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Licitação pública

Aquisição de gêneros alimentícios diversos.

76331941000170-1-000264/2025

Órgão comprador MUNICIPIO DE CORNELIO PROCOPIO 76.331.941/0001-70
Publicação 03/07/2025 PR / Cornélio Procópio
Valor estimado R$ 2.321.127,20 Pregão - Eletrônico
Fim das propostas 14/07/2025 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 09/03/2026
Correção de dados Sugerir correção

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ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.

Item 1

Achocolatado em pó - embalagem 400g; composição: açucar, cacau, mineral, maltodextrina, vitamina, emulsificante, antioxidante, ácido ascórbico e aromatizante

Quantidade
2600.0
Unidade
PACOTE
Preço unitário
R$ 10,95
Valor do item
R$ 28.470,00
Item 2

ALECRIM DESIDRATADO

Quantidade
100.0
Unidade
Quilograma
Preço unitário
R$ 19,90
Valor do item
R$ 1.990,00
Item 3

Alho Desidratado Em Lâminas

Quantidade
150.0
Unidade
Quilograma
Preço unitário
R$ 55,50
Valor do item
R$ 8.325,00
Item 4

AMENDOIM CRU - TIPO 1, DESCASCADO, PACOTE COM 500G

Quantidade
1650.0
Unidade
PACOTE
Preço unitário
R$ 19,90
Valor do item
R$ 32.835,00
Item 5

Amido de milho - caixa com 1kg

Quantidade
1600.0
Unidade
CAIXA
Preço unitário
R$ 11,00
Valor do item
R$ 17.600,00
Item 6

Arroz agulinha - tipo 1, polido, com certificado de classificação, pacote com 05kg.

Quantidade
5025.0
Unidade
UNIDADE
Preço unitário
R$ 33,00
Valor do item
R$ 165.825,00
Item 7

Arroz agulinha - tipo 1, polido, com certificado de classificação, pacote com 05kg.

Quantidade
1675.0
Unidade
UNIDADE
Preço unitário
R$ 33,00
Valor do item
R$ 55.275,00
Item 8

Arroz integral tipo 1 - pacote 01 kg; o produto deve conter laudo de classificação. Proveniente de grãos integrais, de coloração marrom clara, com odor e sabor característico do produto; em pacote lacrado e rotulado conforme legislação.

Quantidade
7000.0
Unidade
PACOTE
Preço unitário
R$ 7,99
Valor do item
R$ 55.930,00
Item 9

Atum sólido em água-170 g- atum sólido ao natural

Quantidade
2662.0
Unidade
UNIDADE
Preço unitário
R$ 15,00
Valor do item
R$ 39.930,00
Item 10

Atum sólido em água-170 g- atum sólido ao natural

Quantidade
7988.0
Unidade
UNIDADE
Preço unitário
R$ 15,00
Valor do item
R$ 119.820,00
Item 11

Aveia em flocos, embalagem de 200g

Quantidade
1000.0
Unidade
UNIDADE
Preço unitário
R$ 6,50
Valor do item
R$ 6.500,00
Item 12

Café de 1ª linha, qualidade similar as marcas – Mellita / 3 Corações / Pilão / Pelé

Quantidade
2330.0
Unidade
UNIDADE
Preço unitário
R$ 37,97
Valor do item
R$ 88.470,10
Item 13

Café de 1ª linha, qualidade similar as marcas – Mellita / 3 Corações / Pilão / Pelé

Quantidade
6990.0
Unidade
UNIDADE
Preço unitário
R$ 37,97
Valor do item
R$ 265.410,30
Item 14

Canela em Pó

Quantidade
240.0
Unidade
Quilograma
Preço unitário
R$ 23,80
Valor do item
R$ 5.712,00
Item 15

CANELA EM PÓ - PACOTE COM 30G

Quantidade
720.0
Unidade
PACOTE
Preço unitário
R$ 5,09
Valor do item
R$ 3.664,80
Item 16

Canjiquinha- embalagem de 500 g

Quantidade
4000.0
Unidade
UNIDADE
Preço unitário
R$ 7,50
Valor do item
R$ 30.000,00
Item 17

