A justificativa para a contratação direta de exames médicos periódicos deve focar na obrigatoriedade legal (Art. 168 da CLT), na necessidade contínua de saúde ocupacional, bem como em cumprimento às portarias n.ºs 3214/78, 3164/82, 12/83, 24/94 e 08/96 NR7 do Ministério do Trabalho e Emprego e na adequação aos limites de dispensa de licitação previstos pela Lei 14.133/2021.
60002367000176-1-000033/2026
Órgão comprador
CAMARA MUNICIPAL DE BROTAS
60.002.367/0001-76
Publicação
01/07/2026
SP / Brotas
Valor estimado
R$ 180,00
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
01/07/2026
Correção de dados
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Itens disponíveis
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EXAMES PERIÓDICOS DOS FUNCIONÁRIOS
- Quantidade
- 4.0
- Unidade
- SRV
- Preço unitário
- R$ 45,00
- Valor do item
- R$ 180,00