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Licitação pública

AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL (VERDURAS E LEGUMES)

46523270000188-1-000341/2025

Órgão comprador MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES 46.523.270/0001-88
Publicação 05/09/2025 SP / Mogi das Cruzes
Valor estimado R$ 2.136.727,40 Dispensa
Fim das propostas Aberta
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 08/09/2025
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ITENS

Itens disponíveis

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Item 1

ACELGA- AGRICULTURA FAMILIAR, Parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, firmes e bem desenvolvidas, com peso de 2,5 Kg a unidade. Deve estar sem sinais de amarelecimento, de talos moles e de folhas com manchas escuras. Devem apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, assim como manter a conformação e aparência. A verdura própria para o consumo deve estar fresca e isenta de insetos e enfermidades e de danos por eles provocados, livres de folhas externas sujas de terra aderente, isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Quanto ao tamanho, será aceito uma variação de até 10% para mais ou para menos dos tamanhos estabelecidos no presente Edital.

Quantidade
15000.0
Unidade
Kilograma
Preço unitário
R$ 10,61
Valor do item
R$ 159.150,00
Item 2

ALFACE CRESPA- AGRICULTURA FAMILIAR, Parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, firmes e bem desenvolvidas, com peso de 500 gramas a unidade. As folhas devem ser brilhantes, firmes, sem áreas escuras. Devem apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, assim como manter a conformação e aparência. A verdura própria para o consumo deve estar fresca e isentas de insetos e enfermidades e de danos por eles provocados, livres de folhas externas sujas de terra aderente, isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Quanto ao tamanho, será aceito uma variação de até 10% para mais ou para menos dos tamanhos estabelecidos no presente Edital.

Quantidade
9000.0
Unidade
Kilograma
Preço unitário
R$ 13,96
Valor do item
R$ 125.640,00
Item 3

CEBOLINHA- AGRICULTURA FAMILIAR, Hortaliça fresca de 1ª e elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, tamanho e coloração uniformes e típicos da variedade, sem traços de descoloração, turgescentes, firme e intacto, devendo ser bem desenvolvido, com peso de 150 gramas o maço. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de plantas sadias, serem frescas, abrigadas dos raios solares, apresentarem grau de desenvolvimento ideal quanto ao tamanho, aroma, cor e sabor que são próprias da variedade, estarem livres de insetos e doenças, assim como de seus danos. Isenta de terra aderente, umidade anormal, odor e sabor estranhos. Isento de danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Quanto ao tamanho, será aceito uma variação de até 10% para mais ou para menos dos tamanhos estabelecidos no presente Edital.

Quantidade
1200.0
Unidade
Kilograma
Preço unitário
R$ 16,65
Valor do item
R$ 19.980,00
Item 4

COUVE FLOR- AGRICULTURA FAMLIAR, Parte da flor da hortaliça, de elevada qualidade, sem defeitos, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar aroma, coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, com peso de 1 Kg a unidade. Não são permitidos defeitos que lhe alterem a sua conformação e aparência. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como seus danos, estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Não serão aceitos defeitos de podridão, dano profundo, impurezas ou passadas. Devem estar livres de sujidades e parasitas. Quanto ao tamanho, será aceito uma variação de até 10% para mais ou para menos dos tamanhos estabelecidos no presente Edital.

Quantidade
2000.0
Unidade
Kilograma
Preço unitário
R$ 18,17
Valor do item
R$ 36.340,00
Item 5

COUVE MANTEIGA- AGRICULTURA FAMILIAR, Parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, hidratadas, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar aroma, coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, com peso de 500 gramas o maço. Não são permitidos defeitos nas verduras que lhe alterem a sua conformação e aparência. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como seus danos, estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Livres de sujidades e parasitas. Quanto ao tamanho, será aceito uma variação de até 10% para mais ou para menos dos tamanhos estabelecidos no presente Edital.

