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Licitação pública

REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE LANCETAS DESCARTÁVEIS, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE DOS ANEXOS.

46522967000134-1-000164/2024

Órgão comprador MUNICIPIO DE RIBEIRAO PIRES 46.522.967/0001-34
Publicação 19/08/2024 SP / Ribeirão Pires
Valor estimado R$ 1.733.300,00 Pregão - Eletrônico
Fim das propostas 03/09/2024 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 19/08/2024
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ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.

Item 1

Lanceta Accu-chek softclix para auto-medição de nível de glicose no sangue (Demanda Judicial)

Quantidade
70000.0
Unidade
Unidade
Preço unitário
R$ 1,19
Valor do item
R$ 83.300,00
Item 2

Lanceta descartável 23 G, em aço inoxidável, ponta em bisel e embutida em corpo plástico ou outro material compatível com a finalidade, com tampa protetora de fácil remoção, embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, numero de lote, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atender a NR 32, paragrafo 32.2.4.15 e 32.2.4.16. Portaria 485, de 11 de novembro de 2005;

Quantidade
1500000.0
Unidade
Unidade
Preço unitário
R$ 0,22
Valor do item
R$ 330.000,00
Item 3

Lanceta descartável 26 G , em aço inoxidável, ponta em bisel e embutida em corpo plástico ou outro material compatível com a finalidade, com tampa protetora de fácil remoção, embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, numero de lote, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atender a NR 32, paragrafo 32.2.4.15 e 32.2.4.16. Portaria 485, de 11 de novembro de 2005;

Quantidade
1500000.0
Unidade
Unidade
Preço unitário
R$ 0,22
Valor do item
R$ 330.000,00
Item 4

Lanceta descartável 28 G , em aço inoxidável, ponta em bisel e embutida em corpo plástico ou outro material compatível com a finalidade, com tampa protetora de fácil remoção, embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, numero de lote, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atender a NR 32, paragrafo 32.2.4.15 e 32.2.4.16. Portaria 485, de 11 de novembro de 2005;

Quantidade
1500000.0
Unidade
Unidade
Preço unitário
R$ 0,22
Valor do item
R$ 330.000,00
Item 5

Lanceta descartável 21G , em aço inoxidável, ponta em bisel e embutida em corpo plástico ou outro material compatível com a finalidade, com tampa protetora de fácil remoção, com gatilho lateral e disparo através de acionamento manual, embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atender a NR32, parágrafo 32.2.4.15 e 32.2.4.16. Portaria 485, de 11 de novembro de 2005.

Quantidade
1500000.0
Unidade
Unidade
Preço unitário
R$ 0,22
Valor do item
R$ 330.000,00
Item 6

Lanceta descartável 30 G , em aço inoxidável, ponta em bisel e embutida em corpo plástico ou outro material compatível com a finalidade, com tampa protetora de fácil remoção, embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, numero de lote, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atender a NR 32, paragrafo 32.2.4.15 e 32.2.4.16. Portaria 485, de 11 de novembro de 2005;

Quantidade
1500000.0
Unidade
Unidade
Preço unitário
R$ 0,22
Valor do item
R$ 330.000,00
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