Inexigibilidade com base no artigo 74, inciso I, Lei 14133/2021, para contratação de empresa, com a finalidade de emissão e fornecimento de vales-transportes municipais na forma de cartão magnético às beneficiárias do Programa Materno Infantil Mamãe Guará, que visa o acompanhamento, atendimento e monitoramento de todas às mães e filhos do município.
76178037000176-1-000184/2024
Órgão comprador
MUNICIPIO DE GUARAPUAVA
76.178.037/0001-76
Publicação
08/10/2024
PR / Guarapuava
Valor estimado
R$ 260.220,00
Inexigibilidade
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
08/10/2024
Correção de dados
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Itens disponíveis
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VALE TRANSPORTE MAMÃE GUARÁ <p>Contratação da empresa Pérola do Oeste, detentora da concessão de transporte público no município de Guarapuava, para prestação de serviços visando o fornecimento de vales-transportes para o programa Mamãe Guará. </p>
- Quantidade
- 104088.0
- Unidade
- UNIDADE (UN)
- Preço unitário
- R$ 2,50
- Valor do item
- R$ 260.220,00
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