Este Edital tem por objeto a premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos de Cultura (com ou sem CNPJ); e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificadas como Pontos ou Pontões de Cultura, mas que têm características de Pontos de Cultura e serão certificadas por meio deste Edital (desde que atendam aos requisitos previstos no item 3).
76105659000174-1-000262/2024
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Premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos de Cultura (com ou sem CNPJ); e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificadas como Pontos ou Pontões de Cultura, mas que têm características de Pontos de Cultura e serão certificadas por meio deste Edital (desde que atendam aos requisitos previstos no item 3). De acordo com a Lei Cultura Viva: ● Pontos de Cultura são “entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades”; ● Pontões de Cultura são “entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas”. O prêmio será concedido por meio de pagamento direto a(o) contemplado(a), por reconhecer, valorizar e incentivar a manutenção de trabalhos na área da cultura, voltados à comunidade, realizados de forma contínua e sem fins lucrativos. O objetivo inicial é premiar 7 (sete) Pontos de Cultura informais representados por Pessoa Física, no valor de R$ 20.635,67 (vinte mil seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos) cada prêmio e 2 (dois) Pontos de Cultura para entidades culturais com CNPJ, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) cada prêmio. Caso haja sobra de recursos por baixa inscrição ou baixa aprovação, mediante os critérios do edital, o recurso pod
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- UNIDADES
- Preço unitário
- R$ 214.449,72
- Valor do item
- R$ 214.449,72
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