A contratação enquadra-se no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando tratar-se de serviço de baixo valor, e no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência para contratações simples, específicas e de caráter imediato. A demora na execução dos serviços comprometeria a integridade dos medicamentos e violaria padrões sanitários obrigatórios, tornando imprescindível a adoção célere da medida. Diante da situação constatada, da urgência em restabelecer o controle térmico das farmácias, do risco sanitário comprovado e do amparo legal para dispensa de licitação, justifica-se plenamente a contratação direta do serviço de manutenção dos dois equipamentos de ar-condicionado, de modo a garantir a preservação da estabilidade dos medicamentos, a segurança dos pacientes e a conformidade com a normativa sanitária vigente.
67172437000183-1-002226/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
67.172.437/0001-83
Publicação
08/12/2025
SP / Holambra
Valor estimado
R$ 900,00
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
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Atualização dos dados
08/12/2025
Correção de dados
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Quantidade
- 2.0
- Unidade
- Sv
- Preço unitário
- R$ 450,00
- Valor do item
- R$ 900,00
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