REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS TIPO RODOVIÁRIO.
46523270000188-1-000018/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES
46.523.270/0001-88
Publicação
20/02/2026
SP / Mogi das Cruzes
Valor estimado
R$ 2.772.782,80
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
15/04/2026
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
15/06/2026
Correção de dados
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Itens disponíveis
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LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS (transporte dentro do município de Mogi das Cruzes), com no mínimo 26 poltronas, ar condicionado, som ambiente, cintos de segurança, toalete, visando atender os interesses desta Prefeitura. Segue abaixo a descrição dos serviços a serem executados: - A prestação do serviço, envolve ainda o fornecimento de veículo devidamente revisado e higienizado, condizente com as normas de Saúde e de Segurança do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes ao objeto; - Deverá se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; - Deverá possuir apólice de seguro de responsabilidade civil de danos corporais e/ou materiais para os passageiros no valor de R$ 1.000.000,00; - O veículo e seu condutor deverão permanecer no local de destino à disposição dos responsáveis da Prefeitura, durante o período da viagem, não podendo se ausentar sem antes comunicar esta Administração; - Todas as despesas, inclusive as diárias dos motoristas (quando necessário) serão por conta da empresa, sejam elas inerentes ao veículo e seus condutores, tais como: combustíveis, lubrificantes, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos sociais e trabalhistas, diárias de viagens e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor; - Frente a fatores que impeçam a realização do serviço, na data agendada, será permitida à Prefeitura a alteração da data estipulada, desde que levada a conhecimento da contratada no prazo de 02 (dois) dias que antecedam a viagem; - Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados; - O(s) veículo(s) deverá(ão) buscar os passageiros nos locais indicados pela Prefeitura e retornar ao mesmo local, após o término dos serviços, locais estes que serão informados à Contra
- Quantidade
- 80.0
- Unidade
- VIAGEM
- Preço unitário
- R$ 2.883,33
- Valor do item
- R$ 230.666,40
LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS (saídas de Mogi das Cruzes com destino a São Paulo - zonas norte, leste e centro), com no mínimo 26 poltronas, cintos de segurança, toalete, visando atender os interesses desta Prefeitura. Segue anexo descrição dos serviços a serem executados: - A prestação do serviço, envolve ainda o fornecimento de veículo devidamente revisado e higienizado, condizente com as normas de Saúde e de Segurança do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes ao objeto; - Deverá se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; - Deverá possuir apólice de seguro de responsabilidade civil de danos corporais e/ou materiais para os passageiros no valor de R$ 1.000.000,00; - O veículo e seu condutor deverão permanecer no local de destino à disposição dos responsáveis da Prefeitura, durante o período da viagem, não podendo se ausentar sem antes comunicar esta Administração; - Todas as despesas, inclusive as diárias dos motoristas (quando necessário) serão por conta da empresa, sejam elas inerentes ao veículo e seus condutores, tais como: combustíveis, lubrificantes, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos sociais e trabalhistas, diárias de viagens e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor; - Frente a fatores que impeçam a realização do serviço, na data agendada, será permitida à Prefeitura a alteração da data estipulada, desde que levada a conhecimento da contratada no prazo de 02 (dois) dias que antecedam a viagem; - Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados; - O(s) veículo(s) deverá(ão) buscar os passageiros nos locais indicados pela Prefeitura e retornar ao mesmo local, após o término dos serviços, locais estes que serão informados à Contratada
- Quantidade
- 80.0
- Unidade
- VIAGEM
- Preço unitário
- R$ 2.933,33
- Valor do item
- R$ 234.666,40
LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS (saídas de Mogi das Cruzes com destino a São Paulo - zonas sul, oeste e Santo Amaro), com no mínimo 26 poltronas, cintos de segurança, toalete, visando atender os interesses desta Prefeitura. Segue anexo descrição dos serviços a serem executados: - A prestação do serviço, envolve ainda o fornecimento de veículo devidamente revisado e higienizado, condizente com as normas de Saúde e de Segurança do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes ao objeto; - Deverá se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; - Deverá possuir apólice de seguro de responsabilidade civil de danos corporais e/ou materiais para os passageiros no valor de R$ 1.000.000,00; - O veículo e seu condutor deverão permanecer no local de destino à disposição dos responsáveis da Prefeitura, durante o período da viagem, não podendo se ausentar sem antes comunicar esta Administração; - Todas as despesas, inclusive as diárias dos motoristas (quando necessário) serão por conta da empresa, sejam elas inerentes ao veículo e seus condutores, tais como: combustíveis, lubrificantes, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos sociais e trabalhistas, diárias de viagens e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor; - Frente a fatores que impeçam a realização do serviço, na data agendada, será permitida à Prefeitura a alteração da data estipulada, desde que levada a conhecimento da contratada no prazo de 02 (dois) dias que antecedam a viagem; - Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados; - O(s) veículo(s) deverá(ão) buscar os passageiros nos locais indicados pela Prefeitura e retornar ao mesmo local, após o término dos serviços, locais estes que serão informados à Contrat
