A contratação do serviço é de extrema importância à Secretaria de Mobilidade Urbana, tendo em vista que a PRODESP é a única empresa que detém a autorização do DETRAN-SP para acesso exclusivo às informações do banco de dados da frota de veículos do Estado de São Paulo, com a finalidade de efetuar o processamento de multas de trânsito, cuja ausência da celebração contratual em tela poderá acarretar impunidade aos infratores, risco à segurança viária e sérios prejuízos ao erário. Portanto, a Administração Pública do Município de São Vicente não tem outra opção para obter as informações do banco de dados da frota de veículos deste Estado, a não ser por meio da contratação direta da PRODESP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este serviço poderá ser contratado à PRODESP Dispensa de Licitação, com fulcro no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021. Dúvidas: Tratar com o Sr. Alexandre Martins, Secretário de Mobilidade Urbana, pelo telefone (13) 3465-9000
46177523000109-1-000059/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE SAO VICENTE
46.177.523/0001-09
Publicação
28/02/2025
SP / São Vicente
Valor estimado
R$ 2.749.200,00
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
28/02/2025
Correção de dados
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- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- Serviço
- Preço unitário
- R$ 2.749.200,00
- Valor do item
- R$ 2.749.200,00
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