Registro de preços para contratação de empresa para fornecimento dos gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros e outros necessários ao atendimento da clientela estudantil no ano letivo de 2025 – Secretaria de Educação
46151718000180-1-000344/2025
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Itens disponíveis
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MAÇÃ NACIONAL SELECIONADA, ESPECIFICAÇÕES-caixa com 18 kg; com 163 à 175 frutos, interbandejadas, tipo variedade fuji, grupo vermelha, categoria 01, com atmosfera controlada.
- Quantidade
- 5333.0
- Unidade
- CAIXA
- Preço unitário
- R$ 220,00
- Valor do item
- R$ 1.173.260,00
MAÇÃ NACIONAL SELECIONADA, ESPECIFICAÇÕES-caixa com 18 kg; com 163 à 175 frutos, interbandejadas, tipo variedade fuji, grupo vermelha, categoria 01, com atmosfera controlada.
- Quantidade
- 1777.0
- Unidade
- CAIXA
- Preço unitário
- R$ 220,00
- Valor do item
- R$ 390.940,00
OVOS TIPO A, INTERBANDEJADOS EM BANDEJAS DE PAPELÃO PARA 30 UNIDADES E REEMBALADO EM CAIXA DE PAPELÃO ONDULADO CONTENDO 30 DÚZIAS
- Quantidade
- 270.0
- Unidade
- CAIXA
- Preço unitário
- R$ 247,50
- Valor do item
- R$ 66.825,00
CHUCHU EXTRA OU EXTRA AA, FRUTO DA ESPÉCIE SECHIUM EDULE SW; GRUPO VERDE CLARA; CLASSE DO FRUTO É DEFINIDA PELA QUANTIDADE DE MASSA FRESCA, O PRODUTO OFERTADO DEVERÁ TER PESO ENTRE 150G A 250G; A CATEGORIA DEVERÁ SER EXTRA OU EXTRA AA, SER ISENTO DE DEFEITOS GRAVES COMO PODRIDÃO, FIBROSO, DANO PROFUNDO E MURCHO; DEVERÁ SER LAVADO.O TIPO OU CATEGORIA DO PRODUTO DEVERÁ SER EXTRA EM ACORDO COM OS PADRÕES DO PROGRAMA BRASILEIRO PARA MODERNIZAÇÃO DA HORTICULTURA - HORTIBRASIL OU EXTRA AA DE ACORDO COM O PADRÃO E NORMAS DE COMERCIALIZAÇÃO DO CEAGESP E SEUS ENTREPOSTOS.
- Quantidade
- 10800.0
- Unidade
- KILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 5,85
- Valor do item
- R$ 63.180,00
COUVE FLOR CATEGORIA EXTRA, PERTENCE À ESPÉCIE BRASSICA OLERACEA VAR. BOTRYTIS, TENDO CABEÇAS COMPACTAS FECHADAS DE COR BRANCA, CREME OU AMARELA, SEM MANCHAS ESCURAS, POIS AO CONTRÁRIO DEMONSTRAM ESTAREM QUEIMADAS OU COM FUNGOS. ISENTAS DE DEFEITOS GRAVES COMO PODRIDÃO, DANO PROFUNDO, IMPUREZAS E PASSADA. PRESENÇA TOLERÁVEL DE ATÉ 10% DE DEFEITOS LEVES, COMO DEFORMAÇÃO, DANO SUPERFICIAL E RASA. DIÂMETRO DA CABEÇA DEVE SER MAIOR QUE 19 CM E MENOR QUE 21 CM. PESANDO EM MÉDIA 500G A 650G. SERÁ UTILIZADO NO PERÍODO DA SAFRA QUE CORRESPONDE AOS MESES DE MAIO A OUTUBRO.
- Quantidade
- 2580.0
- Unidade
- KILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 18,00
- Valor do item
- R$ 46.440,00
BANANA NANICA EXTRA OU EXTRA AA, ESPECIFICAÇÕES-climatizada, pertencente a espécie musa spp, grupo cavendish, genômico AAA : NANICA; a classe é determinada pelo comprimento em centimetros do fruto, é aceito frutos que se enquadrarem na classe 15 ( maior que 15 cm até 18 cm) na categoria exta ou extra AA não será permitido a misturas de classes; a subclasse deverá ser 6 (seis) amarelo na escala de maturação de Von Loesecke; a apresentação do produto deverá ser em penca (com no mínimo de 10 frutos ou mais); tipo ou categoria o frutos deverá estar no padrão extra ou extra AA com ausências de defeitos graves, podridão, ponta de charuto, e o calibre m´nimo da categoria (diâmetro em milimetros) deverá ser de 32 mm para o grupo cavendish. O tipo ou categoria do produto deverá ser extra em acordo com os padrões do programa brasileiro para modernização da horticultura - Hortibrasil ou extra AA de acordo com o padrão e normas de comercialização do CEAGESP e seus entrepostos. A embalagem deverá ser em caixas de 20 quilos.
