REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE LANCETAS DESCARTÁVEIS
46522967000134-1-000013/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE RIBEIRAO PIRES
46.522.967/0001-34
Publicação
30/01/2026
SP / Ribeirão Pires
Valor estimado
Não informado
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
12/02/2026
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
13/03/2026
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Itens disponíveis
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Lancetas estéreis descartáveis para punção digital, destinadas à coleta de amostra de sangue capilar para monitoramento da glicemia. Fabricadas em aço inoxidável de alta qualidade, com ponta ultrafina e corte preciso, projetadas para proporcionar punção suave, segura e com mínimo desconforto ao usuário.
- Quantidade
- 50000.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 3,88
- Valor do item
- R$ 194.000,00
Lanceta descartável 21G – Até 1,80mm de profundidade para punção digital, em aço inoxidável, ponta em bisel e embutida em corpo plástico ou outro material compatível com a finalidade, com tampa protetora de fácil remoção, com gatilho lateral e disparo através de acionamento manual, embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atender a NR32, parágrafo 32.2.4.15 e 32.2.4.16. Portaria 485, de 11 de novembro de 2005.
- Quantidade
- 1500000.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 0,29
- Valor do item
- R$ 435.000,00
Lanceta descartável 23G – Até 1,80mm de profundidade para punção digital, em aço inoxidável, ponta em bisel e embutida em corpo plástico ou outro material compatível com a finalidade, com tampa protetora de fácil remoção, embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atender a NR32, parágrafo 32.2.4.15 e 32.2.4.16. Portaria 485, de 11 de novembro de 2005.
- Quantidade
- 1500000.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 0,29
- Valor do item
- R$ 435.000,00
Lanceta descartável 26G – Até 1,60m de profundidade para punção digital, em aço inoxidável, ponta em bisel e embutida em corpo plástico ou outro material compatível com a finalidade, com tampa protetora de fácil remoção, com gatilho lateral e disparo através de acionamento manual, embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atender a NR32, parágrafo 32.2.4.15 e 32.2.4.16. Portaria 485, de 11 de novembro de 2005.
- Quantidade
- 1500000.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 0,29
- Valor do item
- R$ 435.000,00
Lanceta descartável 28G – 1,40mm de profundidade para punção digital, em aço inoxidável, ponta em bisel e embutida em corpo plástico ou outro material compatível com a finalidade, com tampa protetora de fácil remo ção, com gatilho lateral e dispbcaro através de acionamento manual, embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atender a NR32, parágrafo 32.2.4.15 e 32.2.4.16. Portaria 485, de 11 de novembro de 2005.
- Quantidade
- 1500000.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 0,29
- Valor do item
- R$ 435.000,00
Lanceta descartável 30G – 1,40mm de profundidade para punção digital, em aço inoxidável, ponta em bisel e embutida em corpo plástico ou outro material compatível com a finalidade, com tampa protetora de fácil remoção, com gatilho lateral e disparo através de acionamento manual, embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atender a NR32, parágrafo 32.2.4.15 e 32.2.4.16. Portaria 485, de 11 de novembro de 2005.
- Quantidade
- 1500000.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 0,29
- Valor do item
- R$ 435.000,00
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