Quantidade
5000.0
Unidade
Kilograma
Preço unitário
R$ 12,64
Valor do item
R$ 63.200,00
Item 6

ESCAROLA- AGRICULTURA FAMILIAR, Parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, hidratadas, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar aroma, coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, com peso de 500 gramas a unidade. Não são permitidos defeitos nas verduras que lhe alterem a sua conformação e aparência. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como seus danos, estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Livres de sujidades e parasitas. Quanto ao tamanho, será aceito uma variação de até 10% para mais ou para menos dos tamanhos estabelecidos no presente Edital.

Quantidade
7500.0
Unidade
Kilograma
Preço unitário
R$ 13,14
Valor do item
R$ 98.550,00
Item 7

REPOLHO LISO- AGRICULTURA FAMILIAR, Hortaliças de elevada qualidade, suficientemente desenvolvidas, compactas e firmes, com uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Próprias para o consumo, devendo ser procedentes de culturas sadias, serem de colheita recente, apresentando grau ideal no desenvolvimento do tamanho, com peso de 2 Kg a unidade, aroma, cor e sabor que são próprios da variedade. Deve estar livre de terra, resíduo de fertilizantes ou produtos químicos aderentes nas folhas. Isento de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. Quanto ao tamanho, será aceito uma variação de até 10% para mais ou para menos dos tamanhos estabelecidos no presente Edital.

Quantidade
20000.0
Unidade
Kilograma
Preço unitário
R$ 10,93
Valor do item
R$ 218.600,00
Item 8

SALSA- AGRICULTURA FAMILIAR, Hortaliça fresca de 1ª e elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, tamanho e coloração uniformes e típicos da variedade, sem traços de descoloração, turgescentes, firme e intacto, devendo ser bem desenvolvido, com peso de 150 gramas o maço. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de plantas sadias, serem frescas, abrigadas dos raios solares, apresentarem grau de desenvolvimento ideal quanto ao tamanho, aroma, cor e sabor que são próprias da variedade, estarem livres de insetos e doenças, assim como de seus danos. Isenta de terra aderente, umidade anormal, odor e sabor estranhos. Isento de danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Quanto ao tamanho, será aceito uma variação de até 10% para mais ou para menos dos tamanhos estabelecidos no presente Edital.

Quantidade
1200.0
Unidade
Kilograma
Preço unitário
R$ 18,07
Valor do item
R$ 21.684,00
Item 9

BETERRABA- AGRICULTURA FAMILIAR, Tubérculo de elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e cor, com peso de 200 gramas a unidade. Tamanho uniforme. Pacote com 1 Kg. Não são permitidos rachaduras, perfurações e cortes. Os tubérculos próprios para o consumo devem proceder de espécimes vegetais genuínos e sãos, e satisfazer as seguintes condições mínimas: serem de colheita recente, serem suficientemente desenvolvidos, com tamanho, aroma, sabor e cor próprios da espécie, não estarem danificados por quaisquer lesões de origem mecânica que afetem sua aparência (murcho, podridão ou passado), estarem livres de enfermidades, estarem livres de terra aderente à casca, estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos, estarem livres de resíduos de fertilizantes, a polpa deverá estar intacta, limpa e sem folha. Não deverá apresentar sujidades, parasitas e larvas. Quanto ao tamanho, será aceito uma variação de até 10% para mais ou para menos dos tamanhos estabelecidos no presente Edital.

