Adesão - Aquisição de 01 (uma) retroescavadeira e 01 (um) rolo compactador pneumático, destinados à Diretoria de Pavimentação Asfáltica, para utilização nas atividades de execução, manutenção e recuperação da pavimentação das vias públicas municipais.
76282656000106-1-000918/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE MARINGA
76.282.656/0001-06
Publicação
19/10/2026
PR / Maringá
Valor estimado
R$ 1.192.900,00
Inexigibilidade
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
19/10/2026
Correção de dados
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Itens disponíveis
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Rolo Compactador Pneumático
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- Unidade
- Preço unitário
- R$ 799.000,00
- Valor do item
- R$ 799.000,00
Retroescavadeira: Retroescavadeira sobre rodas, nova de fábrica, zero hora, ano de fabricação 2025 ou posterior, com tração 4x4, cabine com certificação ROPS e FOPS fechada com ar condicionado, banco do operador ajustável com cinto de segurança, indicadores de direção, pisca alerta, luz de freio e alarme de ré, motor de no mínimo 04 cilindros turboalimentado ou turbo intercooler,, potência liquida de no mínimo de 87 HP(será admitida potência bruta/nominal mínima de 90 HP, desde que o catálogo ou ficha técnica identifique claramente o tipo de potência e, quando disponível, a norma utilizada para sua determinação), transmissão Power Shuttle, Power Shift, Synchro Shuttle, Shuttle ou tecnologia funcionalmente equivalente dotada de sistema de reversão e conversor de torque com no mínimo 04 marchas a frente e 04 a ré, sistema hidráulico com bomba de engrenagens, pistões, deslocamento variável ou tecnologia equivalente, com vazão total mínima de 120 L/min, peso operacional mínimo será de 7.000 kg, tanque de combustível com capacidade mínima de 120 litros Conjunto retroescavadeira: caçamba traseira com capacidade mínima de 0,20 m³; profundidade máxima de escavação mínima de 4.200 mm; altura de carregamento da retroescavadeira, a partir do nível do solo, mínima de 3.400 mm; força de desagregação da caçamba traseira mínima de 4.500 kgf, admitida comprovação em kN mediante conversão; força de desagregação do braço mínima de 3.000 kgf, admitida comprovação em kN mediante conversão; estabilizadores traseiros de acionamento hidráulico, admitidas diferentes soluções construtivas adotadas pelos fabricantes, desde que assegurem estabilidade adequada nas operações de escavação. Conjunto carregadeira: caçamba dianteira com capacidade mínima de 0,88 m³, admitida configuração superior; altura mínima de descarga de 2.600 mm; força de desagregação da caçamba dianteira mínima de 4.000 kgf, admitida comprovação em kN mediante conversão.
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- Unidade
- Preço unitário
- R$ 393.900,00
- Valor do item
- R$ 393.900,00