A aquisição de uma fragmentadora de papel se faz necessária para garantir a correta destinação de documentos físicos que contenham informações sensíveis, sigilosas ou de uso restrito. O equipamento contribuirá para a proteção de dados institucionais e pessoais, em conformidade com normas de segurança da informação e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), prevenindo o acesso indevido e a utilização inadequada dessas informações.
46068425000133-1-000755/2026
Órgão comprador
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
46.068.425/0001-33
Publicação
09/04/2026
SP / CAMPINAS
Valor estimado
R$ 6.990,00
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
09/04/2026
Correção de dados
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Fragmentadora capacidade fragmentação: 30, tensão motor: 110/220, dimensões picote: 5,8, velocidade operação: 5,4, abertura: 240, capacidade lixeira: 35, potência: 460, tipo: elétrico, características adicionais: corta papéis com clips ou grampos, disquete e cd, nível ruído: 65
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- Unidade
- Preço unitário
- R$ 6.990,00
- Valor do item
- R$ 6.990,00