A presente contratação tem por finalidade atender determinação judicial proferida em caráter de tutela de urgência, que determinou o imediato acolhimento institucional de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social e familiar, visando garantir sua proteção integral, segurança, saúde e dignidade, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e na Constituição Federal de 1988. O Município mantém Termos de Colaboração com instituições locais aptas a prestar serviços de acolhimento de longa permanência para idosos. Contudo, após consulta formal às entidades parceiras, constatou-se a inexistência de vagas disponíveis, tanto na modalidade de acolhimento social quanto particular, impossibilitando o cumprimento da decisão judicial por meio da rede conveniada atualmente existente. Diante da urgência imposta pela ordem judicial e da necessidade de resguardar os direitos fundamentais da pessoa idosa, foi realizada busca junto a instituições localizadas na região, objetivando identificar estabelecimento apto a receber o usuário. Verificou-se que, em razão da escassez de vagas disponíveis em Instituições de Longa Permanência para Idosos, apenas uma instituição possuía vaga imediata para acolhimento. Além da disponibilidade de vaga, a instituição identificada apresentou regularidade fiscal e documental, bem como condições adequadas para a prestação do serviço, atendendo aos requisitos necessários para a formalização da contratação pela Administração Pública. Assim, a contratação mostra-se indispensável e plenamente justificada, tendo em vista a necessidade de cumprimento imediato da decisão judicial, a inexistência de vagas nas instituições parceiras do Município, a situação de vulnerabilidade da pessoa idosa e a disponibilidade de apenas uma instituição apta a realizar o acolhimento, assegurando a continuidade da proteção e do atendimento integral ao usuário. Dessa forma, a contratação pretendida atende ao interesse público, aos princípios da proteção integral da pessoa idosa, da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa, constituindo medida necessária para o cumprimento da ordem judicial e para a garantia dos direitos da pessoa acolhida.
47563739000175-1-000181/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE LORENA
47.563.739/0001-75
Publicação
18/06/2026
SP / Lorena
Valor estimado
R$ 45.000,00
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
24/06/2026
Correção de dados
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Itens disponíveis
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SERVIÇOS DIVERSOS - Serviço de Acolhimento Especificação: Cuidadores 24 horas; Supervisão dos cuidadores; Enfermeira; Responsável técnica pela instituição; Acompanhamento semanal com médico geriatra; Acompanhamento nutricional semanal; Educador físico; 6 refeições diárias; Atividades diárias para socialização; lavagem diária de roupas pessoais e roupas de cama e banho; Acompanhamento e adaptação do idoso no período de institucionalização; Avaliação de laudos médicos, grau de dependência e medicamentos em uso; Comunicação com a família e/ou responsáveis sobre acompanhamento médico, cuidados, medicação e pertences. Serviços externos incluídos/organizados pela instituição: Agendamento e acompanhamento em consultas médicas dentro do município de Caraguatatuba; Agendamento e acompanhamento de exames; Estrutura disponível: A instituição deverá ter cozinha semi-industrial, refeitório amplo e arejado, sala de TV, área para banho de sol, sistema de câmeras, sistema de alarme de incêndio, suítes duplas e triplas.
- Quantidade
- 6.0
- Unidade
- MÊS
- Preço unitário
- R$ 7.500,00
- Valor do item
- R$ 45.000,00
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