Termo de Cooperação que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, visando a uniformidade no tratamento da alienação de veículos apreendidos administrativamente pelo Órgão de Trânsito, bem como a racionalização do procedimento de retirada da restrição JUDICIAL/RENAJUD pelo DETRAN-SP, de acordo com as normas da Lei nº 14.133/2021, em especial o art. 184, e suas atualizações; no art. 328 da Lei nº 9.503/97 e na Resolução CONTRAN nº 623/2016.
51174001000193-1-000294/2025
Órgão comprador
SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA
51.174.001/0001-93
Publicação
02/10/2025
SP / São Paulo
Valor estimado
Não informado
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
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Atualização dos dados
02/10/2025
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Cooperação / Convênios / Contratos - Área Nacional e Internacional Cooperação / Convênios / Contratos - Área Nacional e Internacional Termo de Cooperação que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, visando a uniformidade no tratamento da alienação de veículos apreendidos administrativamente pelo Órgão de Trânsito, bem como a racionalização do procedimento de retirada da restrição JUDICIAL/RENAJUD pelo DETRAN-SP, de acordo com as normas da Lei nº 14.133/2021, em especial o art. 184, e suas atualizações; no art. 328 da Lei nº 9.503/97 e na Resolução CONTRAN nº 623/2016.
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