Registro de preços para futura e eventual aquisiçao de Hortifrutigranjeiros necessarios para o preparo da Merenda Escolar, a fim de atender a demanda das escolas municipais, creches e entidade filantropica durante o ano letivo de 2025.
46680518000114-1-000024/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE APARECIDA
46.680.518/0001-14
Publicação
13/05/2025
SP / Aparecida
Valor estimado
R$ 1.965.925,50
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
27/05/2025
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
08/08/2025
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Itens disponíveis
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ABACATE Especificação: ABACATE MANTEIGA A: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (decreto 12.486, 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, com aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedade, com polpa intacta e limpa, sem lesões de origem física ou mecânica, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, materiais terrosos e resíduos de fertilizantes. Sua unidade de medida será em quilos. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC Nº12, de 12/01/2001 da ANVISA. Sacos de 25 quilos cada.
- Quantidade
- 1000.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 12,07
ABACAXI Especificação: ABACAXI PÉROLA A GRAÚDO: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (decreto 12.486, 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, com aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedade, com polpa intacta e limpa, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, sem lesões de origem física ou mecânica, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, materiais terrosos e resíduos de fertilizantes. Sua unidade de medida será em quilos. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC Nº12, de 12/01/2001 da ANVISA. Sacos de 25 quilos cada.
- Quantidade
- 3000.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 11,62
BANANA Especificação: BANANA NANICA CLIMATIZADA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (decreto 12.486, 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, em pencas, com polpa intacta e firme, tamanho e coloração uniforme, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, sem lesões de origem física ou mecânica, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, materiais terrosos e resíduos de fertilizantes, acondicionados em caixa de madeira. Sua unidade de medida será em quilos. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC Nº12, de 12/01/2001 da ANVISA. Peso mínimo aproximado de 120 gramas a unidade.
- Quantidade
- 1000.0
- Unidade
- KILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 6,97
BANANA Especificação: BANANA PRATA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (decreto 12.486, 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, em pencas, com polpa intacta e firme, tamanho e coloração uniforme, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, sem lesões de origem física ou mecânica, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, materiais terrosos e resíduos de fertilizantes, acondicionados em caixa de madeira. Sua unidade de medida será em quilos. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC Nº12, de 12/01/2001 da ANVISA. Peso mínimo aproximado de 100 gramas a unidade.
- Quantidade
- 16000.0
- Unidade
- KILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 8,60
GOIABA Especificação: GOIABA VERMELHA (09 FRUTOS): O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (decreto 12.486, 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, com polpa intacta e firme, tamanho e coloração uniforme, sem lesões de origem física ou mecânica, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, materiais terrosos e resíduos de fertilizantes, sujidades parasitas e larvas, acondicionadas em caixas de papelão e subdivididas em bandejas. Sua unidade de medida será em quilos. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC Nº12, de 12/01/2001 da ANVISA. Peso mínimo aproximado de 110 gramas a unidade.
- Quantidade
- 1500.0
- Unidade
- KILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 12,00
LARANJA Especificação: LARANJA PÊRA A: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (decreto 12.486, 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, com polpa intacta e firme, tamanho e coloração uniforme, sem lesões de origem física ou mecânica, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, materiais terrosos e resíduos de fertilizantes, sujidades parasitas e larvas, acondicionados em embalagens teladas. Sua unidade de medida será em quilos. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC Nº12, de 12/01/2001 da ANVISA. Peso mínimo de 190 gramas.
- Quantidade
- 3000.0
- Unidade
- KILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 9,55
LARANJA Especificação: LARANJA SERRA D’ÁGUA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (decreto 12.486, 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, com polpa intacta e firme, tamanho e coloração uniforme, sem lesões de origem física ou mecânica, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, materiais terrosos e resíduos de fertilizantes, sujidades parasitas e larvas, acondicionados em caixas plásticas limpas. Sua unidade de medida será em quilos. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC Nº12, de 12/01/2001 da ANVISA. Peso mínimo aproximado de 200 grama a unidade.
- Quantidade
- 2000.0
- Unidade
- KILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 13,37
LIMÃO Especificação: LIMÃO TAHITI: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (decreto 12.486, 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, com polpa intacta e firme, tamanho e coloração uniforme, sem lesões de origem física ou mecânica, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, materiais terrosos e resíduos de fertilizantes, sujidades parasitas e larvas, acondicionados em sacos de polietileno transparente ou embalagens teladas. Sua unidade de medida será em quilos. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC Nº12, de 12/01/2001 da ANVISA. De colheita recente.
- Quantidade
- 1000.0
- Unidade
- KILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 6,60
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