Solicito autorização para a aquisição dos seguintes itens: Copo descartável de 200 ml; Copo descartável de 50 ml.
49413800000123-1-000067/2025
Órgão comprador
SETEC SERVICOS TECNICOS GERAIS
49.413.800/0001-23
Publicação
03/09/2025
SP / Campinas
Valor estimado
R$ 8.293,00
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
08/01/2026
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Copo plástico descartável de 200 ml. EMBALAGEM: Acondicionado conforme praxe do fabricante, em pacotes com 100 unidades, de forma a garantir a higiene e a integridade do produto até o seu uso, contendo externamente os dados de identificação, procedência e qualidade. Caixa com 2.500 unidades cada. COMPOSIÇÃO: Copo plástico descartável, produzido pelo processo de termoformagem, destinado ao consumo de bebidas frias ou quentes, outros similares líquidos, os copos devem apresentar massa mínima de 2,20 gramas cada, devem ser fabricados em polipropileno, com ou sem incorporação de aditivos e/ou pigmentos, a critério do fabricante, que deve assegurar a obtenção de um produto que atenda as condições da NBR 14865/2002. As resinas termoplásticas, aditivos e/ou pigmentos empregados na fabricação dos copos, devem obedecer às resoluções de n. 105 de 19/05/1999 e n. 23 de 15/03/2000 da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. Os copos devem estar isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos e deformações. Os copos não devem apresentar sujidade interna ou externa, também devem estar isentos de bordas afiadas e rebarbas, devem ser estriados, devem ser comercializados em mangas invioláveis, protegidos com sacos plásticos, na embalagem devem estar identificados a capacidade total, a Qdade e o peso mínimo de cada copo, devem trazer gravados em relevo, com caracteres visíveis e de forma indelével, pelo menos o seguinte: marca ou identificação do fabricante, capacidade do copo, símbolo de identificação do material para reciclagem, conforme NBR 13230.
- Quantidade
- 1500.0
- Unidade
- Pacote
- Preço unitário
- R$ 4,39
Copo plástico descartável de 50 ml.. EMBALAGEM: acondicionado conforme praxe do fabricante, de forma a garantir a higiene e a integridade do produto até o seu uso, contendo externamente os dados de identificação, procedência e qualidade. Caixa com 5.000 unidades cada. COMPOSIÇÃO: Copo plástico descartável, produzido pelo processo de termoformagem, destinado ao consumo de bebidas frias ou quentes, outros similares líquidos, os copos devem apresentar massa mínima de 0,75 gramas cada, devem ser fabricados em polipropileno, com ou sem incorporação de aditivos e/ou pigmentos, a critério do fabricante, que deve assegurar a obtenção de um produto que atenda as condições da NBR 14865/2002. As resinas termoplásticas, aditivos e/ou pigmentos empregados na fabricação dos copos, devem obedecer às resoluções de n. 105 de 19/05/1999 e n. 23 de 15/03/2000 da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. Os copos devem estar isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos e deformações. Os copos não devem apresentar sujidade interna ou externa, também devem estar isentos de bordas afiadas e rebarbas, devem ser estriados, devem ser comercializados em mangas invioláveis, protegidos com sacos plásticos, na embalagem devem estar identificados a capacidade total, a Qdade e o peso mínimo de cada copo, devem trazer gravados em relevo, com caracteres visíveis e de forma indelével,, pelo menos o seguinte: marca ou identificação do fabricante, capacidade do copo, símbolo de identificação do material para reciclagem, conforme NBR 13230.
- Quantidade
- 700.0
- Unidade
- Pacote
- Preço unitário
- R$ 2,44