- Quantidade
- 80.0
- Unidade
- VIAGEM
- Preço unitário
- R$ 3.000,00
- Valor do item
- R$ 240.000,00
LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS (viagens interestaduais e intermunicipais - acima de 100km), com no mínimo 26 poltronas, ar condicionado, som ambiente, cintos de segurança, toalete, visando atender os interesses desta Prefeitura. Segue anexo descrição dos serviços a serem executados: - A prestação do serviço, envolve ainda o fornecimento de veículo devidamente revisado e higienizado, condizente com as normas de Saúde e de Segurança do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes ao objeto; - Deverá se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; - Deverá possuir apólice de seguro de responsabilidade civil de danos corporais e/ou materiais para os passageiros no valor de R$ 1.000.000,00; - O veículo e seu condutor deverão permanecer no local de destino à disposição dos responsáveis da Prefeitura, durante o período da viagem, não podendo se ausentar sem antes comunicar esta Administração; - Todas as despesas, inclusive as diárias dos motoristas (quando necessário) serão por conta da empresa, sejam elas inerentes ao veículo e seus condutores, tais como: combustíveis, lubrificantes, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos sociais e trabalhistas, diárias de viagens e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor; - Frente a fatores que impeçam a realização do serviço, na data agendada, será permitida à Prefeitura a alteração da data estipulada, desde que levada a conhecimento da contratada no prazo de 02 (dois) dias que antecedam a viagem; - Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados; - O(s) veículo(s) deverá(ão) buscar os passageiros nos locais indicados pela Prefeitura e retornar ao mesmo local, após o término dos serviços, locais estes que serão informados à C
- Quantidade
- 20000.0
- Unidade
- Quilometro
- Preço unitário
- R$ 18,92
- Valor do item
- R$ 378.400,00
LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO RODOVIÁRIO (TRANSPORTE DENTRO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES), com no mínimo 46 poltronas reclináveis, cintos de segurança, toalete, visando atender os interesses desta Prefeitura. Segue abaixo a descrição dos serviços a serem executados: - A prestação do serviço, envolve ainda o fornecimento de veículo devidamente revisado e higienizado, condizente com as normas de Saúde e de Segurança do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes ao objeto; - Deverá se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; - Deverá possuir apólice de seguro de responsabilidade civil de danos corporais e/ou materiais para os passageiros no valor de R$ 1.000.000,00; - O veículo e seu condutor deverão permanecer no local de destino à disposição dos responsáveis da Prefeitura, durante o período da viagem, não podendo se ausentar sem antes comunicar esta Administração; - Todas as despesas, inclusive as diárias dos motoristas (quando necessário) serão por conta da empresa, sejam elas inerentes ao veículo e seus condutores, tais como: combustíveis, lubrificantes, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos sociais e trabalhistas, diárias de viagens e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor; - Frente a fatores que impeçam a realização do serviço, na data agendada, será permitida à Prefeitura a alteração da data estipulada, desde que levada a conhecimento da contratada no prazo de 02 (dois) dias que antecedam a viagem; - Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados; - O(s) veículo(s) deverá(ão) buscar os passageiros nos locais indicados pela Prefeitura e retornar ao mesmo local, após o término dos serviços, locais estes que serão informados à Contratada com
- Quantidade
- 80.0
- Unidade
- VIAGEM
- Preço unitário
- R$ 2.933,33
- Valor do item
- R$ 234.666,40
LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO RODOVIÁRIO (saídas de Mogi das Cruzes com destino a São Paulo - zonas norte, leste e centro), com no mínimo 46 poltronas reclináveis, cintos de segurança, toalete, visando atender os interesses desta Prefeitura. Segue anexo descrição dos serviços a serem executados: - A prestação do serviço, envolve ainda o fornecimento de veículo devidamente revisado e higienizado, condizente com as normas de Saúde e de Segurança do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes ao objeto; - Deverá se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; - Deverá possuir apólice de seguro de responsabilidade civil de danos corporais e/ou materiais para os passageiros no valor de R$ 1.000.000,00; - O veículo e seu condutor deverão permanecer no local de destino à disposição dos responsáveis da Prefeitura, durante o período da viagem, não podendo se ausentar sem antes comunicar esta Administração; - Todas as despesas, inclusive as diárias dos motoristas (quando necessário) serão por conta da empresa, sejam elas inerentes ao veículo e seus condutores, tais como: combustíveis, lubrificantes, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos sociais e trabalhistas, diárias de viagens e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor; - Frente a fatores que impeçam a realização do serviço, na data agendada, será permitida à Prefeitura a alteração da data estipulada, desde que levada a conhecimento da contratada no prazo de 02 (dois) dias que antecedam a viagem; - Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados; - O(s) veículo(s) deverá(ão) buscar os passageiros nos locais indicados pela Prefeitura e retornar ao mesmo local, após o término dos serviços, locais estes que serão i