- Quantidade
- 5738.0
- Unidade
- CAIXA
- Preço unitário
- R$ 118,00
- Valor do item
- R$ 677.084,00
BANANA NANICA EXTRA OU EXTRA AA, ESPECIFICAÇÕES-climatizada, pertencente a espécie musa spp, grupo cavendish, genômico AAA : NANICA; a classe é determinada pelo comprimento em centimetros do fruto, é aceito frutos que se enquadrarem na classe 15 ( maior que 15 cm até 18 cm) na categoria exta ou extra AA não será permitido a misturas de classes; a subclasse deverá ser 6 (seis) amarelo na escala de maturação de Von Loesecke; a apresentação do produto deverá ser em penca (com no mínimo de 10 frutos ou mais); tipo ou categoria o frutos deverá estar no padrão extra ou extra AA com ausências de defeitos graves, podridão, ponta de charuto, e o calibre m´nimo da categoria (diâmetro em milimetros) deverá ser de 32 mm para o grupo cavendish. O tipo ou categoria do produto deverá ser extra em acordo com os padrões do programa brasileiro para modernização da horticultura - Hortibrasil ou extra AA de acordo com o padrão e normas de comercialização do CEAGESP e seus entrepostos. A embalagem deverá ser em caixas de 20 quilos.
- Quantidade
- 1912.0
- Unidade
- CAIXA
- Preço unitário
- R$ 118,00
- Valor do item
- R$ 225.616,00
BATATA MONALISA EXTRA OU EXTRA AA, ESPECIFICAÇÕES-tubérculo da espécie solanum tuberosum L., grupo monalisa; classe 1 maior que 70 mm deverá ser o calibre da batata que é determinado pelo maior diâmetro transversal, tipo ou categoria define a qualidade do legume e deverá ser isento de defeitos graves como podridão úmida, seca, coração negro, coração oco; o legume deverá ser lavado e escovado, embalados em sacas de ráfia de 50 quilos. O tipo ou categoria do produto deverá ser extra em acordo com os padrões do programa brasileiro para modernização da horticultura - Hortibrasil ou extra AA de acordo com o padrão e normas de comercialização do CEAGESP e seus entrepostos.
- Quantidade
- 12150.0
- Unidade
- KILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 6,45
- Valor do item
- R$ 78.367,50
BATATA MONALISA EXTRA OU EXTRA AA, ESPECIFICAÇÕES-tubérculo da espécie solanum tuberosum L., grupo monalisa; classe 1 maior que 70 mm deverá ser o calibre da batata que é determinado pelo maior diâmetro transversal, tipo ou categoria define a qualidade do legume e deverá ser isento de defeitos graves como podridão úmida, seca, coração negro, coração oco; o legume deverá ser lavado e escovado, embalados em sacas de ráfia de 50 quilos. O tipo ou categoria do produto deverá ser extra em acordo com os padrões do programa brasileiro para modernização da horticultura - Hortibrasil ou extra AA de acordo com o padrão e normas de comercialização do CEAGESP e seus entrepostos.
- Quantidade
- 4050.0
- Unidade
- KILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 6,45
- Valor do item
- R$ 26.122,50
CEBOLA SANTA CATARINA, ESPECIFICAÇÕES- extra ou média é o bulbo da espécie allium cepa L., do grupo 1 (redondo), subgrupo amarela, sabor suave com rótulo amarelo; classes ou calibres define o tamanho do bulbo que deverá ser no mínimo 3 cheio ( maior que 60 mm até 70 mm), deverá ser isento de defeitos graves como talo grosso, brotado, podridão, mofado e manchas negra. O tipo ou categoria do produto deverá ser extra em acordo com os padrões do programa brasileiro para modernização da horticultura - Hortibrasil ou extra AA de acordo com o padrão e normas de comercialização do CEAGESP e seus entrepostos.
