Contratação de Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física na área de Psicologia, devidamente habilitado em Psicologia, para a prestação de serviços de Avaliação e emissão de Laudo Psicológico de aptidão técnica, visando à concessão, manutenção e revalidação do porte de arma de fogo dos Guardas Civis Municipais do município de Socorro/SP.
46444063000138-1-000096/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE SOCORRO
46.444.063/0001-38
Publicação
18/05/2026
SP / Socorro
Valor estimado
R$ 21.840,00
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
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Atualização dos dados
03/06/2026
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Avaliação de aptidão Psicológica e emissão de laudos, APTOS e INAPTOS para 78 (setenta e oito) Guardas Civis Municipais, efetuada por profissional com formação em psicologia e credenciado (a) pela Polícia Federal, com comprovação de inscrição ativa e regular no Conselho Regional de Psicologia e Certificado de credenciamento junto a Polícia Federal contratação de serviços conforme especificações mínimas e necessárias para atender ao interesse público conforme, Instrução Normativa nº 201/2021 - DG/PF e Instrução Normativa nº 78/2014 - DG/DPF, art. 2º A aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, de que trata o artigo 4º, inciso III, da Lei nº 10.826/2003 e os artigos 12, inciso VII, 36, 37 e 43, todos do Decreto nº 5.123/2004, deverá ser atestada em laudo psicológico conclusivo, conforme modelo do Anexo II, emitido por psicólogo da Polícia Federal ou por esta credenciado. § 1º A comprovação da aptidão psicológica será exigida nos procedimentos de aquisição, registro, renovação de registro, transferência, porte de arma de fogo, credenciamento de armeiros e instrutores de armamento e tiro. § 2º A avaliação para a aptidão psicológica deverá ter sido realizada em período não superior a 01 (um) ano do respectivo requerimento. § 3º O laudo de que trata o caput deverá considerar o interessado como APTO ou INAPTO para o manuseio de arma de fogo, sem mencionar os nomes dos instrumentos psicológicos utilizados e as características de personalidade aferidas. § 4º Quando o interessado for considerado INAPTO, o psicólogo credenciado deverá remeter cópia do laudo psicológico em envelope lacrado para a unidade da Polícia Federal com atribuição na circunscrição. § 5º Em caso de inaptidão psicológica, o interessado poderá ser submetido a novo teste em período não inferior a 30 (trinta) dias. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 4493, de 29 de março de 2023
- Quantidade
- 78.0
- Unidade
- Serviço
- Preço unitário
- R$ 280,00
- Valor do item
- R$ 21.840,00