Pular para o conteúdo
BrasilBid BrasilBid
Licitação pública

PREGÃO 002 2026 - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA A MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE POTIM/SP, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.

65042855000120-1-000008/2026

Órgão comprador MUNICIPIO DE POTIM 65.042.855/0001-20
Publicação 23/01/2026 SP / Potim
Valor estimado R$ 1.270.264,80 Pregão - Eletrônico
Fim das propostas 04/02/2026 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 20/02/2026
Correção de dados Sugerir correção

BrasilBid organiza dados públicos de licitações, contratos e atas para facilitar análise por item, órgão comprador, localidade e valor.

ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.

Item 1

ACELGA EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em sacos de polietileno, transparente, ou caixas plásticas limpas, sendo sua unidade de medida em unidade. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Amarrados em maços de 1.000 gramas por unidade.

Quantidade
100.0
Unidade
UNIDADES
Preço unitário
R$ 8,54
Valor do item
R$ 854,00
Item 2

AGRIÃO EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, livre de resíduos de fertilizantes, acondicionado em saco de polietileno transparente ou caixas plásticas limpas, pesando aproximadamente 1000 gramas a unidade, sendo sua unidade de medida em quilo. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA.AGRIÃO (MAÇOS DE NO MÍNIMO 500 GRAMAS)

Quantidade
30.0
Unidade
QUILOS
Preço unitário
R$ 35,05
Valor do item
R$ 1.051,50
Item 3

ALFACE LISA, AMERICANO E CRESPA EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Acondicionada em sacos de polietileno transparente sendo sua unidade de medida em unidade. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA.

Quantidade
1500.0
Unidade
CABEÇAS
Preço unitário
R$ 4,59
Valor do item
R$ 6.885,00
Item 4

ALHO TIPO DESCASCADO: PRODUTO REFRIGERADO deverá estar de acordo com a RESOLUÇÃO ANVISA, número 23/2000 e PORTARIA 242/1992 do Ministério da agricultura. Ser de classificação extra: ótima qualidade, sem defeito, fisiologicamente desenvolvido, firme e intacto; sem broto, lesões de origem física ou mecânica (rachaduras, perfurações e cortes) tamanho e coloração uniformes; devendo ser graúdo; sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas. CARACTERÍSTICAS: cor branca, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; sem pontos de bolores, parasitas ou larvas Deverá atender os padrões microbiológicos da RDC número 12, de 02/01/01 da ANVISA, instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO número 9, de 12/11/02, e do CEAGESP, decreto número 6268 de 22/11/07- MA e lei número 9972 de 25/05/00- ANVISA. Embalagem primária: sacos de polietileno, atóxico, resistente, hermeticamente selado pesando 01 Kg.

Quantidade
600.0
Unidade
QUILOS
Preço unitário
R$ 33,25
Valor do item
R$ 19.950,00
Item 5

BRÓCOLIS EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso, umidade externa anormal e resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos, que possa alterar a aparência e qualidade. Acondicionada em caixas plásticas limpas. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. (UNIDADE COM NO MÍNIMO 800 GRAMAS)

Quantidade
800.0
Unidade
UNIDADES
Preço unitário
R$ 10,42
Valor do item
R$ 8.336,00
Item 6

CHEIRO VERDE (CASAL INDUSTRIAL) EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em caixas plásticas limpas. Com unidades de peso mínimo de 2,5KG. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA.

Quantidade
1800.0
Unidade
MAÇOS
Preço unitário
R$ 28,00
Valor do item
R$ 50.400,00
Item 7

CHICÓRIA EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Acondicionada em sacos de polietileno transparente sendo sua unidade de medida em unidade. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. (UNIDADE DE NO MÍNIMO 300 GRAMAS)

Quantidade
100.0
Unidade
UNIDADES
Preço unitário
R$ 12,32
Valor do item
R$ 1.232,00
Item 8

COUVE MANTEIGA EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em sacos plásticos, transparente. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA (UNIDADE COM NO MÍNIMO 500 GRAMAS

Quantidade
450.0
Unidade
UNIDADES
Preço unitário
R$ 7,77
Valor do item
R$ 3.496,50
Item 9

COUVE-FLOR EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em caixas plásticas limpas. Com unidades de peso mínimo de 500g. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. (UNIDADE COM NO MÍNIMO 800 GRAMAS)

Quantidade
100.0
Unidade
UNIDADES
Preço unitário
R$ 11,95
Valor do item
R$ 1.195,00
Item 10

ESPINAFRE EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionado em sacos de polietileno transparente. (UNIDADE DE NO MÍNIMO 500 GRAMAS)

Quantidade
120.0
Unidade
UNIDADES
Preço unitário
R$ 13,34
Valor do item
R$ 1.600,80
Item 11

REPOLHO LISO VERDE EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, livre de resíduos de fertilizantes, acondicionado em saco de polietileno transparente ou caixas plásticas limpas, pesando aproximadamente 1000 gramas a unidade, sendo sua unidade de medida em quilo. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. PESO MÍNIMO 500 GRAMAS

Quantidade
800.0
Unidade
QUILOS
Preço unitário
R$ 6,38
Valor do item
R$ 5.104,00
Item 12

ABOBORA MADURA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, compacta e firme, sem broto, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras, cortes, livres de resíduos de fertilizantes, tamanho e coloração uniforme, devendo ser graúda, acondicionada em embalagens teladas ou sacos de polietileno transparente. Sua unidade de medida será em quilos. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA.

