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Licitação pública

A contratação do serviço é de extrema importância à Secretaria de Mobilidade Urbana, tendo em vista que a PRODESP é a única empresa que detém a autorização do DETRAN-SP para acesso exclusivo às informações do banco de dados da frota de veículos do Estado de São Paulo, com a finalidade de efetuar o processamento de multas de trânsito, cuja ausência da celebração contratual em tela poderá acarretar impunidade aos infratores, risco à segurança viária e sérios prejuízos ao erário. Portanto, a Administração Pública do Município de São Vicente não tem outra opção para obter as informações do banco de dados da frota de veículos deste Estado, a não ser por meio da contratação direta da PRODESP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este serviço poderá ser contratado à PRODESP Dispensa de Licitação, com fulcro no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021. Dúvidas: Tratar com o Sr. Alexandre Martins, Secretário de Mobilidade Urbana, pelo telefone (13) 3465-9000

46177523000109-1-000059/2025

Órgão comprador MUNICIPIO DE SAO VICENTE 46.177.523/0001-09
Publicação 28/02/2025 SP / São Vicente
Valor estimado R$ 2.749.200,00 Dispensa
Fim das propostas Aberta
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 28/02/2025
Correção de dados Sugerir correção

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ITENS

Itens disponíveis

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Item 1

INFRA ESTRUTURA COMO SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Quantidade
1.0
Unidade
Serviço
Preço unitário
R$ 2.749.200,00
Valor do item
R$ 2.749.200,00
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