Conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), é dispensável a licitação na hipótese de "emergência ou de desastre, quando houver improrrogável necessidade de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, bens, serviços ou instalações". A paralisação súbita do veículo em via pública configura risco à segurança do equipamento e, principalmente, à prestação do serviço de saúde, gerando prejuízo ao interesse público. Adicionalmente, informa-se que o seguro do veículo encontra-se em fase de renovação, o que impossibilita o acionamento imediato da assistência convencional, reforçando a necessidade de ação ágil e direta. Diante do exposto, a contratação direta apresenta-se como a única medida capaz de solucionar a emergência, restabelecendo a operacionalidade da ambulância e garantindo o atendimento à população, estando plenamente amparada pelo referido dispositivo legal. Número SEI 3519005.434.00000825/2026-43
67172437000183-1-000198/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
67.172.437/0001-83
Publicação
23/02/2026
SP / Holambra
Valor estimado
R$ 1.832,00
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
23/02/2026
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SERVIÇO DE GUINCHO/REBOQUE
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- Sv
- Preço unitário
- R$ 1.832,00
- Valor do item
- R$ 1.832,00
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