Quantidade
600.0
Unidade
QUILOS
Preço unitário
R$ 9,00
Valor do item
R$ 5.400,00
Item 13

ABOBRINHA BRASILEIRA EXTRA AA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte acondicionados em embalagens teladas ou sacos de polietileno transparente. Sua unidade de medida será em quilos. Livre de resíduos de fertilizantes. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA.

Quantidade
500.0
Unidade
QUILOS
Preço unitário
R$ 10,14
Valor do item
R$ 5.070,00
Item 14

BATATA DOCE BRANCA EXTRA A: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, compacta e firme, sem broto, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras, cortes, livres de resíduos de fertilizantes, tamanho e coloração uniforme, devendo ser graúda, acondicionada em embalagens teladas ou sacos de polietileno transparente. Sua unidade de medida será em quilos. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA.

Quantidade
600.0
Unidade
QUILOS
Preço unitário
R$ 8,10
Valor do item
R$ 4.860,00
Item 15

BATATA BARAKA ESPECIAL: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, sem broto, firme e intacta, sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras, cortes e livre de resíduos, tamanho e coloração uniforme, devendo ser graúda, acondicionada em embalagem telada ou sacos de polietileno transparente. Sua unidade de medida será em quilos. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA.

Quantidade
6000.0
Unidade
QUILOS
Preço unitário
R$ 10,37
Valor do item
R$ 62.220,00
Item 16

BERINJELA EXTRA AA O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (decreto 12.486, 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, lisa, firme, com polpa limpa e intacta, sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras, perfusões, cortes, livre de resíduos de fertilizantes. Acondicionada em sacos de polietileno transparente ou embalagens teladas. Sua unidade de medida será em quilos. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC N12, de 12/01/2001 da ANVISA.

Quantidade
500.0
Unidade
QUILOS
Preço unitário
R$ 11,43
Valor do item
R$ 5.715,00
Item 17

BETERRABA EXTRA AA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, compacta e firme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, tamanho e coloração uniformes, acondicionada em embalagens teladas ou sacos de polietileno transparente, sendo sua unidade de medida em quilos. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Livre de resíduos de fertilizantes.

Quantidade
800.0
Unidade
QUILOS
Preço unitário
R$ 6,86
Valor do item
R$ 5.488,00
Item 18

CEBOLA NACIONAL:O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em embalagens teladas. Sua unidade de medida será em quilos. Livre de resíduos de fertilizantes. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA.

Quantidade
1000.0
Unidade
QUILOS
Preço unitário
R$ 8,12
Valor do item
R$ 8.120,00
Item 19

CEBOLA ROXA GRAÚDA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em embalagens teladas. Sua unidade de medida será em quilos. Livre de resíduos de fertilizantes. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA.

Quantidade
120.0
Unidade
QUILOS
Preço unitário
R$ 13,63
Valor do item
R$ 1.635,60
Item 20

CENOURA EXTRA AA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachadura e cortes na casca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida. Livre da maior parte possível de terra aderente a casca e de resíduos de fertilizantes. Acondicionada em embalagens teladas ou sacos de polietileno transparente. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA.

Quantidade
2500.0
Unidade
QUILOS
Preço unitário
R$ 8,45
Valor do item
R$ 21.125,00
Item 21

CHUCHU EXTRA A: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, liso, com polpa intacta e limpa, sem brotos, tamanho e coloração uniformes, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, materiais terrosos e resíduos de fertilizantes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte acondicionados em sacos de polietileno transparente ou em embalagens teladas. Sua unidade de medida será em quilos. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA.

Quantidade
1000.0
Unidade
QUILOS
Preço unitário
R$ 8,80
Valor do item
R$ 8.800,00
Item 22

INHAME EXTRA A: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, liso, com polpa intacta e limpa, sem brotos, tamanho e coloração uniformes, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, materiais terrosos e resíduos de fertilizantes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte acondicionados em sacos de polietileno transparente ou em embalagens teladas. Sua unidade de medida será em quilos. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA.

Quantidade
100.0
Unidade
QUILOS
Preço unitário
R$ 12,47
Valor do item
R$ 1.247,00
Item 23

MANDIOCA GRAÚDA DESCASCADA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, liso, com polpa intacta e limpa, sem brotos, tamanho e coloração uniformes, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, materiais terrosos e resíduos de fertilizantes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte acondicionados em sacos de polietileno transparente ou em embalagens teladas. Sua unidade de medida será em quilos. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA.

Quantidade
300.0
Unidade
QUILOS
Preço unitário
R$ 11,40
Valor do item
R$ 3.420,00
Item 24

PEPINO JAPONES EXTRA A: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, liso, tamanho e coloração uniformes, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, materiais terrosos e resíduos de fertilizantes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte acondicionados em sacos de polietileno transparente ou em embalagens teladas. Sua unidade de medida será em quilos. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. SACOS DE 25 QUILOS CADA

Quantidade
100.0
Unidade
QUILOS
Preço unitário
R$ 11,26
Valor do item
R$ 1.126,00
OPORTUNIDADES RELACIONADAS

Projetos recentes parecidos

Nenhuma oportunidade parecida encontrada na janela recente.

PÁGINAS RELACIONADAS

Temas próximos a este registro