Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 06683/25 Com base no disposto na Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), em seu Art. 75, Inciso II, a aquisição das escovas de Clarexidina 2% para a rede municipal de saúde justifica-se pela dispensa de licitação devido à sua essencialidade para a continuidade dos serviços públicos de saúde. A Clarexidina 2% é um antisséptico de amplo espectro e ação residual comprovada, constituindo-se em padrão ouro para a antissepsia pré-operatória e de sítios de inserção de dispositivos invasivos. A falta deste insumo específico acarretaria a interrupção de procedimentos cirúrgicos eletivos e de emergência, além de elevar significativamente o risco de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS), com graves prejuízos à segurança do paciente e onerosos custos adicionais para o sistema. A aquisição das escovas impregnadas garante a aplicação técnica padronizada e segura, sendo, portanto, um item indispensável para a manutenção da qualidade e da segurança assistencial, enquadrando-se perfeitamente na hipótese legal de dispensa por tratar-se de produto necessário à continuidade dos serviços, cuja paralisação seria extremamente prejudicial à população. Número SEI 3519005.434.00003766/2025-84
67172437000183-1-002195/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
67.172.437/0001-83
Publicação
02/12/2025
SP / Holambra
Valor estimado
R$ 1.020,60
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
02/12/2025
Correção de dados
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ESPONJA DEGERMANTE CLOREXIDINA 2%
- Quantidade
- 324.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 3,15
- Valor do item
- R$ 1.020,60