Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento, fornecimento e administração de benefício de auxílio-alimentação na forma de cartão magnético equipados com chip eletrônico de segurança, de formas de pagamento digital na Internet e pagamento por aplicativo de celular via QR Code, NFC ou tecnologia similar, válido em todo território nacional, disponibilizados pela contratada, bem como a gestão dos créditos dos valores de recarga/crédito mensais, relativos à concessão dos auxílios para a aquisição de gêneros alimentícios, para serem utilizados pelos servidores da Câmara Municipal de Borda da Mata/MG, junto à rede de estabelecimentos comerciais credenciados.
74068982000190-1-000044/2025
Órgão comprador
CAMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA
74.068.982/0001-90
Publicação
31/10/2025
MG / Borda da Mata
Valor estimado
R$ 75.000,00
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
13/11/2025
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
17/11/2025
Correção de dados
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A contratação de uma empresa especializada para o gerenciamento, fornecimento e administração do benefício de auxílio-alimentação, na forma de cartão magnético equipado com chip eletrônico de segurança, formas de pagamento digital na Internet e pagamento por aplicativo de celular via QR Code, NFC ou tecnologia similar, válido em todo o território nacional, é justificada pela necessidade de garantir eficiência, segurança e transparência na distribuição do auxílio-alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Borda da Mata/MG. Tal benefício foi instituído pela Lei nº 2.337, de 24 de maio de 2022, que autoriza o Poder Legislativo de Borda da Mata a proceder ao pagamento do vale-alimentação em espécie aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências, bem como seu valor está previsto na Lei nº 2.418, de 23 de agosto de 2023, que estipula o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada servidor. Frente a isso, tal contratação assegura acesso facilitado a uma ampla rede de estabelecimentos comerciais credenciados, proporcionando comodidade aos servidores, além de estar em conformidade com as normas legais vigentes, contribuindo para a modernização dos processos administrativos e o bem-estar dos servidores. O número de servidores estipulado, de até 12 (doze), tem como base a Lei Complementar nº 003, de 04 de julho de 2019, e suas alterações, que prevê 08 (oito) servidores efetivos, quais sejam: Contador (01), Assessor Legislativo (01), Auxiliar de Serviços Gerais (02), Procurador Legislativo (01), Oficial Legislativo (02) e Agente de Contratação e Parlamentar (02), bem como um excedente de 02 (dois) servidores para eventual aumento do quadro de servidores. Ademais, a Resolução nº 07, de 22 de março de 2011, prevê ainda dois cargos comissionados: Diretor Geral (01) e Assessor Jurídico da Mesa Diretora e Comissões Parlamentares (01). Deste modo, justifica-se que a quantidade de beneficiários seja até 12 (doze) servidores. Ressalta-se que essa quant
- Quantidade
- 150.0
- Unidade
- Serviço
- Preço unitário
- R$ 500,00
- Valor do item
- R$ 75.000,00
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