Registro de Preços de medicamentos (Soros).
47018676000176-1-000191/2025
Órgão comprador
REDE MUNICIPAL DR. MARIO GATTI DE URGENCIA, EMERGENCIA E HOSPITALAR
47.018.676/0001-76
Publicação
08/05/2025
SP / Campinas
Valor estimado
R$ 5.976.879,00
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
15/04/2025
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
24/12/2025
Correção de dados
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BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% 250ml - Solução de Bicarbonato de Sódio 8,4%, atóxica, estéril e apirogênica, acondicionada em Frasco de vidro Frasco/bolsa de polietileno, ou polipropileno, resistente a rachaduras, transparente com capacidade de 250ml. Em sistema fechado, que apresente colapsabilidade total para que haja escoamento total e não haja perda de soro e ou medicação, apresentando espaço livre interno de aproximadamente 20-25% da embalagem. Que possua sitio de inserção do equipo, que não permita durante sua a manipulação desprendimento de fragmentos, com lacre de uso único não recolocável, com dimensões adequadas com adaptação universal aos equipos de infusão aprovados pela Norma ISO, provido de barreira de esterilidade que garanta a estanqueidade do sistema e assegure a inviolabilidade do recipiente antes e durante o procedimento de inserção do spike do equipo de administração, garantindo a “condição de sistema fechado”. Que possua alças de sustentação que não apresentem sinais de rupturas e deformações. Os Frascos ou bolsas deverão apresentar graduação em pelo menos um dos lados dos mesmos. O rótulo deverá conter todas as informações regulamentadas pela portaria 500 de 09/10/97 SVS. Os Frascos ou bolsas deverão seguir normas técnicas conforme RDC 45, de 12/03/2003 e Nota técnica da ANVISA sobre SPGV de 28/04/2009.
- Quantidade
- 5400.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 23,63
- Valor do item
- R$ 127.589,04
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% 250ml - Solução de Bicarbonato de Sódio 8,4%, atóxica, estéril e apirogênica, acondicionada em Frasco de vidro Frasco/bolsa de polietileno, ou polipropileno, resistente a rachaduras, transparente com capacidade de 250ml. Em sistema fechado, que apresente colapsabilidade total para que haja escoamento total e não haja perda de soro e ou medicação, apresentando espaço livre interno de aproximadamente 20-25% da embalagem. Que possua sitio de inserção do equipo, que não permita durante sua a manipulação desprendimento de fragmentos, com lacre de uso único não recolocável, com dimensões adequadas com adaptação universal aos equipos de infusão aprovados pela Norma ISO, provido de barreira de esterilidade que garanta a estanqueidade do sistema e assegure a inviolabilidade do recipiente antes e durante o procedimento de inserção do spike do equipo de administração, garantindo a “condição de sistema fechado”. Que possua alças de sustentação que não apresentem sinais de rupturas e deformações. Os Frascos ou bolsas deverão apresentar graduação em pelo menos um dos lados dos mesmos. O rótulo deverá conter todas as informações regulamentadas pela portaria 500 de 09/10/97 SVS. Os Frascos ou bolsas deverão seguir normas técnicas conforme RDC 45, de 12/03/2003 e Nota técnica da ANVISA sobre SPGV de 28/04/2009.
- Quantidade
- 600.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 23,63
- Valor do item
- R$ 14.176,56
CLORETO DE SÓDIO 0,9% 100 A 125ml - Solução de Cloreto de Sódio 0,9% atóxica, estéril e apirogênica, acondicionada em bolsa de polietileno, ou polipropileno, ou trilaminada, ou PVC, resistente a rachaduras, transparente com capacidade de 100 a 125ml. Em sistema fechado, que apresente colapsabilidade total para que haja escoamento total e não haja perda de soro e ou medicação, apresentando espaço livre interno de aproximadamente 20-25% da embalagem. Que possua pontos de infusão e adição de medicamentos independentes, paralelos, que não permitam durante sua manipulação desprendimento de fragmentos em contato com a solução. Que possua ponto de adição composto de membrana autovedável resistente a múltiplas punções, dispositivo que garanta isolamento deste ponto com o meio ambiente até o momento do seu uso. Que possua sitio de inserção do equipo, com lacre de uso único não recolocável, com dimensões adequadas com adaptação universal aos equipos de infusão aprovados pela Norma ISO, provido de barreira de esterilidade que garanta a estanqueidade do sistema e assegure a inviolabilidade do recipiente antes e durante o procedimento de inserção do spike do equipo de administração, garantindo a “condição de sistema fechado”. Que possua alças de sustentação que não apresentem sinais de rupturas e deformações. As bolsas deverão apresentar graduação em pelo menos um dos lados dos mesmos. O rótulo deverá conter todas as informações regulamentadas pela portaria 500 de 09/10/97 SVS. As bolsas deverão seguir normas técnicas conforme RDC 45, de 12/03/2003 e Nota técnica da ANVISA sobre SPGV de 28/04/2009.
