Inexigibilidade de licitação para fornecimento de vale transporte para servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Guarapuava, conforme determina o art. 64 da Lei Complementar nº 120/2020, com fulcro no art. 74, inciso I da Lei 14.133/2021.
76178037000176-1-000040/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE GUARAPUAVA
76.178.037/0001-76
Publicação
27/02/2026
PR / Guarapuava
Valor estimado
R$ 252.000,00
Inexigibilidade
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
27/02/2026
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Itens disponíveis
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VALE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OS FUNCIONÁRIOS <p>Vale transporte para servidores do Município de Guarapuava conforme Art. 64 da Lei Complementar nº 120/2020 que institui o Auxílio Transporte aos servidores nos deslocamentos da residência para trabalho e vice-versa por meio do sistema de transporte coletivo público urbano do município de Guarapuava, com a empresa detentora da concessão do transporte coletivo de Guarapuava através do contrato nº 578/2009.</p>
- Quantidade
- 63000.0
- Unidade
- UNIDADE (UN)
- Preço unitário
- R$ 4,00