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Licitação pública

AQUISIÇÃO DE DUPILUMABE, FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL E POMADA BEPANTOL EM ATENDIMENTO A ORDEM JUDICIAL.

46523270000188-1-000464/2024

Órgão comprador MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES 46.523.270/0001-88
Publicação 11/10/2024 SP / Mogi das Cruzes
Valor estimado R$ 33.945,60 Dispensa
Fim das propostas Aberta
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 11/10/2024
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ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.

Item 1

FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO G (ORDEM JUDICIAL), Especificação: Fralda Descartável Infantil Grande, para atender  crianças com peso entre 10 A 13 kg, aproximadamente. Absorção entre 10 a 12 horas, com manta em formato anatômico de fralda. Composição: 2 unidades de fita elástica de fechamento mecânico tipo velcro para facilitar o abre/fecha da fralda; aloe vera; poliacrilato de sódio para absorção e retenção de líquido (tipo flocgel); polpa de celulose para absorção de líquidos; adesivos termoplásticos para união de componentes; 6 fios de elastano nas pernas e 2 fios nas barreiras para ajuste anatômico; não tecido de polipropileno hidrofílico permeável para passagem de fluídos; não tecido de polipropileno hidrofóbico impermeável para bloqueio de fluídos com toque macio, sem aparencia ou toque plastificado, indicador de umidade esterno - que indica quando a fralda deve ser trocada. O produto deverá trazer estampado na embalagem: data em que foi embalado e identificação de lote; dados do fabricante; dados do técnico responsável com número de CRQ; dados de autorização ANVISA; número do SAC para reclamações. O produto deverá ser dermatologicamente testado em laboratório credenciado pela ANVISA e em conformidade com a Portaria 1480/90. Validade do produto de 3 anos a partir da fabricação. O produto deve manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados por esta Administração, com qualidade similar ao das seguintes marcas de referência: Capricho Baby, Huggies, Pom Pom e Pampers, conforme preconiza o Art. 41, inciso I da Lei nº 14.133/2021.

Quantidade
1500.0
Unidade
Unidade
Preço unitário
R$ 1,00
Valor do item
R$ 1.500,00
Item 2

BEPANTOL® BABY CREME 60 G (ORDEM JUDICIAL).

Quantidade
6.0
Unidade
Tubo
Preço unitário
R$ 28,60
Valor do item
R$ 171,60
Item 3

DUPILUMABE 200MG - SOLUÇÃO INJETÁVEL (175 MG/ML) - (ORDEM JUDICIAL)

Quantidade
6.0
Unidade
SERINGA
Preço unitário
R$ 5.379,00
Valor do item
R$ 32.274,00