- Quantidade
- 720000.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 3,71
- Valor do item
- R$ 2.671.200,00
CLORETO DE SÓDIO 0,9% 100 A 125ml - Solução de Cloreto de Sódio 0,9% atóxica, estéril e apirogênica, acondicionada em bolsa de polietileno, ou polipropileno, ou trilaminada, ou PVC, resistente a rachaduras, transparente com capacidade de 100 a 125ml. Em sistema fechado, que apresente colapsabilidade total para que haja escoamento total e não haja perda de soro e ou medicação, apresentando espaço livre interno de aproximadamente 20-25% da embalagem. Que possua pontos de infusão e adição de medicamentos independentes, paralelos, que não permitam durante sua manipulação desprendimento de fragmentos em contato com a solução. Que possua ponto de adição composto de membrana autovedável resistente a múltiplas punções, dispositivo que garanta isolamento deste ponto com o meio ambiente até o momento do seu uso. Que possua sitio de inserção do equipo, com lacre de uso único não recolocável, com dimensões adequadas com adaptação universal aos equipos de infusão aprovados pela Norma ISO, provido de barreira de esterilidade que garanta a estanqueidade do sistema e assegure a inviolabilidade do recipiente antes e durante o procedimento de inserção do spike do equipo de administração, garantindo a “condição de sistema fechado”. Que possua alças de sustentação que não apresentem sinais de rupturas e deformações. As bolsas deverão apresentar graduação em pelo menos um dos lados dos mesmos. O rótulo deverá conter todas as informações regulamentadas pela portaria 500 de 09/10/97 SVS. As bolsas deverão seguir normas técnicas conforme RDC 45, de 12/03/2003 e Nota técnica da ANVISA sobre SPGV de 28/04/2009.
- Quantidade
- 80000.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 3,71
- Valor do item
- R$ 296.800,00
CLORETO DE SODIO 0,9% 250ml LIVRE DE PVC - Solução de Cloreto de Sódio 0,9% atóxica, estéril e apirogênica, acondicionada em bolsa/frasco de polietileno, ou polipropileno, ou trilaminada, LIVRE DE PVC, resistente a rachaduras, transparente com capacidade de 250ml. Em sistema fechado, que apresente colapsabilidade total para que haja escoamento total e não haja perda de soro e ou medicação, apresentando espaço livre interno de aproximadamente 20-25% da embalagem. Que possua pontos de infusão e adição de medicamentos independentes, paralelos, que não permitam durante sua manipulação desprendimento de fragmentos em contato com a solução. Que possua ponto de adição composto de membrana autovedável resistente a múltiplas punções, dispositivo que garanta isolamento deste ponto com o meio ambiente até o momento do seu uso. Que possua sitio de inserção do equipo, com lacre de uso único não recolocável, com dimensões adequadas com adaptação universal aos equipos de infusão aprovados pela Norma ISO, provido de barreira de esterilidade que garanta a estanqueidade do sistema e assegure a inviolabilidade do recipiente antes e durante o procedimento de inserção do spike do equipo de administração, garantindo a “condição de sistema fechado”. Que possua alças de sustentação que não apresentem sinais de rupturas e deformações. As bolsas/frascos deverão apresentar graduação em pelo menos um dos lados dos mesmos. O rótulo deverá conter todas as informações regulamentadas pela portaria 500 de 09/10/97 SVS. Os frascos ou bolsas deverão seguir normas técnicas conforme RDC 45, de 12/03/2003 e Nota técnica da ANVISA sobre SPGV de 28/04/2009.
