Aquisição de carnes em caráter emergencial necessários para alimentação escolar, a fim de atender a demanda das escolas municipais, creches e entidade filantrópica em 2026, conforme especificações contidas no Termo de Referência, conforme art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/2021. 01.08.10.3.3.90.30.00.12.306.0810.2128 01.08.10.3.3.90.30.00.12.306.0810.2132
46680518000114-1-000039/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE APARECIDA
46.680.518/0001-14
Publicação
25/02/2026
SP / Aparecida
Valor estimado
R$ 60.920,00
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
26/02/2026
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Itens disponíveis
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PALETA EM CUBOS IQF Especificação: PALETA EM CUBOS I.Q.F – Carne bovina congelada proveniente de machos sadios, abatidos sob inspeção sanitária, de abatedouros localizados nas diversas unidades da federação contendo no máximo 5 % de gordura e 3% de aponeuroses, isenta de cartilagem com aspectos, cor e odor característicos, isento de manchas esverdeadas, sem cristais de gelo.Os cubos deverão ser processados com equipamentos apropriados e deverão medir aproximadamente 2 cm x 2 cm ou 3 cm x 3 cm.O produto deverá ser processado com equipamentos apropriados e encaminhado para tuneis de congelamento com tecnologia IQF (Individual Quick Frozen), faixa de temperatura mínima deve ser aproximadamente de -35°C. A tecnologia de congelamento deve garantir o preparo imediato do produto após a retirada do freezer (sem necessidade de descongelamento prévio). Embalagem primária:O produto deverá ser entregue em embalagem sacos plásticos de polietileno de baixa densidade, flexível, atóxica, transparente, litografada, resistente, com vedação termos soldada, em pacotes contendo 2Kg. A quantidade indicativa do conteúdo líquido do produto deve ser declarada conforme a Portaria Inmetro nº 249, de 09 de junho de 2021. Rótulo interno com identificação de lote, data de fabricação, validade e número de registro no SIF/SISP. Deverá conter a declaração sobre a presença de glúten, conforme o estabelecido pela Lei n° 10.674, de 16 de maio de 2003. Embalagem secundária: Deverá ser caixa de papelão ondulado e reforçado, resistente a danos durante o transporte devidamente lacrada com fita de arquear e identificada. Contendo até 16 Kg. Validade: 12 meses em embalagem fechada, armazenada e transportada a -18°C ou mais frio, a partir da data de fabricação.
- Quantidade
- 600.0
- Unidade
- KILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 35,00
CARNE MOIDA IQF Especificação: CARNE MOÍDA IQF - acém ou paleta moídos, proveniente de machos sadios, abatidos sob inspeção sanitária, contendo no máximo 5% de gordura e 3% de aponeuroses, isenta de cartilagem, com cor, aspectos, odor e sabor característicos, sem cristais de gelo. Deverá apresentar laudo bromatológico.O produto deverá ser processado com equipamentos apropriados e encaminhado para tuneis de congelamento com tecnologia IQF (Individual Quick Frozen), faixa de temperatura mínima deve ser aproximadamente de -35°C. A tecnologia de congelamento deve garantir o preparo imediato do produto após a retirada do freezer (sem necessidade de descongelamento prévio). Embalagem primária:O produto deverá ser entregue em embalagem sacos plásticos de polietileno de baixa densidade, flexível, atóxica, transparente, litografada, resistente, com vedação termos soldada, em pacotes contendo 2Kg. A quantidade indicativa do conteúdo líquido do produto deve ser declarada conforme a Portaria Inmetro nº 249, de 09 de junho de 2021. Rótulo interno com identificação de lote, data de fabricação, validade e número de registro no SIF/SISP. Deverá conter a declaração sobre a presença de glúten, conforme o estabelecido pela Lei n° 10.674, de 16 de maio de 2003. Embalagem secundária: Deverá ser caixa de papelão ondulado e reforçado, resistente a danos durante o transporte devidamente lacrada com fita de arquear e identificada. Contendo até 16 Kg. Validade: 12 meses em embalagem fechada, armazenada e transportada a -18°C ou mais frio, a partir da data de fabricação.
