PREGÃO 002 2026 - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA A MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE POTIM/SP, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
65042855000120-1-000008/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE POTIM
65.042.855/0001-20
Publicação
23/01/2026
SP / Potim
Valor estimado
R$ 1.270.264,80
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
04/02/2026
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
20/02/2026
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ACELGA EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em sacos de polietileno, transparente, ou caixas plásticas limpas, sendo sua unidade de medida em unidade. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Amarrados em maços de 1.000 gramas por unidade.
- Quantidade
- 100.0
- Unidade
- UNIDADES
- Preço unitário
- R$ 8,54
AGRIÃO EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, livre de resíduos de fertilizantes, acondicionado em saco de polietileno transparente ou caixas plásticas limpas, pesando aproximadamente 1000 gramas a unidade, sendo sua unidade de medida em quilo. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA.AGRIÃO (MAÇOS DE NO MÍNIMO 500 GRAMAS)
- Quantidade
- 30.0
- Unidade
- QUILOS
- Preço unitário
- R$ 35,05
ALFACE LISA, AMERICANO E CRESPA EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Acondicionada em sacos de polietileno transparente sendo sua unidade de medida em unidade. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA.
- Quantidade
- 1500.0
- Unidade
- CABEÇAS
- Preço unitário
- R$ 4,59
ALHO TIPO DESCASCADO: PRODUTO REFRIGERADO deverá estar de acordo com a RESOLUÇÃO ANVISA, número 23/2000 e PORTARIA 242/1992 do Ministério da agricultura. Ser de classificação extra: ótima qualidade, sem defeito, fisiologicamente desenvolvido, firme e intacto; sem broto, lesões de origem física ou mecânica (rachaduras, perfurações e cortes) tamanho e coloração uniformes; devendo ser graúdo; sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas. CARACTERÍSTICAS: cor branca, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; sem pontos de bolores, parasitas ou larvas Deverá atender os padrões microbiológicos da RDC número 12, de 02/01/01 da ANVISA, instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO número 9, de 12/11/02, e do CEAGESP, decreto número 6268 de 22/11/07- MA e lei número 9972 de 25/05/00- ANVISA. Embalagem primária: sacos de polietileno, atóxico, resistente, hermeticamente selado pesando 01 Kg.
- Quantidade
- 600.0
- Unidade
- QUILOS
- Preço unitário
- R$ 33,25
BRÓCOLIS EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso, umidade externa anormal e resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos, que possa alterar a aparência e qualidade. Acondicionada em caixas plásticas limpas. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. (UNIDADE COM NO MÍNIMO 800 GRAMAS)
- Quantidade
- 800.0
- Unidade
- UNIDADES
- Preço unitário
- R$ 10,42
CHEIRO VERDE (CASAL INDUSTRIAL) EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em caixas plásticas limpas. Com unidades de peso mínimo de 2,5KG. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA.
- Quantidade
- 1800.0
- Unidade
- MAÇOS
- Preço unitário
- R$ 28,00
CHICÓRIA EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Acondicionada em sacos de polietileno transparente sendo sua unidade de medida em unidade. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. (UNIDADE DE NO MÍNIMO 300 GRAMAS)
- Quantidade
- 100.0
- Unidade
- UNIDADES
- Preço unitário
- R$ 12,32
COUVE MANTEIGA EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em sacos plásticos, transparente. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA (UNIDADE COM NO MÍNIMO 500 GRAMAS
- Quantidade
- 450.0
- Unidade
- UNIDADES
- Preço unitário
- R$ 7,77
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