- Quantidade
- 162000.0
- Unidade
- Frasco / Bolsa
- Preço unitário
- R$ 3,56
- Valor do item
- R$ 576.185,40
CLORETO DE SODIO 0,9% 250ml LIVRE DE PVC - Solução de Cloreto de Sódio 0,9% atóxica, estéril e apirogênica, acondicionada em bolsa/frasco de polietileno, ou polipropileno, ou trilaminada, LIVRE DE PVC, resistente a rachaduras, transparente com capacidade de 250ml. Em sistema fechado, que apresente colapsabilidade total para que haja escoamento total e não haja perda de soro e ou medicação, apresentando espaço livre interno de aproximadamente 20-25% da embalagem. Que possua pontos de infusão e adição de medicamentos independentes, paralelos, que não permitam durante sua manipulação desprendimento de fragmentos em contato com a solução. Que possua ponto de adição composto de membrana autovedável resistente a múltiplas punções, dispositivo que garanta isolamento deste ponto com o meio ambiente até o momento do seu uso. Que possua sitio de inserção do equipo, com lacre de uso único não recolocável, com dimensões adequadas com adaptação universal aos equipos de infusão aprovados pela Norma ISO, provido de barreira de esterilidade que garanta a estanqueidade do sistema e assegure a inviolabilidade do recipiente antes e durante o procedimento de inserção do spike do equipo de administração, garantindo a “condição de sistema fechado”. Que possua alças de sustentação que não apresentem sinais de rupturas e deformações. As bolsas/frascos deverão apresentar graduação em pelo menos um dos lados dos mesmos. O rótulo deverá conter todas as informações regulamentadas pela portaria 500 de 09/10/97 SVS. Os frascos ou bolsas deverão seguir normas técnicas conforme RDC 45, de 12/03/2003 e Nota técnica da ANVISA sobre SPGV de 28/04/2009.
- Quantidade
- 18000.0
- Unidade
- Frasco / Bolsa
- Preço unitário
- R$ 3,56
- Valor do item
- R$ 64.020,60
CLORETO DE SÓDIO 0,9% 500ml LIVRE DE PVC - Solução de Cloreto de Sódio 0,9% atóxica, estéril e apirogênica, acondicionada em bolsa/frasco de polietileno, ou polipropileno, ou trilaminada, LIVRE DE PVC, resistente a rachaduras, transparente com capacidade de 500ml. Em sistema fechado, que apresente colapsabilidade total para que haja escoamento total e não haja perda de soro e ou medicação, apresentando espaço livre interno de aproximadamente 20-25% da embalagem. Que possua pontos de infusão e adição de medicamentos independentes, paralelos, que não permitam durante sua manipulação desprendimento de fragmentos em contato com a solução. Que possua ponto de adição composto de membrana autovedável resistente a múltiplas punções, dispositivo que garanta isolamento deste ponto com o meio ambiente até o momento do seu uso. Que possua sitio de inserção do equipo, com lacre de uso único não recolocável, com dimensões adequadas com adaptação universal aos equipos de infusão aprovados pela Norma ISO, provido de barreira de esterilidade que garanta a estanqueidade do sistema e assegure a inviolabilidade do recipiente antes e durante o procedimento de inserção do spike do equipo de administração, garantindo a “condição de sistema fechado”. Que possua alças de sustentação que não apresentem sinais de rupturas e deformações. As bolsas/frascos deverão apresentar graduação em pelo menos um dos lados dos mesmos. O rótulo deverá conter todas as informações regulamentadas pela portaria 500 de 09/10/97 SVS. Os frascos ou bolsas deverão seguir normas técnicas conforme RDC 45, de 12/03/2003 e Nota técnica da ANVISA sobre SPGV de 28/04/2009.
- Quantidade
- 234000.0
- Unidade
- Frasco
- Preço unitário
- R$ 4,15
- Valor do item
- R$ 970.702,20
CLORETO DE SÓDIO 0,9% 500ml LIVRE DE PVC - Solução de Cloreto de Sódio 0,9% atóxica, estéril e apirogênica, acondicionada em bolsa/frasco de polietileno, ou polipropileno, ou trilaminada, LIVRE DE PVC, resistente a rachaduras, transparente com capacidade de 500ml. Em sistema fechado, que apresente colapsabilidade total para que haja escoamento total e não haja perda de soro e ou medicação, apresentando espaço livre interno de aproximadamente 20-25% da embalagem. Que possua pontos de infusão e adição de medicamentos independentes, paralelos, que não permitam durante sua manipulação desprendimento de fragmentos em contato com a solução. Que possua ponto de adição composto de membrana autovedável resistente a múltiplas punções, dispositivo que garanta isolamento deste ponto com o meio ambiente até o momento do seu uso. Que possua sitio de inserção do equipo, com lacre de uso único não recolocável, com dimensões adequadas com adaptação universal aos equipos de infusão aprovados pela Norma ISO, provido de barreira de esterilidade que garanta a estanqueidade do sistema e assegure a inviolabilidade do recipiente antes e durante o procedimento de inserção do spike do equipo de administração, garantindo a “condição de sistema fechado”. Que possua alças de sustentação que não apresentem sinais de rupturas e deformações. As bolsas/frascos deverão apresentar graduação em pelo menos um dos lados dos mesmos. O rótulo deverá conter todas as informações regulamentadas pela portaria 500 de 09/10/97 SVS. Os frascos ou bolsas deverão seguir normas técnicas conforme RDC 45, de 12/03/2003 e Nota técnica da ANVISA sobre SPGV de 28/04/2009.