- Quantidade
- 800.0
- Unidade
- KILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 25,00
PEITO DE FRANGO SEM PELE E SEM OSSO CORTADO EM CUBOS IQF Especificação: PEITO DE FRANGO SEM PELE E SEM OSSO – CORTADOS EM CUBOS I.Q.F: Aves abatidas sob inspeção sanitária obtidas de abatedouros localizados nas diversas unidades da federação, contendo no máximo 3% de gordura. Parte nobre da ave, obtida por corte manual ou automático. Sem sanguinolência ou hematomas, sem osso, sem pele, sem tempero, congeladas, sem manchas, sem parasitas, com cor, aspecto, odor e sabor característicos, sem cristais de gelo. Os cubos deverãoser processados com equipamentos apropriados e deverão medir aproximadamente 2 cm x 2 cm ou 3 cm x 3 cm. O produto deverá ser processado com equipamentos apropriados e encaminhado para tuneis de congelamento com tecnologia IQF (Individual Quick Frozen), faixa de temperatura mínima deve ser aproximadamente de -35°C. A tecnologia de congelamento deve garantir o preparo imediato do produto após a retirada do freezer (sem necessidade de descongelamento prévio). Embalagem primária:O produto deverá ser entregue em embalagem sacos plásticos de polietileno de baixa densidade, flexível, atóxica, transparente, litografada, resistente, com vedação termos soldada, em pacotes contendo 2Kg. A quantidade indicativa do conteúdo líquido do produto deve ser declarada conforme a Portaria Inmetro nº 249, de 09 de junho de 2021. Rótulo interno com identificação de lote, data de fabricação, validade e número de registro no SIF/SISP. Deverá conter a declaração sobre a presença de glúten, conforme o estabelecido pela Lei n° 10.674, de 16 de maio de 2003. Embalagem secundária: Deverá ser caixa de papelão ondulado e reforçado, resistente a danos durante o transporte devidamente lacrada com fita de arquear e identificada. Contendo até 16 Kg. Validade: 12 meses em embalagem fechada, armazenada e transportada a -18°C ou mais frio, a partir da data de fabricação.
- Quantidade
- 600.0
- Unidade
- KILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 16,60
PEITO DE FRANGO SEM PELE E SEM OSSO CORTADO EM BIFE DE 80 A 100 GRAMAS IQF Especificação: PEITO DE FRANGO SEM PELE E SEM OSSO- CORTADO EM BIFE DE 80 A 100 GRAMAS I.Q.F - Aves abatidas sob inspeção sanitária obtidas de abatedouros localizados nas diversas unidades da federação, contendo no máximo 3% de gordura.Parte nobre da ave, obtida por corte manual ou automático. Sem sanguinolência ou hematomas, sem osso, sem pele, sem tempero, congeladas, sem manchas, sem parasitas, com cor, aspecto, odor e sabor característicos, sem cristais de gelo. Os bifes deverãoser pesar aproximadamente80g a 100g.O produto deverá ser processado com equipamentos apropriados e encaminhado para tuneis de congelamento com tecnologia IQF (Individual Quick Frozen), faixa de temperatura mínima deve ser aproximadamente de -35°C. A tecnologia de congelamento deve garantir o preparo imediato do produto após a retirada do freezer (sem necessidade de descongelamento prévio). Embalagem primária:O produto deverá ser entregue em embalagem sacos plásticos de polietileno de baixa densidade, flexível, atóxica, transparente, litografada, resistente, com vedação termos soldada, em pacotes contendo 2Kg. A quantidade indicativa do conteúdo líquido do produto deve ser declarada conforme a Portaria Inmetro nº 249, de 09 de junho de 2021. Rótulo interno com identificação de lote, data de fabricação, validade e número de registro no SIF/SISP. Deverá conter a declaração sobre a presença de glúten, conforme o estabelecido pela Lei n° 10.674, de 16 de maio de 2003. Embalagem secundária: Deverá ser caixa de papelão ondulado e reforçado, resistente a danos durante o transporte devidamente lacrada com fita de arquear e identificada. Contendo até 16 Kg. Validade: 12 meses em embalagem fechada, armazenada e transportada a -18°C ou mais frio, a partir da data de fabricação.
- Quantidade
- 600.0
- Unidade
- KILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 16,60