Contratação de empresa para aquisição de recargas para cilindros de oxigênio medicinal, válvulas reguladoras com fluxômetro e cilindros vazios para acondicionamento de oxigênio medicinal, atendendo as necessidades do Departamento de Saúde.
76205665000101-1-000205/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
76.205.665/0001-01
Publicação
09/09/2025
PR / Marmeleiro
Valor estimado
R$ 136.486,00
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
24/09/2025
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
25/09/2025
Correção de dados
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Itens disponíveis
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Recarga para cilindro de oxigênio medicinal capacidade de 1m³ (7L).
- Quantidade
- 60.0
- Unidade
- UNIDADE (UD)
- Preço unitário
- R$ 183,00
- Valor do item
- R$ 10.980,00
Recarga para cilindro de oxigênio medicinal capacidade de 4m³ (20L).
- Quantidade
- 100.0
- Unidade
- UNIDADE (UD)
- Preço unitário
- R$ 236,06
- Valor do item
- R$ 23.606,00
Recarga para cilindro de oxigênio medicinal capacidade de 7m³ (40L).
- Quantidade
- 300.0
- Unidade
- UNIDADE (UD)
- Preço unitário
- R$ 258,00
- Valor do item
- R$ 77.400,00
Cilindro para acondicionar gás oxigênio medicinal com capacidade de 7m³ (40L), atendendo as normativas técnicas vigentes.
- Quantidade
- 5.0
- Unidade
- UNIDADE (UD)
- Preço unitário
- R$ 2.700,00
- Valor do item
- R$ 13.500,00
Válvula reguladora para cilindro de oxigênio medicinal com fluxômetro. A válvula reguladora para cilindro de oxigênio medicinal com fluxômetro deverá obedecer às normas técnicas e regulatórias aplicáveis, garantindo segurança, compatibilidade e desempenho adequado para uso hospitalar ou em unidades de saúde. Deverá ser fabricada em latão cromado, possuir conexões de entrada e saída compatíveis com os padrões da ABNT, e atender aos requisitos estabelecidos na ABNT NBR 11725, NBR ISO 10524-1 e NBR 12188, que tratam de reguladores de pressão e fluxômetros para gases medicinais. Também deverá respeitar os critérios de compatibilidade de materiais com gases medicinais conforme a NBR ISO 15001 e seguir as disposições da RDC ANVISA nº 67/2009 quanto à regularização sanitária de produtos para saúde. O equipamento deve ser compatível com cilindros de oxigênio medicinal com rosca padrão ABNT 218-1, conter válvula de segurança, filtro de bronze sinterizado na entrada, além de ser apropriado para alimentação de equipamentos como respiradores mecânicos. É obrigatório que o produto tenha registro ou notificação na ANVISA e, quando aplicável, atenda aos critérios de conformidade definidos pela Portaria INMETRO nº 54/2016.
- Quantidade
- 20.0
- Unidade
- UNIDADE (UD)
- Preço unitário
- R$ 550,00
- Valor do item
- R$ 11.000,00
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