- Quantidade
- 26000.0
- Unidade
- Frasco
- Preço unitário
- R$ 4,15
- Valor do item
- R$ 107.855,80
CLORETO DE SÓDIO 0,9% 50ml - Solução de Cloreto de Sódio 0,9% atóxica, estéril e apirogênica, acondicionada em Frasco ou bolsa de polietileno, ou polipropileno, ou trilaminada, ou PVC, resistente a rachaduras, transparente com capacidade de 50ml. Em sistema fechado, que apresente colapsabilidade total para que haja escoamento total e não haja perda de soro e ou medicação, apresentando espaço livre interno de aproximadamente 20-25% da embalagem. Que possua pontos de infusão e adição de medicamentos independentes, paralelos, que não permitam durante sua manipulação desprendimento de fragmentos em contato com a solução. Que possua ponto de adição composto de membrana autovedável resistente a múltiplas punções, dispositivo que garanta isolamento deste ponto com o meio ambiente até o momento do seu uso. Que possua sitio de inserção do equipo, com lacre de uso único não recolocável, com dimensões adequadas com adaptação universal aos equipos de infusão aprovados pela Norma ISO, provido de barreira de esterilidade que garanta a estanqueidade do sistema e assegure a inviolabilidade do recipiente antes e durante o procedimento de inserção do spike do equipo de administração, garantindo a “condição de sistema fechado”. Que possua alças de sustentação que não apresentem sinais de rupturas e deformações. Os Frascos ou bolsas deverão apresentar graduação em pelo menos um dos lados dos mesmos. O rótulo deverá conter todas as informações regulamentadas pela portaria 500 de 09/10/97 SVS. Os Frascos ou bolsas deverão seguir normas técnicas conforme RDC 45, de 12/03/2003 e Nota técnica da ANVISA sobre SPGV de 28/04/2009.
- Quantidade
- 20000.0
- Unidade
- Frasco / Bolsa
- Preço unitário
- R$ 3,27
- Valor do item
- R$ 65.350,00
FOSFATO DE SODIO MONOBASICO 160 MG/ML + FOSFATO DE SODIO DIBASICO 60 MG/ML 130 A 133 ML - FRASCO APROPRIADO PARA ADMINISTRAÇÃO POR VIA RETAL. COM ROTULO CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES REGULAMENTADAS, INFORMAÇÕES DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE
- Quantidade
- 1200.0
- Unidade
- Frasco
- Preço unitário
- R$ 6,95
- Valor do item
- R$ 8.340,00
GLICERINA 12% 500ml CLISTER - Solução de Glicerina a 12% com 500ml, atóxica, estéril e apirogênica, acondicionada em Frasco ou bolsa de polietileno, ou polipropileno, ou PVC, resistente a rachaduras, colorido, com tubo de conexão Twistof.Os Frascos ou bolsas deverão apresentar espaço vazio interno de aproximadamente 20-25% da embalagem, para que a infusão do soro seja continua, e não ocorra colapsamento do Frasco ou bolsa, com perda do soro. O sistema de abertura manual deverá ser do tipo Twistoff. As alças de sustentação não devem apresentar sinais de rupturas e deformações. Os Frascos ou bolsas deverão apresentar graduação em pelo menos um dos lados, e deverão vir acompanhados de uma sonda retal. Com rótulo contendo todas as informações regulamentadas pela portaria 500 de 09/10/97 SVS
- Quantidade
- 9000.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 8,37
- Valor do item
- R$ 75.310,20
GLICERINA 12% 500ml CLISTER - Solução de Glicerina a 12% com 500ml, atóxica, estéril e apirogênica, acondicionada em Frasco ou bolsa de polietileno, ou polipropileno, ou PVC, resistente a rachaduras, colorido, com tubo de conexão Twistof.Os Frascos ou bolsas deverão apresentar espaço vazio interno de aproximadamente 20-25% da embalagem, para que a infusão do soro seja continua, e não ocorra colapsamento do Frasco ou bolsa, com perda do soro. O sistema de abertura manual deverá ser do tipo Twistoff. As alças de sustentação não devem apresentar sinais de rupturas e deformações. Os Frascos ou bolsas deverão apresentar graduação em pelo menos um dos lados, e deverão vir acompanhados de uma sonda retal. Com rótulo contendo todas as informações regulamentadas pela portaria 500 de 09/10/97 SVS
- Quantidade
- 1000.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 8,37
- Valor do item
- R$ 8.367,80