- Quantidade
- 80.0
- Unidade
- VIAGEM
- Preço unitário
- R$ 3.000,00
- Valor do item
- R$ 240.000,00
LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO RODOVIÁRIO (saídas de Mogi das Cruzes com destino a São Paulo - zonas sul, oeste e Santo Amaro), com no mínimo 46 poltronas reclináveis, cintos de segurança, toalete, visando atender os interesses desta Prefeitura. Segue anexo descrição dos serviços a serem executados: - A prestação do serviço, envolve ainda o fornecimento de veículo devidamente revisado e higienizado, condizente com as normas de Saúde e de Segurança do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes ao objeto; - Deverá se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; - Deverá possuir apólice de seguro de responsabilidade civil de danos corporais e/ou materiais para os passageiros no valor de R$ 1.000.000,00; - O veículo e seu condutor deverão permanecer no local de destino à disposição dos responsáveis da Prefeitura, durante o período da viagem, não podendo se ausentar sem antes comunicar esta Administração; - Todas as despesas, inclusive as diárias dos motoristas (quando necessário) serão por conta da empresa, sejam elas inerentes ao veículo e seus condutores, tais como: combustíveis, lubrificantes, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos sociais e trabalhistas, diárias de viagens e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor; - Frente a fatores que impeçam a realização do serviço, na data agendada, será permitida à Prefeitura a alteração da data estipulada, desde que levada a conhecimento da contratada no prazo de 02 (dois) dias que antecedam a viagem; - Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados; - O(s) veículo(s) deverá(ão) buscar os passageiros nos locais indicados pela Prefeitura e retornar ao mesmo local, após o término dos serviços, locais estes que serã
- Quantidade
- 80.0
- Unidade
- VIAGEM
- Preço unitário
- R$ 3.066,67
- Valor do item
- R$ 245.333,60
LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO RODOVIÁRIO (viagens interestaduais e intermunicipais - acima de 100 km), com no mínimo 46 poltronas reclináveis, ar condicionado, som ambiente, sistema de TV e DVD, toalete, cintos de segurança, visando atender os interesses desta Prefeitura. Segue anexo descrição dos serviços a serem executados: - A prestação do serviço, envolve ainda o fornecimento de veículo devidamente revisado e higienizado, condizente com as normas de Saúde e de Segurança do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes ao objeto; - Deverá se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; - Deverá possuir apólice de seguro de responsabilidade civil de danos corporais e/ou materiais para os passageiros no valor de R$ 1.000.000,00; - O veículo e seu condutor deverão permanecer no local de destino à disposição dos responsáveis da Prefeitura, durante o período da viagem, não podendo se ausentar sem antes comunicar esta Administração; - Todas as despesas, inclusive as diárias dos motoristas (quando necessário) serão por conta da empresa, sejam elas inerentes ao veículo e seus condutores, tais como: combustíveis, lubrificantes, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos sociais e trabalhistas, diárias de viagens e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor; - Frente a fatores que impeçam a realização do serviço, na data agendada, será permitida à Prefeitura a alteração da data estipulada, desde que levada a conhecimento da contratada no prazo de 02 (dois) dias que antecedam a viagem; - Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados; - O(s) veículo(s) deverá(ão) buscar os passageiros nos locais indicados pela Prefeitura e retornar ao mesmo local, após o término dos ser
- Quantidade
- 40000.0
- Unidade
- Quilometro
- Preço unitário
- R$ 21,09
- Valor do item
- R$ 843.600,00
LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO RODOVIARIO (SAÍDAS DE MOGI DAS CRUZES COM DESTINO À TODA A REGIÃO DO ALTO TIETÊ E DO VALE DO PARAÍBA), com no mínimo 46 poltronas reclináveis, cintos de segurança, toalete, visando atender os interesses desta Prefeitura. Segue abaixo a descrição dos serviços a serem executados: - A prestação do serviço, envolve ainda o fornecimento de veículo devidamente revisado e higienizado, condizente com as normas de Saúde e de Segurança do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes ao objeto; - Deverá se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; - Deverá possuir apólice de seguro de responsabilidade civil de danos corporais e/ou materiais para os passageiros no valor de R$ 1.000.000,00; - O veículo e seu condutor deverão permanecer no local de destino à disposição dos responsáveis da Prefeitura, durante o período da viagem, não podendo se ausentar sem antes comunicar esta Administração; - Todas as despesas, inclusive as diárias dos motoristas (quando necessário) serão por conta da empresa, sejam elas inerentes ao veículo e seus condutores, tais como: combustíveis, lubrificantes, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos sociais e trabalhistas, diárias de viagens e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor; - Frente a fatores que impeçam a realização do serviço, na data agendada, será permitida à Prefeitura a alteração da data estipulada, desde que levada a conhecimento da contratada no prazo de 02 (dois) dias que antecedam a viagem; - Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados; - O(s) veículo(s) deverá(ão) buscar os passageiros nos locais indicados pela Prefeitura e retornar ao mesmo local, após o término dos serviços, locais este
- Quantidade
- 5000.0
- Unidade
- Quilometro
- Preço unitário
- R$ 25,09
- Valor do item
- R$ 125.450,00
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