e seus departamentos.

76920800000192-1-000011/2024

Órgão comprador MUNICIPIO DE WENCESLAU BRAZ 76.920.800/0001-92
Publicação 17/07/2024 PR / Wenceslau Braz
Valor estimado R$ 317.627,60 Pregão - Eletrônico
Fim das propostas 29/07/2024 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 17/07/2024
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ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.

Item 1

Gás Liquefeito de Petróleo – GLP envasado em botijão P45 – Deve ser composto basicamente de propano e butano, tipo doméstico. Deve ser acondicionado em botijão de 45 Kg, estando de acordo com a portaria 47 de 24/03/08 ANP, NBR-14024 da ABNT. O botijão deve possuir o lacre e rótulo de segurança sobre a válvula com a marca da companhia distribuidora, não podendo estar amassado, enferrujado ou apresentar qualquer outro tipo de danificação. Deve possuir número de registro no Ministério da Saúde – MS

Quantidade
290.0
Unidade
Unidade
Preço unitário
R$ 395,41
Valor do item
R$ 114.668,90
Item 2

Gás Liquefeito de Petróleo – GLP envasado em botijão P13 – Deve ser composto basicamente de propano e butano, tipo doméstico. Deve ser acondicionado em botijão de 13 Kg, estando de acordo com a portaria 47 de 24/03/08 ANP, NBR-14024 da ABNT. O botijão deve possuir o lacre e rótulo de segurança sobre a válvula com a marca da companhia distribuidora, não podendo estar amassado, enferrujado ou apresentar qualquer outro tipo de danificação. Deve possuir número de registro no Ministério da Saúde – MS , conteúdo e dados do concessionário e demais informações exigidas na legislação em vigor impressas no rótulo do produto. Deve ser fabricado segundo as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Quantidade
755.0
Unidade
Unidade
Preço unitário
R$ 111,81
Valor do item
R$ 84.416,55
Item 3

Botijão de gás p45 (vasilhame). O cilindro possui capacidade de armazenamento de 45kg. Dimensões mínimas: 370mm de diametrox1280mm de altura. Material: aço carbono de 2,5 a 3,0 mm de espessura. Os botijões deverão possuir rótulos indicando prazo de validade e lacre de garantia.

Quantidade
37.0
Unidade
Unidade
Preço unitário
R$ 780,27
Valor do item
R$ 28.869,99
Item 4

Botijão de gás p13 (vasilhame). O cilindro possui capacidade de armazenamento de 13 kg. Dimensões mínimas: 360 mm de diâmetro x 460 mm de altura. Os botijões deverão possuir rótulos indicando prazo de validade e lacre de garantia.

Quantidade
87.0
Unidade
Unidade
Preço unitário
R$ 258,97
Valor do item
R$ 22.530,39
Item 5

Gás Liquefeito de Petróleo – GLP envasado em botijão P13 – Deve ser composto basicamente de propano e butano, tipo doméstico. Deve ser acondicionado em botijão de 13 Kg, estando de acordo com a portaria 47 de 24/03/08 ANP, NBR-14024 da ABNT. O botijão deve possuir o lacre e rótulo de segurança sobre a válvula com a marca da companhia distribuidora, não podendo estar amassado, enferrujado ou apresentar qualquer outro tipo de danificação. Deve possuir número de registro no Ministério da Saúde – MS

Quantidade
10.0
Unidade
Unidades
Preço unitário
R$ 111,81
Valor do item
R$ 1.118,10
Item 6

COTA EXCLUSIVA ME/EPP - Gás Liquefeito de Petróleo – GLP envasado em botijão P45 – Deve ser composto basicamente de propano e butano, tipo doméstico. Deve ser acondicionado em botijão de 45 Kg, estando de acordo com a portaria 47 de 24/03/08 ANP, NBR-14024 da ABNT. O botijão deve possuir o lacre e rótulo de segurança sobre a válvula com a marca da companhia distribuidora, não podendo estar amassado, enferrujado ou apresentar qualquer outro tipo de danificação. Deve possuir número de registro no Ministério da Saúde – MS

Quantidade
96.0
Unidade
Unidade
Preço unitário
R$ 395,41
Valor do item
R$ 37.959,36
Item 7

COTA EXCLUSIVA ME/EPP - Gás Liquefeito de Petróleo – GLP envasado em botijão P13 – Deve ser composto basicamente de propano e butano, tipo doméstico. Deve ser acondicionado em botijão de 13 Kg, estando de acordo com a portaria 47 de 24/03/08 ANP, NBR-14024 da ABNT. O botijão deve possuir o lacre e rótulo de segurança sobre a válvula com a marca da companhia distribuidora, não podendo estar amassado, enferrujado ou apresentar qualquer outro tipo de danificação. Deve possuir número de registro no Ministério da Saúde – MS , conteúdo e dados do concessionário e demais informações exigidas na legislação em vigor impressas no rótulo do produto. Deve ser fabricado segundo as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Quantidade
251.0
Unidade
Unidade
Preço unitário
R$ 111,81
Valor do item
R$ 28.064,31
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