GLICINA 15 MG/ML 3000 ML - SOLUÇÃO DE IRRIGAÇÃO DE GLICINA 15 MG/ML, COM EMBALAGEM ATOXICA, ESTERIL E APIROGENICA, EM BOLSA DE 3000 ML, ADAPTAVEL AOS EQUIPOS DE INFUSÃO QUE NÃO PROVOQUEM VAZAMENTO. COM ROTULO CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES REGULAMENTADAS, INFORMAÇÕES DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE
- Quantidade
- 1800.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 41,05
- Valor do item
- R$ 73.886,40
GLICINA 15 MG/ML 3000 ML - SOLUÇÃO DE IRRIGAÇÃO DE GLICINA 15 MG/ML, COM EMBALAGEM ATOXICA, ESTERIL E APIROGENICA, EM BOLSA DE 3000 ML, ADAPTAVEL AOS EQUIPOS DE INFUSÃO QUE NÃO PROVOQUEM VAZAMENTO. COM ROTULO CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES REGULAMENTADAS, INFORMAÇÕES DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE
- Quantidade
- 200.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 41,05
- Valor do item
- R$ 8.209,60
GLICOSE 10% 1000ml - Glicose 10% atóxica, estéril e apirogênica, acondicionada em bolsa de polietileno, ou polipropileno, ou trilaminada, ou PVC, resistente a rachaduras, transparente com capacidade de 1000ml. Em sistema fechado, que apresente colapsabilidade total para que haja escoamento total e não haja perda de soro e ou medicação, apresentando espaço livre interno de aproximadamente 20-25% da embalagem. Que possua pontos de infusão e adição de medicamentos independentes, paralelos, que não permitam durante sua manipulação desprendimento de fragmentos em contato com a solução. Que possua ponto de adição composto de membrana autovedável resistente a múltiplas punções, dispositivo que garanta isolamento deste ponto com o meio ambiente até o momento do seu uso. Que possua sitio de inserção do equipo, com lacre de uso único não recolocável, com dimensões adequadas com adaptação universal aos equipos de infusão aprovados pela Norma ISO, provido de barreira de esterilidade que garanta a estanqueidade do sistema e assegure a inviolabilidade do recipiente antes e durante o procedimento de inserção do spike do equipo de administração, garantindo a “condição de sistema fechado”. Que possua alças de sustentação que não apresentem sinais de rupturas e deformações. As bolsas deverão apresentar graduação em pelo menos um dos lados dos mesmos. O rótulo deverá conter todas as informações regulamentadas pela portaria 500 de 09/10/97 SVS. As bolsas deverão seguir normas técnicas conforme RDC 45, de 12/03/2003 e Nota técnica da ANVISA sobre SPGV de 28/04/2009.
- Quantidade
- 10800.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 6,95
- Valor do item
- R$ 75.060,00
GLICOSE 10% 1000ml - Glicose 10% atóxica, estéril e apirogênica, acondicionada em bolsa de polietileno, ou polipropileno, ou trilaminada, ou PVC, resistente a rachaduras, transparente com capacidade de 1000ml. Em sistema fechado, que apresente colapsabilidade total para que haja escoamento total e não haja perda de soro e ou medicação, apresentando espaço livre interno de aproximadamente 20-25% da embalagem. Que possua pontos de infusão e adição de medicamentos independentes, paralelos, que não permitam durante sua manipulação desprendimento de fragmentos em contato com a solução. Que possua ponto de adição composto de membrana autovedável resistente a múltiplas punções, dispositivo que garanta isolamento deste ponto com o meio ambiente até o momento do seu uso. Que possua sitio de inserção do equipo, com lacre de uso único não recolocável, com dimensões adequadas com adaptação universal aos equipos de infusão aprovados pela Norma ISO, provido de barreira de esterilidade que garanta a estanqueidade do sistema e assegure a inviolabilidade do recipiente antes e durante o procedimento de inserção do spike do equipo de administração, garantindo a “condição de sistema fechado”. Que possua alças de sustentação que não apresentem sinais de rupturas e deformações. As bolsas deverão apresentar graduação em pelo menos um dos lados dos mesmos. O rótulo deverá conter todas as informações regulamentadas pela portaria 500 de 09/10/97 SVS. As bolsas deverão seguir normas técnicas conforme RDC 45, de 12/03/2003 e Nota técnica da ANVISA sobre SPGV de 28/04/2009.