- Quantidade
- 10013.0
- Unidade
- KILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 6,20
- Valor do item
- R$ 62.080,60
CEBOLA SANTA CATARINA, ESPECIFICAÇÕES- extra ou média é o bulbo da espécie allium cepa L., do grupo 1 (redondo), subgrupo amarela, sabor suave com rótulo amarelo; classes ou calibres define o tamanho do bulbo que deverá ser no mínimo 3 cheio ( maior que 60 mm até 70 mm), deverá ser isento de defeitos graves como talo grosso, brotado, podridão, mofado e manchas negra. O tipo ou categoria do produto deverá ser extra em acordo com os padrões do programa brasileiro para modernização da horticultura - Hortibrasil ou extra AA de acordo com o padrão e normas de comercialização do CEAGESP e seus entrepostos.
- Quantidade
- 3337.0
- Unidade
- KILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 6,20
- Valor do item
- R$ 20.689,40
CENOURA EXTRA OU EXTRA AA, ESPECIFICAÇÕES-é uma raiz tuberosa pertencente a espécie Daucus carota; grupo nantes (formato cilindrico, ponta arredondada, coração pouco evidente, pele lisa, coloração laranja escura, pescoço pequeno) ou brasilia (formato cônico, ponta pouco fechada, coração evidente, pele pouco lisa, coloração, pescoço grande); a classe ou comprimento em centimetros da raiz deverá ser no mínimo da classe 14 (maior ou igual a 14 cm ou menor que 18 cm); a raiz deverá ser isenta de defeitos graves como podridão mole, deformação, podridão seca, ombro verde/roxo (maior que 10% da área), lenhosa, murcha, rachada, danos mecânico ( maior que 10% da área ou maior que 3mm de profundidade), injuria por pragas ou doênças; deverá ser lavada e escovada. O tipo ou categoria do produto deverá ser extra em acordo com os padrões do programa brasileiro para modernização da horticultura - Hortibrasil ou extra AA de acordo com o padrão e normas de comercialização do CEAGESP e seus entrepostos.
- Quantidade
- 16875.0
- Unidade
- KILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 6,50
- Valor do item
- R$ 109.687,50
CENOURA EXTRA OU EXTRA AA, ESPECIFICAÇÕES-é uma raiz tuberosa pertencente a espécie Daucus carota; grupo nantes (formato cilindrico, ponta arredondada, coração pouco evidente, pele lisa, coloração laranja escura, pescoço pequeno) ou brasilia (formato cônico, ponta pouco fechada, coração evidente, pele pouco lisa, coloração, pescoço grande); a classe ou comprimento em centimetros da raiz deverá ser no mínimo da classe 14 (maior ou igual a 14 cm ou menor que 18 cm); a raiz deverá ser isenta de defeitos graves como podridão mole, deformação, podridão seca, ombro verde/roxo (maior que 10% da área), lenhosa, murcha, rachada, danos mecânico ( maior que 10% da área ou maior que 3mm de profundidade), injuria por pragas ou doênças; deverá ser lavada e escovada. O tipo ou categoria do produto deverá ser extra em acordo com os padrões do programa brasileiro para modernização da horticultura - Hortibrasil ou extra AA de acordo com o padrão e normas de comercialização do CEAGESP e seus entrepostos.
- Quantidade
- 5625.0
- Unidade
- KILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 6,50
- Valor do item
- R$ 36.562,50
LIMÃO TAHITI (LIMA ÁCIDA), EXTRA OU A, ESPECIFICAÇÕES- fruto da espécie Citrus latifolia Tanaka; o fruto ofertado deverá apresentar a coloração C3; a classe é determinada pelo tamanho do fruto que é medido pelo seu diâmetro transversal ao eixo do pedúnculo ao ápice em milimitros, o fruto ofertado deverá pertencer a classe 56 (menor diâmetro 56 mm e o maior diâmetro 60 mm); o tipo ou categoria é definido pela qualidade do fruto este deverá ser isento de defeitos graves como danos profundos, podridão e passado, o tipo deverá ser extra ou A. O tipo ou categoria do produto deverá ser extra em acordo com os padrões do programa brasileiro para modernização da horticultura - Hortibrasil ou extra AA de acordo com o padrão e normas de comercialização do CEAGESP e seus entrepostos. A apresentação da embalagem deverá ser em caixas com 25 quilos
- Quantidade
- 3380.0
- Unidade
- KILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 5,95
- Valor do item
- R$ 20.111,00
PEPINO EXTRA OU EXTRA AA, ESPECIFICAÇÕES- hortaliça fruto, pertencente a família das curcubitáceas da espécie cucumis sativus L.; grupo japanês; subgrupo verde escuro a verde escuro brilhante; classe é definido de acordo com o comprimento do fruto em centimetros, a hortaliça fruto deverá ser no mínimo da classe 10 (maior ou igual a 10 cm e menor que 15 cm) e no máximo da classe 20 (maior ou igual a 20 cm e menor que 25 cm); categoria ou tipo define a qualidade da hortaliça fruto esta deverá ser do tipo extra ou extra AA, deverá ser isento de defeitos graves como podridão, danos profundos, desidratação, oco, virose e isento de terra e materiais estranhos. O tipo ou categoria do produto deverá ser extra em acordo com os padrões do programa brasileiro para modernização da horticultura - Hortibrasil ou extra AA de acordo com o padrão e normas de comercialização do CEAGESP e seus entrepostos.