Quantidade
3200.0
Unidade
Kilograma
Preço unitário
R$ 10,00
Valor do item
R$ 32.000,00
Item 10

CENOURA- AGRICULTURA FAMILIAR, Raiz de elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho (20 cm e de diâmetro não inferior a 3 cm a unidade) e cor Não são permitidas rachaduras, perfurações e cortes, podridão seca e/ou úmida, cenoura murcha, sem turgescência, enrugada, flácida ou sem brilho. A cenoura não deve apresentar ombro verde ou arroxeado superior a 10% da sua superfície total. Os tubérculos próprios para o consumo devem proceder de espécimes vegetais genuínos e sãos, serem de colheita recente, não estarem danificados por quaisquer lesões de origem mecânica que afetem sua aparência, estarem livres de enfermidades, estarem livres de terra aderente à casca, estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos, de resíduos de fertilizantes. A polpa deverá estar intacta e limpa e sem folhas. Não deverá apresentar sujidades, parasitas e larvas. Pacote de 1 Kg. Quanto ao tamanho, será aceito uma variação de até 10% para mais ou para menos dos tamanhos estabelecidos no presente Edital.

Quantidade
5000.0
Unidade
Kilograma
Preço unitário
R$ 10,21
Valor do item
R$ 51.050,00
Item 11

CHUCHU- AGRICULTURA FAMILIAR, Legumes de elevada qualidade, suficientemente desenvolvidos. Devem apresentar aroma, sabor, coloração e tamanho uniformes, com peso de 250 gramas a unidade e típicos da variedade. Pacote de 1 Kg. Não são permitidos nos legumes defeitos que alterem a sua conformação e aparência. Os legumes próprios para o consumo devem ser procedentes de vegetais genuínos, estarem livres de enfermidades, não danificados por qualquer lesão de origem mecânica ou por insetos, não estarem sujos de terra, não conterem corpos estranhos aderentes, isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Não poderão ser tolerados defeitos como podridão, chuchu fibroso, dano profundo ou defeito de formato. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. Quanto ao tamanho, será aceito uma variação de até 10% para mais ou para menos dos tamanhos estabelecidos no presente Edital.

Quantidade
3500.0
Unidade
Kilograma
Preço unitário
R$ 9,30
Valor do item
R$ 32.550,00
Item 12

ABOBRINHA ITALIANA- AGRICULTURA FAMILIAR, Fruto sadio, suficientemente desenvolvido, apresentar uniformidade máxima de tamanho de 15 cm a unidade, cor, sabor e aroma característicos da variedade, assim como manter sua forma e aparência. Não são permitidas rachaduras, perfurações e cortes, podridão seca e/ou úmida, abobrinha murcha, sem turgescência, enrugada, flácida ou sem brilho. Apresentar o grau de desenvolvimento ideal para consumo humano. Estar isento de lesões provocadas mecanicamente e por insetos ou doenças fitopatológicas. Não deve conter terra ou corpos estranhos aderentes à casca, nem apresentar umidade externa anormal, odor e sabor estranho. Devem estar isentos de sujidades, parasitas e larvas. Pacote com 1 Kg. Quanto ao tamanho, será aceito uma variação de até 10% para mais ou para menos dos tamanhos estabelecidos no presente Edital.

Quantidade
3550.0
Unidade
Kilograma
Preço unitário
R$ 12,09
Valor do item
R$ 42.919,50
Item 13

BATATA DOCE- AGRICULTURA FAMILIAR, Legumes de elevada qualidade, suficientemente desenvolvidos. Devem apresentar aroma, sabor, coloração e tamanho uniformes, com peso de 250 gramas a unidade e típicos da variedade. Não são permitidos nos legumes defeitos que alterem a sua conformação e aparência. Os legumes próprios para o consumo devem ser procedentes de vegetais genuínos, estarem livres de enfermidades, não danificados por qualquer lesão de origem mecânica ou por insetos, não estarem sujos de terra, não conterem corpos estranhos aderentes, isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Não poderão ser tolerados defeitos como podridão, batata doce fibrosa, dano profundo ou defeito de formato. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. Pacote com 1 Kg. Quanto ao tamanho, será aceito uma variação de até 10% para mais ou para menos dos tamanhos estabelecidos no presente Edital.