- Quantidade
- 1200.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 6,95
- Valor do item
- R$ 8.340,00
GLICOSE 10% 500ml - Solução de Glicose 10% atóxica, estéril e apirogênica, acondicionada em bolsa de polietileno, ou polipropileno, ou trilaminada, ou PVC, resistente a rachaduras, transparente com capacidade de 500ml. Em sistema fechado, que apresente colapsabilidade total para que haja escoamento total e não haja perda de soro e ou medicação, apresentando espaço livre interno de aproximadamente 20-25% da embalagem. Que possua pontos de infusão e adição de medicamentos independentes, paralelos, que não permitam durante sua manipulação desprendimento de fragmentos em contato com a solução. Que possua ponto de adição composto de membrana autovedável resistente a múltiplas punções, dispositivo que garanta isolamento deste ponto com o meio ambiente até o momento do seu uso. Que possua sitio de inserção do equipo, com lacre de uso único não recolocável, com dimensões adequadas com adaptação universal aos equipos de infusão aprovados pela Norma ISO, provido de barreira de esterilidade que garanta a estanqueidade do sistema e assegure a inviolabilidade do recipiente antes e durante o procedimento de inserção do spike do equipo de administração, garantindo a “condição de sistema fechado”. Que possua alças de sustentação que não apresentem sinais de rupturas e deformações. As bolsas deverão apresentar graduação em pelo menos um dos lados dos mesmos. O rótulo deverá conter todas as informações regulamentadas pela portaria 500 de 09/10/97 SVS. As bolsas deverão seguir normas técnicas conforme RDC 45, de 12/03/2003 e Nota técnica da ANVISA sobre SPGV de 28/04/2009.
- Quantidade
- 6000.0
- Unidade
- Bolsa
- Preço unitário
- R$ 5,61
- Valor do item
- R$ 33.660,00
GLICOSE 5% 100 A 125ml - Solução de Glicose 5% atóxica, estéril e apirogênica, acondicionada em bolsa de polietileno, ou polipropileno, ou trilaminada, ou PVC, resistente a rachaduras, transparente com capacidade de 100 a 125ml. Em sistema fechado, que apresente colapsabilidade total para que haja escoamento total e não haja perda de soro e ou medicação, apresentando espaço livre interno de aproximadamente 20-25% da embalagem. Que possua pontos de infusão e adição de medicamentos independentes, paralelos, que não permitam durante sua manipulação desprendimento de fragmentos em contato com a solução. Que possua ponto de adição composto de membrana autovedável resistente a múltiplas punções, dispositivo que garanta isolamento deste ponto com o meio ambiente até o momento do seu uso. Que possua sitio de inserção do equipo, com lacre de uso único não recolocável, com dimensões adequadas com adaptação universal aos equipos de infusão aprovados pela Norma ISO, provido de barreira de esterilidade que garanta a estanqueidade do sistema e assegure a inviolabilidade do recipiente antes e durante o procedimento de inserção do spike do equipo de administração, garantindo a “condição de sistema fechado”. Que possua alças de sustentação que não apresentem sinais de rupturas e deformações. As bolsas deverão apresentar graduação em pelo menos um dos lados dos mesmos. O rótulo deverá conter todas as informações regulamentadas pela portaria 500 de 09/10/97 SVS. As bolsas deverão seguir normas técnicas conforme RDC 45, de 12/03/2003 e Nota técnica da ANVISA sobre SPGV de 28/04/2009.
- Quantidade
- 3500.0
- Unidade
- Bolsa
- Preço unitário
- R$ 3,92
- Valor do item
- R$ 13.731,55
GLICOSE 5% 1000ml - Solução de Glicose 5% atóxica, estéril e apirogênica, acondicionada em bolsa de polietileno, ou polipropileno, ou trilaminada, ou PVC, resistente a rachaduras, transparente com capacidade de 1000ml. Em sistema fechado, que apresente colapsabilidade total para que haja escoamento total e não haja perda de soro e ou medicação, apresentando espaço livre interno de aproximadamente 20-25% da embalagem. Que possua pontos de infusão e adição de medicamentos independentes, paralelos, que não permitam durante sua manipulação desprendimento de fragmentos em contato com a solução. Que possua ponto de adição composto de membrana autovedável resistente a múltiplas punções, dispositivo que garanta isolamento deste ponto com o meio ambiente até o momento do seu uso. Que possua sitio de inserção do equipo, com lacre de uso único não recolocável, com dimensões adequadas com adaptação universal aos equipos de infusão aprovados pela Norma ISO, provido de barreira de esterilidade que garanta a estanqueidade do sistema e assegure a inviolabilidade do recipiente antes e durante o procedimento de inserção do spike do equipo de administração, garantindo a “condição de sistema fechado”. Que possua alças de sustentação que não apresentem sinais de rupturas e deformações. As bolsas deverão apresentar graduação em pelo menos um dos lados dos mesmos. O rótulo deverá conter todas as informações regulamentadas pela portaria 500 de 09/10/97 SVS. As bolsas deverão seguir normas técnicas conforme RDC 45, de 12/03/2003 e Nota técnica da ANVISA sobre SPGV de 28/04/2009.
