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Licitação pública

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE LANCETAS DESCARTÁVEIS

46522967000134-1-000013/2026

Órgão comprador MUNICIPIO DE RIBEIRAO PIRES 46.522.967/0001-34
Publicação 30/01/2026 SP / Ribeirão Pires
Valor estimado Não informado Pregão - Eletrônico
Fim das propostas 12/02/2026 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 13/03/2026
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ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.

Item 1

Lancetas estéreis descartáveis para punção digital, destinadas à coleta de amostra de sangue capilar para monitoramento da glicemia. Fabricadas em aço inoxidável de alta qualidade, com ponta ultrafina e corte preciso, projetadas para proporcionar punção suave, segura e com mínimo desconforto ao usuário.

Quantidade
50000.0
Unidade
UNIDADE
Preço unitário
R$ 3,88
Valor do item
R$ 194.000,00
Item 2

Lanceta descartável 21G – Até 1,80mm de profundidade para punção digital, em aço inoxidável, ponta em bisel e embutida em corpo plástico ou outro material compatível com a finalidade, com tampa protetora de fácil remoção, com gatilho lateral e disparo através de acionamento manual, embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atender a NR32, parágrafo 32.2.4.15 e 32.2.4.16. Portaria 485, de 11 de novembro de 2005.

Quantidade
1500000.0
Unidade
UNIDADE
Preço unitário
R$ 0,29
Valor do item
R$ 435.000,00
Item 3

Lanceta descartável 23G – Até 1,80mm de profundidade para punção digital, em aço inoxidável, ponta em bisel e embutida em corpo plástico ou outro material compatível com a finalidade, com tampa protetora de fácil remoção, embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atender a NR32, parágrafo 32.2.4.15 e 32.2.4.16. Portaria 485, de 11 de novembro de 2005.

Quantidade
1500000.0
Unidade
UNIDADE
Preço unitário
R$ 0,29
Valor do item
R$ 435.000,00
Item 4

Lanceta descartável 26G – Até 1,60m de profundidade para punção digital, em aço inoxidável, ponta em bisel e embutida em corpo plástico ou outro material compatível com a finalidade, com tampa protetora de fácil remoção, com gatilho lateral e disparo através de acionamento manual, embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atender a NR32, parágrafo 32.2.4.15 e 32.2.4.16. Portaria 485, de 11 de novembro de 2005.

Quantidade
1500000.0
Unidade
UNIDADE
Preço unitário
R$ 0,29
Valor do item
R$ 435.000,00
Item 5

Lanceta descartável 28G – 1,40mm de profundidade para punção digital, em aço inoxidável, ponta em bisel e embutida em corpo plástico ou outro material compatível com a finalidade, com tampa protetora de fácil remo ção, com gatilho lateral e dispbcaro através de acionamento manual, embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atender a NR32, parágrafo 32.2.4.15 e 32.2.4.16. Portaria 485, de 11 de novembro de 2005.

Quantidade
1500000.0
Unidade
UNIDADE
Preço unitário
R$ 0,29
Valor do item
R$ 435.000,00
Item 6

Lanceta descartável 30G – 1,40mm de profundidade para punção digital, em aço inoxidável, ponta em bisel e embutida em corpo plástico ou outro material compatível com a finalidade, com tampa protetora de fácil remoção, com gatilho lateral e disparo através de acionamento manual, embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atender a NR32, parágrafo 32.2.4.15 e 32.2.4.16. Portaria 485, de 11 de novembro de 2005.

Quantidade
1500000.0
Unidade
UNIDADE
Preço unitário
R$ 0,29
Valor do item
R$ 435.000,00
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