- Quantidade
- 12150.0
- Unidade
- KILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 6,00
- Valor do item
- R$ 72.900,00
PEPINO EXTRA OU EXTRA AA, ESPECIFICAÇÕES- hortaliça fruto, pertencente a família das curcubitáceas da espécie cucumis sativus L.; grupo japanês; subgrupo verde escuro a verde escuro brilhante; classe é definido de acordo com o comprimento do fruto em centimetros, a hortaliça fruto deverá ser no mínimo da classe 10 (maior ou igual a 10 cm e menor que 15 cm) e no máximo da classe 20 (maior ou igual a 20 cm e menor que 25 cm); categoria ou tipo define a qualidade da hortaliça fruto esta deverá ser do tipo extra ou extra AA, deverá ser isento de defeitos graves como podridão, danos profundos, desidratação, oco, virose e isento de terra e materiais estranhos. O tipo ou categoria do produto deverá ser extra em acordo com os padrões do programa brasileiro para modernização da horticultura - Hortibrasil ou extra AA de acordo com o padrão e normas de comercialização do CEAGESP e seus entrepostos.
- Quantidade
- 4050.0
- Unidade
- KILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 6,00
- Valor do item
- R$ 24.300,00
SALSA EM MAÇO, ESPECIFICAÇÕES-de no mínimo 2,5 quilos, deverá ser isenta de defitos graves murchas e amareladas, danos por pragas, ferrugem, livres de terra, restos vegetais e ou materiais estranhos.
- Quantidade
- 700.0
- Unidade
- MAÇO
- Preço unitário
- R$ 39,00
- Valor do item
- R$ 27.300,00
ABOBRINHA MENINA OU PAULISTA BRASILEIRA EXTRA OU EXTRA AA, FRUTO IMATURO PERTENCENTE A ESPÉCIE (CURCUBITA MOSCHATA), O PRODUTO DEVERÁ SER ISENTO DE DEFEITOS GRAVES COMO PODRIDÃO, DANOS PROFUNDOS, AUSÊNCIA DE PEDÚNCULOS, DEFORMAÇÃO EXCESSIVA, MURCHO, DANO SUPERFICIAL GRAVE (MAIOR QUE 2 MM DE PROFUNDIDADE), VIROSE E DANO POR FRIO, NÃO SE APRESENTAR MADURO; SUBGRUPO É DEFINIDO PELA COLORAÇÃO DA CASCA, VERDE COM ESTRIAS CLARAS, FORMATO CILINDRICO COM PESCOÇO, VARIEDADE PIRAMOITA. COMPRIMENTO DEVERÁ SER MAIOR QUE 17 CM E MENOR QUE 22 CM.
- Quantidade
- 13200.0
- Unidade
- KILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 5,80
- Valor do item
- R$ 76.560,00
MANDIOCA CRUA DESCASCADA, RESFRIADA, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES, O PRODUTO DEVERÁ SER EMBALADO A VÁCUO OU SACOS TERMOENCOLHÍVEIS, COM CAPACIDADE DE 1 KG, O PROCESSAMENTO DEVERÁ ATENDER OS PROCEDIMENTOS EXIGIDOS PELA VISA ESTADUAL E ANVISA. O RÓTULO DEVERÁ CONTER INFORMAÇÃO DE VALIDADE E PROCEDÊNCIA DO PRODUTO.
- Quantidade
- 8800.0
- Unidade
- KILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 8,90
- Valor do item
- R$ 78.320,00
BANANA MAÇÃ EXTRA OU EXTRA AA, ESPECIFICAÇÃO: apresentando tamanho, cor e conformação uniforme; em condições adequadas para consumo; climatizada; bem desenvolvida com polpa intacta e firme; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; embalagem com 14 dúzias; suas condições deverão estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78); bem como padrões de embalagem da CEAGESP e conforme Portaria M.A. 127 de 04/10/91.
