Pular para o conteúdo
BrasilBid BrasilBid
Licitação pública

PREGÃO 002 2026 - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA A MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE POTIM/SP, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.

65042855000120-1-000008/2026

Órgão comprador MUNICIPIO DE POTIM 65.042.855/0001-20
Publicação 23/01/2026 SP / Potim
Valor estimado R$ 1.270.264,80 Pregão - Eletrônico
Fim das propostas 04/02/2026 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 20/02/2026

BrasilBid organiza dados públicos de licitações, contratos e atas para facilitar análise por item, órgão comprador, localidade e valor.

ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta uma amostra. Entre para consultar todos os itens, documentos, fornecedores, preços e relações históricas.

Item 1

ACELGA EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em sacos de polietileno, transparente, ou caixas plásticas limpas, sendo sua unidade de medida em unidade. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Amarrados em maços de 1.000 gramas por unidade.

Quantidade
100.0
Unidade
UNIDADES
Preço unitário
R$ 8,54
Item 2

AGRIÃO EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, livre de resíduos de fertilizantes, acondicionado em saco de polietileno transparente ou caixas plásticas limpas, pesando aproximadamente 1000 gramas a unidade, sendo sua unidade de medida em quilo. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA.AGRIÃO (MAÇOS DE NO MÍNIMO 500 GRAMAS)

Quantidade
30.0
Unidade
QUILOS
Preço unitário
R$ 35,05
Item 3

ALFACE LISA, AMERICANO E CRESPA EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Acondicionada em sacos de polietileno transparente sendo sua unidade de medida em unidade. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA.

Quantidade
1500.0
Unidade
CABEÇAS
Preço unitário
R$ 4,59
Item 4

ALHO TIPO DESCASCADO: PRODUTO REFRIGERADO deverá estar de acordo com a RESOLUÇÃO ANVISA, número 23/2000 e PORTARIA 242/1992 do Ministério da agricultura. Ser de classificação extra: ótima qualidade, sem defeito, fisiologicamente desenvolvido, firme e intacto; sem broto, lesões de origem física ou mecânica (rachaduras, perfurações e cortes) tamanho e coloração uniformes; devendo ser graúdo; sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas. CARACTERÍSTICAS: cor branca, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; sem pontos de bolores, parasitas ou larvas Deverá atender os padrões microbiológicos da RDC número 12, de 02/01/01 da ANVISA, instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO número 9, de 12/11/02, e do CEAGESP, decreto número 6268 de 22/11/07- MA e lei número 9972 de 25/05/00- ANVISA. Embalagem primária: sacos de polietileno, atóxico, resistente, hermeticamente selado pesando 01 Kg.

Quantidade
600.0
Unidade
QUILOS
Preço unitário
R$ 33,25
Item 5

BRÓCOLIS EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso, umidade externa anormal e resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos, que possa alterar a aparência e qualidade. Acondicionada em caixas plásticas limpas. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. (UNIDADE COM NO MÍNIMO 800 GRAMAS)

Quantidade
800.0
Unidade
UNIDADES
Preço unitário
R$ 10,42
Item 6

CHEIRO VERDE (CASAL INDUSTRIAL) EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em caixas plásticas limpas. Com unidades de peso mínimo de 2,5KG. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA.

Quantidade
1800.0
Unidade
MAÇOS
Preço unitário
R$ 28,00
Item 7

CHICÓRIA EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Acondicionada em sacos de polietileno transparente sendo sua unidade de medida em unidade. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. (UNIDADE DE NO MÍNIMO 300 GRAMAS)

Quantidade
100.0
Unidade
UNIDADES
Preço unitário
R$ 12,32
Item 8

COUVE MANTEIGA EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em sacos plásticos, transparente. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA (UNIDADE COM NO MÍNIMO 500 GRAMAS

Quantidade
450.0
Unidade
UNIDADES
Preço unitário
R$ 7,77
OPORTUNIDADES RELACIONADAS

Projetos recentes parecidos

Nenhuma oportunidade parecida encontrada na janela recente.