Carne de frango peito de frango em iscas iqf filé de peito de frango, cortado em iscas e pelo sistema IQF (Individual Quick Frozen). A carne de frango deverá ser crua e congelada, obtida de aves abatidas, declaradas aptas à alimentação humana por inspeção veterinária conforme legislação vigente, sem adição de sal, temperos e injeção de água ou substâncias que propiciem a retenção de água pela carne de frango, manipulada em condições higiênicas, deve ser isenta de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. No ato do recebimento do produto deve apresentar temperatura de – 18º C com tolerância até -12ºC; não deve apresentar superfície pegajosa, líquido em parte flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Deve estar isenta de ossos, cartilagens, nervos, coágulos e aponeuroses. O produto deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico para Condições Higiênicos- Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos com cor, odor, textura e sabor característicos. Embalagem primária: sacos de polietileno de baixa densidade, atóxico, transparente, resistente, com fechamento termossoldado, com peso padronizado de 2Kg ou 3Kg. Devem estar íntegras, sem água e gelo e sem rachaduras ou furos. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente RDC 259 de 20 de setembro de 2002, RDC 359 e 360 de 23 de dezembro de 2003. No rótulo das embalagens deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes informações: Identificação da origem e do produto, data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem, condições de armazenamento e conservação, peso líquido e informação nutricional. Deverá constar obrigatoriamente o número do registro do SIP, SISP OU SIM do estabelecimento e do produto.Embalagem secundária: caixas de papelão padronizadas com peso máximo de 20 Kg, lacradas, em perfeito estado de conservação, li

Quantidade
3000.0
Unidade
Quilograma
Preço unitário
R$ 25,00
Valor do item
R$ 75.000,00
Item 18

Carne de frango peito de frango em iscas iqf filé de peito de frango, cortado em iscas e pelo sistema IQF (Individual Quick Frozen). A carne de frango deverá ser crua e congelada, obtida de aves abatidas, declaradas aptas à alimentação humana por inspeção veterinária conforme legislação vigente, sem adição de sal, temperos e injeção de água ou substâncias que propiciem a retenção de água pela carne de frango, manipulada em condições higiênicas, deve ser isenta de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. No ato do recebimento do produto deve apresentar temperatura de – 18º C com tolerância até -12ºC; não deve apresentar superfície pegajosa, líquido em parte flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Deve estar isenta de ossos, cartilagens, nervos, coágulos e aponeuroses. O produto deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico para Condições Higiênicos- Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos com cor, odor, textura e sabor característicos. Embalagem primária: sacos de polietileno de baixa densidade, atóxico, transparente, resistente, com fechamento termossoldado, com peso padronizado de 2Kg ou 3Kg. Devem estar íntegras, sem água e gelo e sem rachaduras ou furos. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente RDC 259 de 20 de setembro de 2002, RDC 359 e 360 de 23 de dezembro de 2003. No rótulo das embalagens deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes informações: Identificação da origem e do produto, data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem, condições de armazenamento e conservação, peso líquido e informação nutricional. Deverá constar obrigatoriamente o número do registro do SIP, SISP OU SIM do estabelecimento e do produto.Embalagem secundária: caixas de papelão padronizadas com peso máximo de 20 Kg, lacradas, em perfeito estado de conservação, li

Quantidade
1000.0
Unidade
Quilograma
Preço unitário
R$ 25,00
Valor do item
R$ 25.000,00
Item 19

Carne suina lombo em iscas in natura congelada , Carne suína em iscas de 01 cm x 06 cm, abatidos sob Serviço de Inspeção Federal e dentro dos padrões citados pelo Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Origem Animal. Deve apresentar cor, odor, sabor e textura característico do produto. No ato do recebimento do produto deve apresentar temperatura de – 18º C com tolerância até -12ºC; não deve apresentar superfície pegajosa, líquido em partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Deve estar isento de ossos, cartilagens, nervos, coágulos, sebo, gorduras e aponeuroses. O produto deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico para Condições Higiênicos- Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos. EMBALAGEM PRIMÁRIA: sacos de polietileno de baixa densidade, atóxico, transparente, resistente, com fechamento termossoldado, com peso padronizado de1Kg, 2Kg ou 05KG. Devem estar íntegras, sem água e gelo e sem rachaduras ou furos. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente RDC 259 de 20 de setembro de 2002, RDC 359 e 360 de 23 dedezembro de 2003. No rótulo das embalagens deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes informações: Identificação da origem e do produto, data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem, condições de armazenamento e conservação, peso líquido e informação nutricional. Deverá constar obrigatoriamente o número do registro do SIP, SISP OU SIM do estabelecimento e do produto. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Devem estar em caixas de papelão ondulado, com peso máximo de 20 Kg, lacradas com fita gomada, de modo a garantir a resistência a danos durante o transporte e armazenamento. PRAZO DE VALIDADE: 12 meses a contar da data de fabricação.