- Quantidade
- 4050.0
- Unidade
- CAIXA
- Preço unitário
- R$ 192,00
- Valor do item
- R$ 777.600,00
BANANA MAÇÃ EXTRA OU EXTRA AA, ESPECIFICAÇÃO: apresentando tamanho, cor e conformação uniforme; em condições adequadas para consumo; climatizada; bem desenvolvida com polpa intacta e firme; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; embalagem com 14 dúzias; suas condições deverão estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78); bem como padrões de embalagem da CEAGESP e conforme Portaria M.A. 127 de 04/10/91.
- Quantidade
- 1350.0
- Unidade
- CAIXA
- Preço unitário
- R$ 192,00
- Valor do item
- R$ 259.200,00
HORTELÃ EM MAÇOS DE NO MÍNIMO 150G, DEVERÁ SER ISENTA DE DEFEITOS GRAVES MURCHAS E AMARELADAS, DANOS POR PRAGAS, FERRUGEM, LIVRES DE TERRA, RESTOS VEGETAIS E OU MATERIAIS ESTRANHOS.
- Quantidade
- 1800.0
- Unidade
- MAÇO
- Preço unitário
- R$ 11,95
- Valor do item
- R$ 21.510,00
MANDIOQUINHA SALSA, CATEGORIA EXTRA OU EXTRA AA; RAIZ TUBEROZA PERTENCENTE A ESPÉCIE "ARRACACIA XANTHORRHIZA, BANCROFT", O PRODUTO (RAIZ) DEVERÁ SER ISENTO DE DEFEITOS GRAVES, COMO PODRIDÃO, DANOS PROFUNDOS, LENHOSA, RACHADA, E MURCHA; AUSÊNCIA DE DEFORMAÇÃO EXCESSIVA E IMATURA; E SER AUSENTE DE DEFEITOS VARIÁVEIS COMO ESCURACIMENTO E DANOS MECÂNICOS. O PRODUTO DEVERÁ SER DO GRUPO AMARELA COMUM E AMARELA SENADOR AMARAL; A CLASSE É DETERMINADA PELO SEU COMPRIMENTO EM MILIMETROS QUE É DEFINIDA PELA MEDIDA TOMADA NO EIXO QUE VAI DO COLO AO ÁPICE DA RAIZ, SENDO ASSIM, DA CLASSE 9 (MAIOR OU IGUAL A 90 E MENOR QUE 120); A SUBCLASSE É DEFINIDA PELO DIÂMETRO EM MILIMITROS QUE COMPREENDE A MAIOR MEDIDA TOMADA NO EIXO TRANSVERSAL, SENDO PERTENCENTE A SUBCLASSE 4 (MAIOR OU IGUAL A 40 E MENOR QUE 50). O TIPO OU CATEGORIA DO PRODUTO DEVERÁ SER EXTRA EM ACORDO COM OS PADRÕES DO PROGRAMA BRASILEIRO PARA MODERNIZAÇÃO DA HORTICULTURA - HORTIBRASIL OU EXTRA AA DE ACORDO COM O PADRÃO E NORMAS DE COMERCIALIZAÇÃO DO CEAGESP E SEUS ENTREPOSTOS.
- Quantidade
- 1920.0
- Unidade
- KILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 13,00
- Valor do item
- R$ 24.960,00
MORANGO, ESPECIFICAÇÕES: pseudofruto, originário do desenvolvimento do receptáculo da inflorescência, do híbrido Fragaria x ananassa Duch. Variedades: Grupos suculentos (IAC Campinas, Toyonoka, Toyoshime), Grupos não suculentos (Oso Grande, Dover, Camarosa, Sweet Charlie). Extra, os frutos deverão ser frescos e sãos, limpos e apresentar cor, odor e sabor característicos, isenta de lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem a sua aparência ou utilização, madura o suficiente para suportar a manipulação, armazenamento em condições adequadas para o consumo, calibre maior que 3 cm, defeitos leves não poderão ultrapassar 10% do total entregue. Será utilizado no período da safra que corresponde aos meses de Julho a Agosto para esta espécie.
- Quantidade
- 1500.0
- Unidade
- KILOGRAMA
- Preço unitário
- R$ 40,00
- Valor do item
- R$ 60.000,00
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