- Quantidade
- 22500.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 6,08
- Valor do item
- R$ 136.687,50
GLICOSE 5% 1000ml - Solução de Glicose 5% atóxica, estéril e apirogênica, acondicionada em bolsa de polietileno, ou polipropileno, ou trilaminada, ou PVC, resistente a rachaduras, transparente com capacidade de 1000ml. Em sistema fechado, que apresente colapsabilidade total para que haja escoamento total e não haja perda de soro e ou medicação, apresentando espaço livre interno de aproximadamente 20-25% da embalagem. Que possua pontos de infusão e adição de medicamentos independentes, paralelos, que não permitam durante sua manipulação desprendimento de fragmentos em contato com a solução. Que possua ponto de adição composto de membrana autovedável resistente a múltiplas punções, dispositivo que garanta isolamento deste ponto com o meio ambiente até o momento do seu uso. Que possua sitio de inserção do equipo, com lacre de uso único não recolocável, com dimensões adequadas com adaptação universal aos equipos de infusão aprovados pela Norma ISO, provido de barreira de esterilidade que garanta a estanqueidade do sistema e assegure a inviolabilidade do recipiente antes e durante o procedimento de inserção do spike do equipo de administração, garantindo a “condição de sistema fechado”. Que possua alças de sustentação que não apresentem sinais de rupturas e deformações. As bolsas deverão apresentar graduação em pelo menos um dos lados dos mesmos. O rótulo deverá conter todas as informações regulamentadas pela portaria 500 de 09/10/97 SVS. As bolsas deverão seguir normas técnicas conforme RDC 45, de 12/03/2003 e Nota técnica da ANVISA sobre SPGV de 28/04/2009.
- Quantidade
- 2500.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 6,08
- Valor do item
- R$ 15.187,50
GLICOSE 5% 250ml - Solução de Glicose 5% atóxica, estéril e apirogênica, acondicionada em bolsa de polietileno ou polipropileno ou trilaminada ou PVC, resistente a rachaduras, transparente com capacidade de 250ml. Em sistema fechado, que apresente colapsabilidade total para que haja escoamento total e não haja perda de soro e ou medicação, apresentando espaço livre interno de aproximadamente 20-25% da embalagem. Que possua pontos de infusão e adição de medicamentos independentes, paralelos, que não permitam durante sua manipulação desprendimento de fragmentos em contato com a solução. Que possua ponto de adição composto de membrana autovedável resistente a múltiplas punções, dispositivo que garanta isolamento deste ponto com o meio ambiente até o momento do seu uso. Que possua sitio de inserção do equipo, com lacre de uso único não recolocável, com dimensões adequadas com adaptação universal aos equipos de infusão aprovados pela Norma ISO, provido de barreira de esterilidade que garanta a estanqueidade do sistema e assegure a inviolabilidade do recipiente antes e durante o procedimento de inserção do spike do equipo de administração, garantindo a “condição de sistema fechado”. Que possua alças de sustentação que não apresentem sinais de rupturas e deformações. As bolsas deverão apresentar graduação em pelo menos um dos lados dos mesmos. O rótulo deverá conter todas as informações regulamentadas pela portaria 500 de 09/10/97 SVS. As bolsas deverão seguir normas técnicas conforme RDC 45, de 12/03/2003 e Nota técnica da ANVISA sobre SPGV de 28/04/2009.
