Contratação de empresa para aquisição de brinquedos pedagógicos/recreativos destinados aos educandos regularmente matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental – Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Município de Manoel Ribas/PR
75740811000128-1-000127/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE MANOEL RIBAS
75.740.811/0001-28
Publicação
30/07/2026
PR / Manoel Ribas
Valor estimado
R$ 86.630,05
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
11/08/2026
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
30/07/2026
Correção de dados
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Itens disponíveis
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BRINQUEDO MUSICAL INFANTIL TIPO PIANO/TECLADO OU SIMILAR, brinquedo educativo destinado ao entretenimento e ao estímulo da percepção auditiva, coordenação motora, criatividade, musicalização, interação e desenvolvimento lúdico, destinado aos educandos da Educação Infantil, em alusão ao Dia das Crianças. O brinquedo deverá ser confeccionado em material plástico resistente, atóxico, de boa qualidade, com acabamento liso, sem rebarbas, pontas cortantes, peças soltas ou outras condições que possam oferecer riscos à criança. Deverá possuir teclas, botões ou comandos interativos que emitam sons, notas musicais, melodias, músicas, efeitos sonoros ou sons diversos, podendo incluir sons de animais, conforme o modelo ofertado. O produto deverá apresentar funcionalidade adequada ao manuseio infantil, podendo contar com teclas musicais, botões interativos, alto-falante embutido, controle ou botão de ligar e desligar, efeitos luminosos ou sonoros, desde que preservadas a segurança, a finalidade educativa e o estímulo à musicalização infantil. O brinquedo deverá funcionar por meio de pilhas, baterias ou outro sistema compatível com o modelo ofertado, devendo as pilhas ou baterias necessárias ao funcionamento acompanhar o produto, quando aplicável. O compartimento das pilhas ou baterias, quando houver, deverá possuir tampa resistente, preferencialmente fixada por parafuso ou outro sistema que dificulte a abertura pela criança. O brinquedo deverá ser fornecido novo, sem uso anterior, em perfeito estado de funcionamento, devidamente acondicionado em embalagem individual, sem trincas, quebras, deformações, falhas sonoras, mau contato ou peças faltantes. A embalagem deverá apresentar informações em língua portuguesa, contendo, no mínimo, identificação do fabricante ou importador, faixa etária recomendada, modo de utilização, advertências de segurança, lote ou identificação equivalente e demais informações obrigatórias. O produto deverá possuir certificação compulsória e Selo de Identificação da Conformidade do INMETRO, aplicável a
- Quantidade
- 545.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 56,99
- Valor do item
- R$ 31.059,55
KIT ARTÍSTICO INFANTIL EM MALETA, COM NO MÍNIMO 150 PEÇAS, destinado à realização de atividades de desenho, pintura e colorir, destinado aos educandos do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, em alusão ao Dia das Crianças. O conjunto deverá ser acondicionado em maleta rígida ou semirrígida, confeccionada em material plástico resistente, com alça para transporte, sistema de fechamento seguro e compartimentos internos destinados à organização dos materiais. O kit deverá conter, no mínimo: lápis de cor em cores variadas; canetinhas hidrográficas em cores variadas; giz de cera em cores variadas; tintas aquarela em cores variadas; lápis grafite; borracha; apontador; régua escolar; pincel; paleta para mistura de tintas; tesoura escolar infantil com pontas arredondadas; cola escolar; desenhos ou folhas para colorir e demais acessórios destinados a atividades artísticas, até completar, no mínimo, 150 peças. Todos os materiais deverão ser apropriados ao uso infantil, possuir boa qualidade, cores variadas e pigmentação adequada. As tintas, canetinhas, lápis, gizes de cera, cola e demais materiais aplicáveis deverão ser atóxicos, seguros e isentos de ubstâncias prejudiciais à saúde. A tesoura deverá possuir cabo anatômico, lâmina adequada ao uso escolar infantil e pontas arredondadas. As canetinhas deverão possuir tampas com sistema de ventilação ou dispositivo antiasfixiante. A maleta e todos os seus componentes deverão ser fornecidos novos, sem uso anterior, completos, devidamente acondicionados em embalagem individual, sem peças quebradas, deformadas, ressecadas, vazando, danificadas ou faltantes. A embalagem deverá apresentar informações em língua portuguesa, contendo, no mínimo, identificação do fabricante ou importador, composição e quantidade de peças, indicação da faixa etária, advertências de segurança, lote ou identificação equivalente e demais informações exigidas pela legislação vigente. O produto e os componentes sujeitos à avaliação compulsória deverão possuir certificação e Selo de Identificação da Conformidade
- Quantidade
- 795.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 69,90
- Valor do item
- R$ 55.570,50
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