Quantidade
3200.0
Unidade
Kilograma
Preço unitário
R$ 10,71
Valor do item
R$ 34.272,00
Item 14

ESPINAFRE- AGRICULTURA FAMILIAR, Hortaliça de excelente qualidade com folhas de coloração verde escura, em formato triangular. Maços de 500 gramas. Não serão aceitas folhas amareladas, murchas e substâncias terrosas. Quanto ao tamanho, será aceito uma variação de até 10% para mais ou para menos dos tamanhos estabelecidos no presente Edital.

Quantidade
3000.0
Unidade
Kilograma
Preço unitário
R$ 15,94
Valor do item
R$ 47.820,00
Item 15

ALFACE ROMANA- AGRICULTURA FAMILIAR, Parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, tipicamente alongadas, duras, com nervuras claras, com cabeça fofa e alongada, na forma de cone, sem traços de descoloração, turgescentes, firmes e bem desenvolvidas, com peso de 500g a unidade. Deve estar sem sinais de amarelecimento, devem apresentar coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade, assim como manter a conformação e aparência. A verdura própria para o consumo deve estar fresca e isenta de insetos e enfermidades e de danos por eles provocados, livres de folhas externas sujas de terra aderente, isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Quanto ao tamanho, será aceito uma variação de até 10% para mais ou para menos dos tamanhos estabelecidos no presente Edital.

Quantidade
500.0
Unidade
Kilograma
Preço unitário
R$ 11,43
Valor do item
R$ 5.715,00
Item 16

RÚCULA- AGRICULTURA FAMILIAR, Parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, hidratadas, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar aroma, coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade, com peso de 500 gramas o maço. Não são permitidos defeitos nas verduras que lhe alterem a sua conformação e aparência. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como seus danos, estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Livres de sujidades e parasitas. Quanto ao tamanho, será aceito uma variação de até 10% para mais ou para menos dos tamanhos estabelecidos no presente Edital.

Quantidade
500.0
Unidade
Kilograma
Preço unitário
R$ 19,67
Valor do item
R$ 9.835,00
Item 17

BRÓCOLIS NINJA: Parte verde escura da hortaliça de único florete (cabeça única), compacta e arredondada com poucas folhas de elevada qualidade, sem defeitos, com cabeça verde, com botões fechados e talos e folhas tenras, sem traços de descoloração, firmes e bem desenvolvidas peso de 400g a unidade. Deve estar sem sinais de amarelecimento, devem apresentar coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade, assim como manter a conformação e aparência. A verdura própria para o consumo deve estar fresca e isenta de insetos e enfermidades e de danos por eles provocados, livres de folhas externas sujas de terra aderente, isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Quanto ao tamanho, será aceito uma variação de até 10% para mais ou para menos dos tamanhos estabelecidos no presente Edital.

Quantidade
300.0
Unidade
Kilograma
Preço unitário
R$ 14,75
Valor do item
R$ 4.425,00
Item 18

ACELGA- AGRICULTURA FAMILIAR, Parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, firmes e bem desenvolvidas, com peso de 2,5 Kg a unidade. Deve estar sem sinais de amarelecimento, de talos moles e de folhas com manchas escuras. Devem apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, assim como manter a conformação e aparência. A verdura própria para o consumo deve estar fresca e isenta de insetos e enfermidades e de danos por eles provocados, livres de folhas externas sujas de terra aderente, isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Quanto ao tamanho, será aceito uma variação de até 10% para mais ou para menos dos tamanhos estabelecidos no presente Edital.

Quantidade
1666.6
Unidade
Kilograma
Preço unitário
R$ 10,61
Valor do item
R$ 17.682,63
Item 19

ALFACE CRESPA- AGRICULTURA FAMILIAR, Parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, firmes e bem desenvolvidas, com peso de 500 gramas a unidade. As folhas devem ser brilhantes, firmes, sem áreas escuras. Devem apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, assim como manter a conformação e aparência. A verdura própria para o consumo deve estar fresca e isentas de insetos e enfermidades e de danos por eles provocados, livres de folhas externas sujas de terra aderente, isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Quanto ao tamanho, será aceito uma variação de até 10% para mais ou para menos dos tamanhos estabelecidos no presente Edital.