- Quantidade
- 40500.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 4,67
- Valor do item
- R$ 189.135,00
GLICOSE 5% 250ml - Solução de Glicose 5% atóxica, estéril e apirogênica, acondicionada em bolsa de polietileno ou polipropileno ou trilaminada ou PVC, resistente a rachaduras, transparente com capacidade de 250ml. Em sistema fechado, que apresente colapsabilidade total para que haja escoamento total e não haja perda de soro e ou medicação, apresentando espaço livre interno de aproximadamente 20-25% da embalagem. Que possua pontos de infusão e adição de medicamentos independentes, paralelos, que não permitam durante sua manipulação desprendimento de fragmentos em contato com a solução. Que possua ponto de adição composto de membrana autovedável resistente a múltiplas punções, dispositivo que garanta isolamento deste ponto com o meio ambiente até o momento do seu uso. Que possua sitio de inserção do equipo, com lacre de uso único não recolocável, com dimensões adequadas com adaptação universal aos equipos de infusão aprovados pela Norma ISO, provido de barreira de esterilidade que garanta a estanqueidade do sistema e assegure a inviolabilidade do recipiente antes e durante o procedimento de inserção do spike do equipo de administração, garantindo a “condição de sistema fechado”. Que possua alças de sustentação que não apresentem sinais de rupturas e deformações. As bolsas deverão apresentar graduação em pelo menos um dos lados dos mesmos. O rótulo deverá conter todas as informações regulamentadas pela portaria 500 de 09/10/97 SVS. As bolsas deverão seguir normas técnicas conforme RDC 45, de 12/03/2003 e Nota técnica da ANVISA sobre SPGV de 28/04/2009.
- Quantidade
- 4500.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 4,67
- Valor do item
- R$ 21.015,00
GLICOSE 5% 500ml - Solução de Glicose 5% atóxica, estéril e apirogênica, acondicionada em bolsa de polietileno, ou polipropileno, ou trilaminada, ou PVC, resistente a rachaduras, transparente com capacidade de 500ml. Em sistema fechado, que apresente colapsabilidade total para que haja escoamento total e não haja perda de soro e ou medicação, apresentando espaço livre interno de aproximadamente 20-25% da embalagem. Que possua pontos de infusão e adição de medicamentos independentes, paralelos, que não permitam durante sua manipulação desprendimento de fragmentos em contato com a solução. Que possua ponto de adição composto de membrana autovedável resistente a múltiplas punções, dispositivo que garanta isolamento deste ponto com o meio ambiente até o momento do seu uso. Que possua sitio de inserção do equipo, com lacre de uso único não recolocável, com dimensões adequadas com adaptação universal aos equipos de infusão aprovados pela Norma ISO, provido de barreira de esterilidade que garanta a estanqueidade do sistema e assegure a inviolabilidade do recipiente antes e durante o procedimento de inserção do spike do equipo de administração, garantindo a “condição de sistema fechado”. Que possua alças de sustentação que não apresentem sinais de rupturas e deformações. As bolsas deverão apresentar graduação em pelo menos um dos lados dos mesmos. O rótulo deverá conter todas as informações regulamentadas pela portaria 500 de 09/10/97 SVS. As bolsas deverão seguir normas técnicas conforme RDC 45, de 12/03/2003 e Nota técnica da ANVISA sobre SPGV de 28/04/2009.
- Quantidade
- 36000.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 5,49
- Valor do item
- R$ 197.719,20
GLICOSE 5% 500ml - Solução de Glicose 5% atóxica, estéril e apirogênica, acondicionada em bolsa de polietileno, ou polipropileno, ou trilaminada, ou PVC, resistente a rachaduras, transparente com capacidade de 500ml. Em sistema fechado, que apresente colapsabilidade total para que haja escoamento total e não haja perda de soro e ou medicação, apresentando espaço livre interno de aproximadamente 20-25% da embalagem. Que possua pontos de infusão e adição de medicamentos independentes, paralelos, que não permitam durante sua manipulação desprendimento de fragmentos em contato com a solução. Que possua ponto de adição composto de membrana autovedável resistente a múltiplas punções, dispositivo que garanta isolamento deste ponto com o meio ambiente até o momento do seu uso. Que possua sitio de inserção do equipo, com lacre de uso único não recolocável, com dimensões adequadas com adaptação universal aos equipos de infusão aprovados pela Norma ISO, provido de barreira de esterilidade que garanta a estanqueidade do sistema e assegure a inviolabilidade do recipiente antes e durante o procedimento de inserção do spike do equipo de administração, garantindo a “condição de sistema fechado”. Que possua alças de sustentação que não apresentem sinais de rupturas e deformações. As bolsas deverão apresentar graduação em pelo menos um dos lados dos mesmos. O rótulo deverá conter todas as informações regulamentadas pela portaria 500 de 09/10/97 SVS. As bolsas deverão seguir normas técnicas conforme RDC 45, de 12/03/2003 e Nota técnica da ANVISA sobre SPGV de 28/04/2009.
- Quantidade
- 4000.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 5,49
- Valor do item
- R$ 21.968,80
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