Quantidade
2125.0
Unidade
Quilograma
Preço unitário
R$ 36,00
Valor do item
R$ 76.500,00
Item 20

Carne suina lombo em iscas in natura congelada , Carne suína em iscas de 01 cm x 06 cm, abatidos sob Serviço de Inspeção Federal e dentro dos padrões citados pelo Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Origem Animal. Deve apresentar cor, odor, sabor e textura característico do produto. No ato do recebimento do produto deve apresentar temperatura de – 18º C com tolerância até -12ºC; não deve apresentar superfície pegajosa, líquido em partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Deve estar isento de ossos, cartilagens, nervos, coágulos, sebo, gorduras e aponeuroses. O produto deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico para Condições Higiênicos- Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos. EMBALAGEM PRIMÁRIA: sacos de polietileno de baixa densidade, atóxico, transparente, resistente, com fechamento termossoldado, com peso padronizado de1Kg, 2Kg ou 05KG. Devem estar íntegras, sem água e gelo e sem rachaduras ou furos. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente RDC 259 de 20 de setembro de 2002, RDC 359 e 360 de 23 dedezembro de 2003. No rótulo das embalagens deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes informações: Identificação da origem e do produto, data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem, condições de armazenamento e conservação, peso líquido e informação nutricional. Deverá constar obrigatoriamente o número do registro do SIP, SISP OU SIM do estabelecimento e do produto. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Devem estar em caixas de papelão ondulado, com peso máximo de 20 Kg, lacradas com fita gomada, de modo a garantir a resistência a danos durante o transporte e armazenamento. PRAZO DE VALIDADE: 12 meses a contar da data de fabricação.

Quantidade
6375.0
Unidade
Quilograma
Preço unitário
R$ 36,00
Valor do item
R$ 229.500,00
Item 21

Carne suína - pernil em iscas IQF (congelamento rápido individual), sem osso, limpo, apresentando aspecto próprio de carne firme não amolecida, nem pegajosa, cor característica, sem manchas esverdeadas, com cheiro e sabor próprios. Isentos de aponeuroses, cartilagens e ossos para ser processados. Percentual de gordura aceitável de 10%. Produto devera estar de acordo com a legislação vigente, resolução RDC nº 12 de 02/01/2001 - ANVISA/MS. No ato do recebimento do produto deve apresentar temperatura de -18ºc com tolerância até -12ºc, não deve apresentar superfície pegajosa, líquido em partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. O produto deverá ser elaborado de acordo com o regulamento técnico para condições higiênicos sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos. Embalagem primária: sacos de polietileno de baixa densidade, atóxico, transparente, resistente, com fechamento termossolsado, com preso padronizado de 2kg ou 3kg. Devem estar integras, sem água e gelo e sem rachaduras ou furos. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente RDC 259 de 20 setembro de 2002, RDC 359 e 36 de 23 de setembro de 30002. No rotulo das embalagens deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes informações identificação da origem e do produto, data de fabricação prazo de validade e prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem, condições de armazenamento e conservação, peso liquido e informação nutricional. Deverá constar obrigatoriamente, o número do registro no SIP, SISP OU SIM do estabelecimento e do produto. Embalagem secundaria: caixas de papelão padronizada com peso máximo de 20kg, lacradas em perfeito estado de conservação, limpas e secas contendo as seguintes informações: nome do fabricante, produto, temperatura em que deve ser mantido armazenado, data de fabricação, prazo e/ou data de validade para resfriamento e congelamento, peso bruto.

Quantidade
1650.0
Unidade
Quilograma
Preço unitário
R$ 36,00
Valor do item
R$ 59.400,00
Item 22

cebola em pó

Quantidade
200.0
Unidade
Quilograma
Preço unitário
R$ 24,50
Valor do item
R$ 4.900,00
Item 23

Cebolinha Desidratada

Quantidade
60.0
Unidade
Quilograma
Preço unitário
R$ 30,00
Valor do item
R$ 1.800,00
Item 24

Cheiro Verde Desidratado

Quantidade
60.0
Unidade
Quilograma
Preço unitário
R$ 30,00
Valor do item
R$ 1.800,00
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