Quantidade
733.3
Unidade
Kilograma
Preço unitário
R$ 13,96
Valor do item
R$ 10.236,87
Item 20

CEBOLINHA- AGRICULTURA FAMILIAR, Hortaliça fresca de 1ª e elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, tamanho e coloração uniformes e típicos da variedade, sem traços de descoloração, turgescentes, firme e intacto, devendo ser bem desenvolvido, com peso de 150 gramas o maço. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de plantas sadias, serem frescas, abrigadas dos raios solares, apresentarem grau de desenvolvimento ideal quanto ao tamanho, aroma, cor e sabor que são próprias da variedade, estarem livres de insetos e doenças, assim como de seus danos. Isenta de terra aderente, umidade anormal, odor e sabor estranhos. Isento de danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Quanto ao tamanho, será aceito uma variação de até 10% para mais ou para menos dos tamanhos estabelecidos no presente Edital.

Quantidade
100.0
Unidade
Kilograma
Preço unitário
R$ 16,65
Valor do item
R$ 1.665,00
Item 21

COUVE FLOR- AGRICULTURA FAMLIAR, Parte da flor da hortaliça, de elevada qualidade, sem defeitos, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar aroma, coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, com peso de 1 Kg a unidade. Não são permitidos defeitos que lhe alterem a sua conformação e aparência. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como seus danos, estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Não serão aceitos defeitos de podridão, dano profundo, impurezas ou passadas. Devem estar livres de sujidades e parasitas. Quanto ao tamanho, será aceito uma variação de até 10% para mais ou para menos dos tamanhos estabelecidos no presente Edital.

Quantidade
2166.6
Unidade
Kilograma
Preço unitário
R$ 18,17
Valor do item
R$ 39.367,12
Item 22

COUVE MANTEIGA- AGRICULTURA FAMILIAR, Parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, hidratadas, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar aroma, coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, com peso de 500 gramas o maço. Não são permitidos defeitos nas verduras que lhe alterem a sua conformação e aparência. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como seus danos, estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Livres de sujidades e parasitas. Quanto ao tamanho, será aceito uma variação de até 10% para mais ou para menos dos tamanhos estabelecidos no presente Edital.

Quantidade
4000.0
Unidade
Kilograma
Preço unitário
R$ 12,64
Valor do item
R$ 50.560,00
Item 23

ESCAROLA- AGRICULTURA FAMILIAR, Parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, hidratadas, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar aroma, coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, com peso de 500 gramas a unidade. Não são permitidos defeitos nas verduras que lhe alterem a sua conformação e aparência. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como seus danos, estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Livres de sujidades e parasitas. Quanto ao tamanho, será aceito uma variação de até 10% para mais ou para menos dos tamanhos estabelecidos no presente Edital.

Quantidade
6666.6
Unidade
Kilograma
Preço unitário
R$ 13,14
Valor do item
R$ 87.599,12
Item 24

REPOLHO LISO- AGRICULTURA FAMILIAR, Hortaliças de elevada qualidade, suficientemente desenvolvidas, compactas e firmes, com uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Próprias para o consumo, devendo ser procedentes de culturas sadias, serem de colheita recente, apresentando grau ideal no desenvolvimento do tamanho, com peso de 2 Kg a unidade, aroma, cor e sabor que são próprios da variedade. Deve estar livre de terra, resíduo de fertilizantes ou produtos químicos aderentes nas folhas. Isento de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. Quanto ao tamanho, será aceito uma variação de até 10% para mais ou para menos dos tamanhos estabelecidos no presente Edital.

Quantidade
13333.3
Unidade
Kilograma
Preço unitário
R$ 10,93
Valor do item
R$ 145.732,97
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