SC Nº 1962/24 PC Nº 439/24 PROC. ADM. Nº 8.662/24. A aquisição de uma máquina trituradora e picadora horizontal de resíduos urbanos e florestais é uma iniciativa essencial para aprimorar a gestão de resíduos sólidos no município, atendendo às diretrizes estabelecidas pela legislação ambiental vigente, especialmente a Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Essa legislação exige a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, sendo a redução do volume de resíduos e a produção de materiais triturados de alta qualidade, como compostagem, substrato para solos, biomassa e combustível derivado de resíduos (CDR), objetivos fundamentais para a proteção da saúde pública e do meio ambiente. Além disso, a adesão do município ao Programa Município Verde Azul, que visa à promoção da sustentabilidade ambiental e à implementação de políticas públicas eficientes para a gestão de recursos naturais, reforça a necessidade de aquisição desta máquina, que será vital para o processamento eficiente de resíduos de poda, madeiras de descarte e outros materiais, contribuindo para a proteção dos ecossistemas locais. A aquisição da máquina trituradora e picadora horizontal de resíduos urbanos e florestais será viabilizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo por meio do Termo de Acordo de Destinação Vinculada de Recursos obtidos em Ação Civil Pública Ambiental (anexo). Os recursos financeiros oriundos deste acordo serão transferidos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, através da conta no Banco do Brasil (agência 1263-7, C/C 64816-7). Este montante será especificamente destinado à implementação do Pré-Projeto: AQUISIÇÃO DE TRITURADORA HORIZONTAL PARA O PROCESSAMENTO DE RESÍDUOS VERDES E MADEIRAS DIVERSAS RESÍDUO VOLUMOSO, visando melhorar a gestão de resíduos no município. A máquina também se alinha com os objetivos da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), em implantação no município, que busca integrar a sustentabilidade nas atividades administrativas, incluindo a gestão adequada dos resíduos sólidos gerados pelos órgãos públicos. Essa aquisição é crucial para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que prioriza a redução, reutilização, reciclagem e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, garantindo uma gestão mais sustentável e eficiente. A integração do município ao Plano Regional Integrado de Resíduos Sólidos da Baixada Santista, que promove a gestão regionalizada e compartilhada dos resíduos sólidos, também justifica a necessidade de modernização dos equipamentos utilizados, como forma de otimizar recursos e minimizar impactos ambientais. A aquisição da máquina trituradora e picadora horizontal representa uma medida estratégica para a modernização e adequação da infraestrutura de gestão de resíduos sólidos do município, permitindo maior eficiência operacional, redução de custos com destinação final e o cumprimento das metas legais e ambientais estabelecidas. A aquisição da máquina trituradora e picadora horizontal de resíduos urbanos e florestais será viabilizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo por meio do Termo de Acordo de Destinação Vinculada de Recursos obtidos em Ação Civil Pública Ambiental (anexo). Os recursos financeiros oriundos deste acordo serão transferidos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, através da conta no Banco do Brasil (agência 1263-7, C/C 64816-7). Este montante será especificamente destinado à implementação do Pré-Projeto: AQUISIÇÃO DE TRITURADORA HORIZONTAL PARA O PROCESSAMENTO DE RESÍDUOS VERDES E MADEIRAS DIVERSAS RESÍDUO VOLUMOSO, visando melhorar a gestão de resíduos no município..
46177523000109-1-000660/2024
Órgão comprador
MUNICIPIO DE SAO VICENTE
46.177.523/0001-09
Publicação
19/03/2025
SP / São Vicente
Valor estimado
R$ 739.967,33
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
28/11/2024
Encerrada
Fonte oficial
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Atualização dos dados
12/05/2025
Correção de dados
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MÁQUINA TRITURADORA E PICADORA HORIZONTAL
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 739.967,33
- Valor do item
- R$ 739.967,33
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