A Secretaria da Fazenda, responsável pela gestão, fiscalização e pagamento dos sistemas, não irá mais custear as cessões desses programas, e que os serviços não podem ser descontinuados, será necessária a contratação dos sistemas mencionados. Nesse sentido, a pretendida contratação não apenas irá automatizar tarefas, mas também fornecer informações operacionais e gerenciais de maneira precisa, atualizadas, além de estar em conformidade com as normas contábeis aplicáveis ao setor público.
66858689000106-1-000059/2024
Órgão comprador
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS
66.858.689/0001-06
Publicação
13/12/2024
SP / São Paulo
Valor estimado
R$ 10.406,88
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
13/12/2024
Correção de dados
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Itens disponíveis
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Cessão Temporária de Direitos Sobre Programas de Computador Locação de Software Cessão Temporária de Direitos Sobre Programas de Computador Locação de Software 2 Cessão de uso - Operador Estoque + Cessão de uso - Operador Patrimônio e 16 Cessão de uso – Requisitante Estoque
- Quantidade
- 12.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 867,24
- Valor do item
- R$ 10.406,88
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